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FÓRUM CONTÁBEIS

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Preenchimento RPA

Laura Pimentel Serafini

Laura Pimentel Serafini

Iniciante DIVISÃO 3, Arquiteto(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:04

Boa tarde!
Sou arquiteta e preciso emitir um RPA para um cliente e estou cheia de dúvidas pois é a primeira vez que faço isto!

Como o cliente é pessoa física eu preciso colocar os descontos de INSS e IRRF?

Os valores foram pagos ao longo do ano passado e o cliente precisa do recibo para lançar em seu Imposto de Renda, com isto eu devo fazer apenas um recibo no valor total ou fazer recibos menores de cada mês de pagamento?

Desde já agradeço a atenção e ajuda!
Abraços

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:20

Oi Laura, recomendo voce fazer recibos a medida que foi recebendo, pois se fizer um recibo so, dependendo do valor, poderá ter que pagar o IR no carne leão. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Laura Pimentel Serafini

Laura Pimentel Serafini

Iniciante DIVISÃO 3, Arquiteto(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:23

Entendi, e até qual valor eu não preciso pagar o IR?
O problema é que como o cliente não havia pedido o RPA no início do serviço eu não me preocupei. E agora fiquei apertada com isto!

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:28

Olá querida Laura. Em relação ao INSS, precisa sim, com a alíquota de 11% sobre o valor. Em relação ao IRRF, de acordo com a tabela, pode ou não reter (descontar) o IR.

Tabela de 2011:
***01/2011 a 03/2011*** (Valor/Alíquota/Parcela a Deduzir)
Até 1.499,14 - Não há retenção
De 1.499,15 até 2.246,74 - 7,5% - 112,43
De 2.246,75 até 2.995,69 - 15% - 280,94
De 2.995,70 até 3.743,18 - 25% - 505,62
Acima de 3.743,18 - 27,5% - 692,78
Dedução de IR para cada dependente: 150,69

***04/2011 a 12/2011*** (Valor/Alíquota/Parcela a Deduzir)
Até 1.566,61- Não há retenção
De 1.566,62 até 2.347,85 - 7,5% - 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 - 15% - 293,58
De 3.130,52 até 3.911,62 - 22,5% - 528,37
Acima de 3.911,62 - 27,5% - 723,95
Dedução de IR para cada dependente: 157,47

Como vê, no ano de 2011 os valores mudaram a partir de 04/2011, portanto, eu sugiro que você faça um RPA para cada pagamento. Primeiro porque foram vários pagamentos, e não um só, então você deve ir de acordo com a realidade. E segundo que se fizer tudo em um só, irá ter que reter mais IR, pois vai se basear na tabela maior.

Espero ter ajudado

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Laura Pimentel Serafini

Laura Pimentel Serafini

Iniciante DIVISÃO 3, Arquiteto(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:38

Ei Djoni, isto tudo é muito complicado pra mim, desculpa a ignorância.

Eu achei que deveria reter o INSS e o IRRF quando o RPA fosse feito para pessoa jurídica. Como é pessoa física, como fica este imposto retido? Isto reflete sobre o meu cliente?

Eu tenho o valor cheio que o cliente me pagou por mês, estes valores de INSS e IRRF serão pagos como?!

Desculpa o tanto de pergunta mas estou completamente perdida!

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:45

Querida, desculpe o equívoco. Confundi a questão prestador e tomador do serviço no seu caso. Então, nesse caso, não há retenção. Só se fosse pessoa jurídica mesmo. No RPA não precisa fazer esses descontos.

Continua valendo só a questão de fazer um recibo a cada mês de pagamento.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:56

Boa tarde Laura.

Se o cliente, como voce disse, é PESSOA FÍSICA, não ha necessidade de emissão de RPA, não há necessidade de destaque nem de recohimento dos 11% INSS, pois esse destaque é para que o TOMADOR efetue o recolhimento, e, sendo esse PF não haverá tal recolhimento. Não há necessidade de destaque do IR pois esse destaque é feito quando o TOMADOR vai recolher tal imposto, no mesmo molde do INSS.

Agora, se o TOMADOR é PF CEI/Obra, ai sim vai exigir tais procedimentos somente quanto ao INSS.

Como citou o colega Jose, o que ocorre é que se voce emitir um recibo só, corre o risco de (voce) ter que recolher Carne Leão.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:06

Boa tarde Laura.

Como disse, não ha necesidade de ser especificamente RPA. Pode ser um recibo, alias, varios recibos comerciais normais, com o valor efetivamente pago a voce.
A unica necessidade é que se descreva no recibo seu nome, conselho de classe, CPF e endereço, citando ter recebido do tomador qualificado o valor correspondente a que serviço.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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