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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração EIRELI

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 20:11

Rafael,

Sim, terá que anexar ao processo de transformação, a Declaração de enquadramento do EIRELI resultante; veja o que diz o DNRC-IN 118/2011

Art. 17.A sociedade ou a empresa individual de responsabilidade limitada resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.
Parágrafo único. No caso mencionado no caput, a expressão “ME” ou “EPP” será aditada ao nome empresarial escolhido.


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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 20:15

Rafael,

Que fique claro, que não existe a obrigatoriedade do enquadramento do EIRELI resultante. Caso não seja essa a sua vontade, é só substituir o enquadrament pelo visto de um advogado no ato constitutivo do EIRELI.

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