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Desenquadramento do mei

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 08:32

Não estou querendo dizer que seja possível, mas gosto de antes de dar o caso como encerrado tentar todas as possibilidades.

Pois já tive caso de declarações canceladas na Receita Federal e o caso se resolveu, era diferente do seu, mas consegui resolver.

Não custa tentar.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 10:50

Bom dia!
Eu estou com o mesmo problema aqui no Rio de Janeiro, tenho uma empresa que é MEI, sendo que seu faturamento excederá o limite e também terá mais de 1 funcionário.
Ou seja preciso fazer seu desenquadramento.
Entretanto a orientação que recebi foi que eu deveria fazer um processo de legalização de alteração de requerimento de empresário na JUCERJA, pagando as taxas e tudo o mais.
Essa informação procede?
Eu preciso fazer o desenquadramento do SIMEI e depois registrar um ato de alteração de requerimento de empresário, pagar as taxas e dar entrada na JUCERJA?

Grata
Juliana Marra

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:02

Bom dia Juliana Marra de Abreu, você deve desenquadrar seu cliente do MEI, precisará fazer um novo requerimento de empresário e pagar as taxas da sua junta que é a JUCERJA. Justamente como lhe explicaram...

Espero ter ajudado.

Que Deus te abençoe Juliana.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:41

Bom dia Márcio, aqui em minha cidade Belém/PA, nós temos que fazer uma nova alteração na JUCEPA, por isso informei dessa forma pra Juliana.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:47

Caros Márcio e Juliana

O nome empresarial dela ficará com o cpf na frente do nome, caso ela não processe essa alteração.

Poderá ficar assim, mas logo terá que corrigir esse problema e isso só fazendo uma alteração contratual.

A passagem do SIMEI para o recolhimento pelo Simples Nacional, não será necessário a alteração - apenas a comunicação para a Receita Federal através do portal do Simples nacional.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:22

Juliana boa tarde
é como o nosso amigo Claudinei lhe informou
aqui no RJ não precisamos fazer qualquer alteração, basta pedir o desenquadramento no SIMEI (só é bom ver quando vai ultrapassar os limites) pois a carga tributária em cima dos impostos será grande, meus clientes estão sofrendo, seria bom vc já ir procurando um contador para poder ja ir te auxiliando, pois irá precisar de um.

Qualquer dúvida estamos a disposição

Adailton Dutra
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:32

Wesley, fiquei em dúvida quando li a tua mensagem, e encontrei a seguinte legislação sobre o tema, que corrobora a tua informação:

§ 1º O empresário individual desenquadrado da condição de MEI deverá perante a Junta Comercial, alterar ou incluir todos os dados referentes a sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia.

§ 2º O disposto previsto no § 1º somente poderá ser exercido a partir do momento que as Juntas Comerciais forem informadas do desenquadramento da condição de MEI pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior."

clique aqui

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:49

Bom dia Márcio, aqui no escritório resumidamente falando nós fazemos isso mesmo que você citou acima...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

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Belém - Pará.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:33

Basta usar "alteração de dados e de nome empresarial" atualizar os dados e pronto, após ter solicitado o desenquadramento claro.

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 11:56

Isso mesmo Márcio.

Agora sim a informação está correta. É necessário fazer a alteração corrigindo pelo menos o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia.

Caso contrário, a empresa continua com o nome fantasia com o cpf a frente do nome e o capital social de R$ 0,01 Real.

Parabéns!!!

CLAUDINEI JUNG
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Priscila Freitas

Priscila Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:27

Olá, Boa tarde!

Realmente é irreversível reenquadrar MEI, fui a Receita Federal e me informaram que não tem como, se fosse empresa comum, como ME ou EPP poderia levar uma Certidão Simplificada e um DBE com cod. do ato de reativação.

Me informaram que para reativar eu teria que fazer uma declaração do ocorrido e esperar a apuração no qual iria demorar, então como ja esta baixada, e nao se faz necessario baixar na JUCEA, eu vou fazer logo com enquadramento ME.

Mas gostaria de saber onde pego as taxas que devo pagar ao SIMEI, podem me ajudar?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:07

Priscila Freitas

As taxas saem aqui : https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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Priscila Freitas

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Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:22

Senhores segue:

Tratar-se de desenquadramento do SIMEI, ou seja, "transformação" do cadastro de Microempreendedor Individual- MEI, para Microempresa- ME, ademais não é possível fazer essa transformação no Portal do Empreendedor.

O desenquadramento pode ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:06

Pessoal
Tenho um cliente MEI que quer se desenquadrar agora. Ele nunca teve movimento, nunca emitiu uma nota e está aberto desde 02/2012. Mas vai iniciar atividade agora e vai ultrapassar o limite.
Pra poder excluir ele do SIMEI e virar empresário individual somente nas hipóteses de excesso de receita bruta ou registro de 2 funcionários?
Ele não consegue desenquadrar e pagar apenas INSS (11% sobre pró-labore) de Janeiro até agora?
Obrigada pela ajuda.

