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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido 16% ou 32%

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 19:49

Vai ter que usar a 32%, pois pela atividade do serviço da sua empresa, no meu entendimento não se enquadra na regra da receita bruta até $120.000.

Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.

CARLOS ARAMIS FELIX DA SILVA

Carlos Aramis Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 12:14

Pessoal,

Li todas as mensagens e não vi esse assunto.

Uma empresa que em um exercício aplica o percentual favorecido de 16%, porém nesse mesmo ano ultrapassa a barreira dos R$ 120.000,00 anuais, no exercício seguinte essa empresa obrigatoriamente terá que recolher na base de 32% ou pode novamente se utilizar do percentual favorecido de 16%?

Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:12

Boa tarde Carlos

O fato da empresa acabar sendo tributada pelo IRPJ com 32% de percentual de presunção em determinado ano, não importa na obrigatoriedade de no ano seguinte voltar a utilizar a presunção de 16% desde que cumpra as outras exigências já observadas no exercício/ano anterior.

Desnecessário alertá-lo para o fato de que deve ter certeza de que a receita bruta anual não ultrapasse os R$ 120.000,00 previstos em lei, com vistas a não incorrer no mesmo erro já acontecido. Vale dizer que você deve ter certeza de que o limite mencionado não será ultrapassado.

...

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:23

Boa Tarde,

Tenho um cliente com este CNAE=7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria específica.

Minha dúvida é a seguinte:

Quais alíquotas a usar para cálculo do IRPJ e Contribuição Social?

Estou usando para o IRPJ: (32% depois 15%)
CSLL:(12% depois 9%).

Nas alíquotas reduzidas fica assim: IRPJ : 4,80%
CSLL: 1,08%

Estes cálculos estão corretos?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:41

Boa tarde Marcelo

Se tais atividades estão elencadas no § 1º do Artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 o percentual de presunção para o IRPJ é de 32% e para CSLL 12%

Caso não estejam elencadas, ou seja, não se trata de atividades caracterizadamente de profissão regulamentada - e se a receita bruta da empresa não ultrapassar a R$ 120.00,00/ano - você poderá aplicar o percentual de 16% desde o primeiro trimestre. Para CSLL continua o mesmo (12%)

As alíquotas (nos dois casos para os dois impostos) continuam as citadas por você.

...

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 20:05

Boa noite Saulo,

Então, na verdade esta empresa presta o serviço de consultoria e assessoria de advocacia, como ela também consta neste regulamento que você mencionou e consta também consultoria, então seria essas as alíquotas que usei mesmo. E o faturamento não chegou a R$120.000,00 no ano passado.

Muito obrigado pela ajuda e esclarecimento Saulo.

Maura Lucia Alves

Maura Lucia Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:41

Boa tarde !!

Caros amigos estou com um cliente que quer a lei especifica que fala sobre o beneficio de faturamento até 120.000,00 de empresa Lucro Presumido e porque ele tem que pagar só 16% em cima IRPJ e CSLL, já mandei tabela para ele, mas quer a lei, art, paragrafo enfim tudo.Se alguém souber e poder me ajudar,ficarei grata.

att

Maura Lúcia

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:14

Boa tarde,

Tenho uma empresa é sociedade lucro presumido com o CNAE 4619-2/00 Representantes Comerciais e agentes do comércio de mercadorias não especificadas anteriormente, emite NFS de comissão de venda cod. 10.09 representação de qualquer natureza, inclusive comercial, a empresa tem registro no CORCESP.

Gostaria de saber em questão a Presunção do Lucro posso utilizar o percentual de 16%? A empresa fatura anualmente em média 100.000,00, sendo o limite ate R$ 120.000,00,

Caso não posso utilizar este percentual, gostariam que me explicassem o porque?

Estive consultando o IN RFB n. 1.515 de 24/11/2014 e a Solução de Consulta n. 200 de 08/2015, esta correta tomar como base essas legislações?

Desde já agradeço a todos pela atenção.

Jaqueline Brodoloni

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:55

Prezada boa tarde!

As empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto, o percentual de 16%(Art.36 da IN SRF Nº 93/97 e Art. 519 do RIR/99).

No caso de prestação de serviços de Representação Comercial não é correto usar a presunção de 16% pois é uma profissão regulamentada conforme leis nº4.886/1965 e Lei nº 8.420/1992.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 6 agosto 2016 | 10:55

Jaqueline, Markennedy,
bom dia.

Estive consultando o IN RFB n. 1.515 de 24/11/2014 e a Solução de Consulta n. 200 de 08/2015, esta correta tomar como base essas legislações?

Sim. Na verdade empresas de Representação Comercial poderiam usufruir dos 16% até 31/12/2014. A partir da IN 1515, 32% direto, sem direito à redução para 16%.

Em 2015 infelizmente essa interpretação ou falta de divulgação passou batido por alguns escritórios de contabilidade, o que veio à tona somente com a entrega da ECF recentemente. Resultado: pagar a diferença com todos os encargos.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:32

Bom dia

Meu cliente teve, no 4º Trimestre 2016 o faturamento de R$ 4.800,00 (de outubro a dezembro). A empresa dele começou a funcionar em Outubro/2016. Quais as alíquotas que vou utilizar no cálculo do CSLL e do IRPJ, uma vez que a atividade dele é Serviços de entrega rápida - profissional independente? Muito obrigada pela atenção.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:53

Rosangela boa tarde segue

CNAE: 5320-2/02
Descrição: Serviços de entrega rápida
A Atividade Compreende (também):
- Serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente
- Serviços de entrega de encomendas por moto boy
- Atividades de entrega de jornais e revistas em domicílio sob contrato


TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 10:11

Bom Dia a Todos.

Temos uma empresa Individual, que foi excluída do Simples Nacional neste, ela emite nota fiscal de Vendas e Serviço, os ramos de atividade dela são:

47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Minha duvida é quanto ao IRPJ - Venda de mercadorias ou produtos seria de 16% e CSLL de 12%;
E a mesma porcentagem de IRPJ e CSLL seria para Serviços até 120 Mil ?

No caso de PIS 0,65 % e Cofins 3.00% seria tanto para vendas de produtos como para serviços prestados, correto ?

Agradeço dese já,
Rodrigo.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 10:21

Rodrigo para o comercio o IRPJ é 8% e CSSL 12%

CNAE: 4751-2/01
Descrição: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
A Atividade Compreende (também):
- Comércio varejista de equipamentos e materiais de informática tais como: computadores e periféricos (impressoras, drives, mouses, monitores de vídeo, etc.), suprimentos de informática (discos e disquetes ópticos, CD-Rom, cartuchos com toner para impressoras, etc.)
- Comércio varejista de programas de computador não-customizáveis
- Comércio varejista de partes e peças para equipamentos de informática


TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
8% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.


CNAE: 8020-0/01
Descrição: Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
A Atividade Compreende (também):
- Unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento: o serviço de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manutenção dos equipamentos, o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite


TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.

FONTE econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 10:40

Luciano Fayer Bastos, Primeiramente quero agradecer pela resposta tão efetiva e em tempo recorde.

Apenas para não ficar mais nem um tipo de duvida
Comercio o IRPJ é 8% e CSSL 12%

Serviços IRPJ é 32% e CSSL 32%

No caso desta empresa ela não se beneficia dos 16% até 120 Mil e por não se tratar de uma sociedade ?

RIR/99, Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.
III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º).
§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

Ele ainda paga ISS 5% sobre o serviço ?


Desculpe incomodar.

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