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Baixa bens do imobilizado por obsolencia

Rubiane Severo Moraes

Rubiane Severo Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 20:07

Boa Noite,

Tenho uma duvida, uma empresa esta fazendo um levantamento em seu ativo imobilizado para atender as normas contabeis e sped PIS e COFINS, e esta com o seguinte problema, temos bens no relatorio do ativo imobilizado, que nao existem mais na empresa, por motivos de obsolencias, ou foram substituidos..., como procedo com a baixa? preciso imitir Nota Fiscal se nao houve a operacao de venda? esta baixa deve ser feita em uma data especifica, ou a medida que a empresa identifique o bem pode fazer a baixa?



Grata,
Rubiane

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:12

Prezada Rubiane,

Não vejo necessidade e nunca emiti nota fiscal para realizar baixa de imobilizado nessa situação que você relata. Procedo apenas com a baixa contábil e no nosso controle de bens patrimoniais, sugiro que você faça tal procedimento na data em que for averiguando tais incorreções.

Em casos de empresas que possuem um controle patrimonial mais rigoroso costuma-se emitir uma espécie de relatório de baixa de bens patrimoniais, onde tal documento é assinado pelo responsável do setor onde o bem estaria alocado e pelo colaborar do setor de controle patrimonial.

At.
Marcos Vinicius

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