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:55

Laura boa tarde,

as opções são varias...
Por opção;
por ultrapassar o limite ate 20%;
por ultrapassar o limite em mais de 20%;
por atividades vedadas;
por mais de um funcionário registrado; etc...

bom ele irá ultrapassar 60 mil até o fim do ano???
se não, deixa ele como MEI até o fim do ano e faz a exclusão em Jan/2014

se sim, vê com ele, se ele precisará de funcionários, poderia registrar dois funcionários, e fazer a exclusão mês que vem.

Tem que ver essas possibilidades, seriam as melhores para a sua situação...

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:18

Roberta Santiago Santos
Bom dia

No Portal do Empreendedor na aba Micro Empreendedor Individual, poderá encontrar uma série de conteúdos que esclarecem dúvidas a respeito do MEI, como alterações e baixas por exemplo.

Para evitar conteúdo muito extenso neste tópico e pensando no seu conhecimento, sugiro acessar o portal e fazer as respectivas leitura.

Para ir direto ao portal, clique aqui.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcony Ribas

Marcony Ribas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:27

Boa tarde Prezados,

Desculpe se eu estiver sendo redundante em minhas perguntas...


1- Caso o empresario opte por desenquadrar pelo simei o efeito dessa opção será retroativo, ou seja fazendo isso hoje(26/08/2013) o empresario terá de recolher retroativamente o DAS dos meses anteriores ?

2- Caso o desenquadramento seja por motivo de contratação de um novo funcionario o efeito será no mês subsequente ao fato, sendo assim ele não terá de recolher retroativamente os valores de das ?

ATT

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:18

Marcony Ribas
Bom dia

2- Caso o desenquadramento seja por motivo de contratação de um novo funcionario o efeito será no mês subsequente ao fato, sendo assim ele não terá de recolher retroativamente os valores de das ?


Exatamente. Assim os efeitos se darão a partir do mês subsequente, desobrigando o empresário a recolher na forma do simples nacional retroativamente.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lorraine Moura

Lorraine Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:43

Bom dia

Fiz a solicitação do desenquadramento do MEI pelo o motivo de ter ultrapassado o limite do faturamento, pois bem a mensagem que a receita me deu foi que o CNPJ estará desenquadado em 31/12/2013, ou seja, entao mesmo a empresa tendo ultrapassado o limite em 01/09/2013 dos 60.000,00 ela continuará como MEI até o fim deste ano e passará a ser simples em janeiro de 2014, ou não ?

Estou em dúvida em relação a isso como devo proceder ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 14:10

Amanda Mendes

Como assim baixa do CNPJ ?

Se baixou já era os dados, só abrindo outra empresa agora.

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Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 14:12

Lorraine Moura

Sim, seu entendimento está correto, mas tenha em mente que um excedente de até 20% quando fosse declarar o Dasn-Simei você poderia recolher esse valor que ultrapassou e ter continuado no MEI.

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Como já foi exaustivamente debatido aqui, mudança de regime só ocorre em 01/01/2014, salvo por motivos especiais.

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Amanda Mendes

Amanda Mendes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 16:03

Phillipe, foi dado baixa no portal do empreendedor, então o CNPJ consta como baixado. Segundo informações tenho que apresentar a declaração de encerramento, dentro do prazo de trinta dias após a data da baixa, ao acessar o dasn-simei, consta que a empresa não é mais optante do simei, então fui tentar fazer pela defis, ai pede o número do processo administrativo e eu não sei que número de processo é esse, será que foi pq não desenquadrei e tenho que fazer o comunicado na receita federal agora??

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 08:16

Amanda Mendes

Te explicar.

Uma empresa baixada é diferente de desenquadrada. Baixa de CNPJ é fechamento por liquidação voluntária ou seja a empresa foi encerrada e não poderá ter seu CNPJ recuperado, agora somente outra empresa.

Desenquadramento é uma situação totalmente diferente onde é apenas a solicitação de mudança de regime e é feito pelo portal do simples nacional e não o do MEI. (Mesmo a empresa sendo MEI).

A empresa do MEI não se faz necessário declarar o encerramento por meio de DEFIS (antigo DASN-SIMEI). Somente empresas do Simples.

---

Como a empresa foi encerrada e o CNPJ consta como baixado somente abrindo uma nova empresa no Simples Nacional. Pois o CNPJ da anterior já foi extinto, pois se sua intenção era desenquadrar procedeu de modo errôneo na solicitação federal.

Espero que tenha ficado fácil minha explicação.

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Phillipe Gambôa
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Phillipe Gambôa

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há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 10:43

Amanda Mendes

Te explicar.

Uma empresa baixada é diferente de desenquadrada. Baixa de CNPJ é fechamento por liquidação voluntária ou seja a empresa foi encerrada e não poderá ter seu CNPJ recuperado, agora somente outra empresa.

Desenquadramento é uma situação totalmente diferente onde é apenas a solicitação de mudança de regime e é feito pelo portal do simples nacional e não o do MEI. (Mesmo a empresa sendo MEI).

A empresa do MEI não se faz necessário declarar o encerramento por meio de DEFIS (antigo DASN-SIMEI). Somente empresas do Simples.

---

Como a empresa foi encerrada e o CNPJ consta como baixado somente abrindo uma nova empresa no Simples Nacional. Pois o CNPJ da anterior já foi extinto, pois se sua intenção era desenquadrar procedeu de modo errôneo na solicitação federal.

Espero que tenha ficado fácil minha explicação.

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