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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 21:23

ronaldo,

se sua empresa tiver no regime presumido ou real, tem que fazer o CIAP, se tiver no simples é difal e recolhe por fora

obs> faz um bom tempo que nao mexo com ciap, mas no seu caso por se tratar de fibra otica, são valores bem elevados e teria que ter um controle
do modelo D e efetuar o crédito de1/48 de icms , senao mudou seria isso, mas verifica com sua contabilidade

abs

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:45

carlos roberto,

tem que recolher os 6%, mas se tiver redução de aliquota de 12%, deixa de existir o difal,, me fala qual é a ncm?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:37

carlos roberto,


essa ncm é 18%,6802.23.00 --Granito, tem que fazer difal de 6%, faz uma gare cod 063-2 e recolhe no ultimo dia util do 2º mes subsequente

art 115- inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:03

carlos roberto,

coloca sempre a competencia tb, se for fev/2015, indica 02/2015 e assim por diante
gare-icms
informações complementares
Diferencial e aliquota-SP-art 115-inc xv-a do ricms/20000
numero da nf-cnpj e nome do fornecedor(nome fantasia ou primeiro nome, nao precisa ser nome inteiro)
basicamente é isso

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:47

katia,

vc recupera o credito do icms , entrada com cfop 2102

o dif de aliquotas só se fosse mat p/uso e consumo cfop 2556, informaria no art 117 debito de 18% e crédito de 12% em outros creditos na ap do icms, isso no caso de empresas do presumido ou lucro real, se fosse regime do simples recolhia por fora 14%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:16

valdilena,

o difal recolhe 6% sobre o total da nf, estou falando por sp, mas no seu caso deve ser 5% , pois santa catarina a aliquota interna é 17%, e recebe com 12% de fornecedor
obs> se receber com 4% no caso de prod importado recolhe 13%, cada estado tem sua legislação ,mas eu desconheço recolher pelo preço de custo

sua empresa esta em que regime? se não for simples, tem que informa direto na ap. do icms, pelo menos em sp é assim
aki recolhemos merc. p/ind/com/.uso e cons e ativo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdilena jeremias buratto pilon

Valdilena Jeremias Buratto Pilon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:31

Bom dia

Obrigada pelo retorno.

A empresa é Lucro Real.
Sim, faço esse tipo de recolhimento na apuração. Mais quero que o valor do diferencial vá para o estoque no valor final do produto, ou seja, o valor do produto mais o diferencial que paguei, pois o sistema que trabalho não faz essa operação, faço ajustes manuais no estoque, e ao pedir esse tipo de operação a eles, eles me pediram um embasamento legal sobre o assunto mais desconheço, nas consultas que fiz somente achei no CPC 27 que fala :
Elementos do custo

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

Sei que é uma área mais voltada para o custo mais poderiam me ajudar.


Obrigada

Att

Valdilena J. B. Pilon

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:39

valdilena,

se sua empresa esta no lucro real, vc tem que informar esse difal na ap do icms, e nao recolhe por fora, como nao conheço a legislação de seu estado
não poderia te ajudar nesse sentido, esse difal é recolhido da aquisiçao das compras de outros estados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:52

maecelo,
o fundamento legal é o art 115-inc XV-A, onde diz" recolhe o diferencial e aliquota, desde que sua aliquota inerna seja maior que a recebida, mas nesse seu caso , sucata é icms diferido" deixa de existir o difal

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:50

Empresa do MS Adquire de empresa de SP, para uso/consumo, sendo as duas empresas optante pelo Simples Nacional

o ICMS não foi recolhido na barreira e nem de forma antecipada "ICMS Garantido", preciso pagar ICMS ref. diferencial de alíquota? quais percentuais?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:08

romaldo,

O correto seria 10%, aliquota interna é 17% e interestadual é 7%, embora nao tributa na nf do simples

obs>Toma muito cuidado que esses 2 estados de MS E MT, nem sempre o procedimento seria esse mesmo estando no simples,
e na barreira desses estados existe muitos questionamento, seria interessante vc entrar em contao com o cliente antes de emitir essa guia,
pq precisa ver o cnae do cliente e o percentual da carga tributaria, as vezes tem que seguir a legislação desses estados, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:28

Joao Figueiredo,

Segue o mesmo critério para Conhecimento de Transporte Interestadual?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:34

RONALDO,

Não sei se conhecimento de transporte é o mesmo procedimento, nesses 2 estados é super complicado falar pra vc, teria que dar uma verificada na legislação de lá., sempre prevalece a legislação interna de MS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 23:24

fernanda

PORTARIA CAT N° 083, DE 21 DE JULHO DE 2015

na portaria cat acima não tem st de 2 kgs, somente de 1 kg ou inferior, e a aliquota de icms é 18% e não 12%

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 12:19

Prezados, boa tarde!

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional dentro do estado de São Paulo cujo adquiri produtos para uso/consumo e ativo imobilizado de um fornecedor do estado de Rio grande do sul, neste caso sei que devo recolher uma GARE com o valor do diferencial de Alíquota, alguém poderia me dizer qual o código usado para recolher essa GARE de Diferencial de alíquota em se tratando de empresa optante pelo simples nacional e qual a data de vencimento da guia ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 21:36

junior,

faz uma gare dr cod 063-2 ref se for de fev, indica 02/2016 vencto 29/04/2016, ultimo dia util do segundo mes subsequente
em infformaçoes complementares
diferencial de aliquota-sp art 115 inc XV-A do ricms/2000
numero da nf do fornecedor ,cnpj e primeiro nome do fornecedor
emite em 3 vias recolhe
basicamente é isso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:20

CARLOS ROBERTO,

dif de aliquotas nas entradas somente compras, e nesse caso deixa de existir bonificação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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