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MEI Ultrapassou limite de faturamento

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 22:59

Prezada Paula Camargos,

A orientação constante no site da Receita é a seguinte:

MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não ultrapassou R$ 60.000,00

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantém como MEI em 2012.

Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha
realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012.

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS). O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).

O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em 2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012, desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012.


Peço que entendi em sua pergunta o valor que foi ultrapassado não superou 20% (R$ 43.200,00), então não será excluida em 2012.

Lembrando que a partir de 01/01/2012 o limite passa para R$ 60 mil anuais.

Recomendo acompanhar no site da Receita se de fato a MEI não será excluida. Se for, oriento a requerer novo enquadramento.

Atenciosamente,


Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:14

Neste caso faria as guias do Simples Nacional retroativas, referente a 2011 correto? Acredito que pagou o valor fixo do MEI mensalmente no ano de 2011. Sendo assim o correto era descontar o que já foi pago?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:22

E no caso da empresa ter ultrapassado esses 20%.... o correto seria descontar o que já foi pago mensalmente através do MEI?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 17:27

Recentemente comecei a fazer a contabilidade de um MEI, verificando o faturamento no ano de 2012 já foi de R$ 66.000,00.
Conversei com ele para fazer a desenquadramento do MEI e passar para o Simples, mas ele diz que não quer fazer isso pelo fato de sempre ter ultrapassado o limite e até hoje a Receita Federal não o pegou, então ele irá continuar como MEI, assim pergunto, como a Receita Federal realiza a fiscalização do faturamento do optantes pelo MEI?

Agradeço que puder me ajudar.

Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
JOSINALDO

Josinaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:30

boa tarde, meu cliente acha que ultrapassou os 72.000 em 2012.. ele enquadra retroativo no simples nacional e tem que comunicar o desemquadramento ao mei. . e pagar de janeiro a dezembro pelo sistema do simples, PGDAS? ou ele só vai recolher apartir do mês que ultrapassou, por exemplo outubro, ai seria de outubro a dezembro?

Mauricio Fuzari de Souza

Mauricio Fuzari de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:34

Boa Tarde

Pessoal, tenho uma empresa que se desenquadrou do SIMEI com efeito retroativo a 01/01/2012, porém o cliente efetuou suas vendas no cartão de credito (R$86.760,00, e realizou compra de mercadoria fora do estado sem nota fiscal, ela ainda possui alguns comprovante de deposito referente ao pagamento das compras realizadas e TED´s no nome de seu esposo.

Já verifiquei na Receita Federal local e me repassaram que o extrato do cartão de crédito é valido para comprovar a receita.

1 - Pergunto como devo proceder para fazer a contabilidade desda empresa porque no site da Receita ela já esta enquadrada no Simples Nacional.

2 - O extrato do cartão de crédito é valido para contabilização da Receita?

3 - Como devo proceder para registrar contabilmente a compra das mercadoria, tendo em vista que so possui alguns comprovante de depósito e romaneio de mercadoria.

Fico no aguardo do auxilio dos colegas. Na minha cidade, tem muitas empresa SIMEI sendo desenquadrada com efeito retroativo.

Dede já agradeço aos colegas

Mensagem editada pela moderação

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 22:25

Não sei se meu caso se encaixa em algum desse acima.
Bem, uma empresa que já é do MEI desde 2011, mas digamos que em 2012 estourou o faturamento, mas nada foi comunicado.
Quando foi hoje 12/03/2013), foi publicado no Diário Oficial do Estado, o desenquadramento dessa empresa.
E agora, fico aqui com 2 dúvidas:
- qual o procedimento a ser feito?
- o que acarretará em multas, e/ou declarações?
- deverá ser recolhido tudo desde o início das atividades como simples nacional?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:26

Igor Montenegro Escariao,
Bom dia!

Se os efeitos da exclusão, se deram de forma retroativa em 2012, deverá então, adotar o regime de tributação do Simples Nacional, para todos os fatos ocorridos desde Janeiro daquele ano.

Implicando inclusive, recolhimento em atraso de guias DAS e outras obrigações pertinentes ao tipo de atividade da empresa, inclusive previdenciárias.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:05

Wesley

Se a Legislação Estadual de MG assim determinar, o que será muito prováve, deverá inclusive enviar o arquivo Sintegra.

Como também, já citado em minha postagem anterior, deverá atentar-se para outras obrigações (Federal, Estadual, Municipal e Previdenciário).

Para maiores detalhes, faça uma pesquisa no Fórum.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:00

Boa Noite!

Quero aproveitar esse tópico para sanar algumas dúvidas: Como se dá a exclusão da empresa do regime MEI pela Receita Federal? De onde a RFB colhe as informações da empresa para tal procedimento, já que o MEI em alguns casos não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal? Outra dúvida: Qual o limite de compras mensa e anual do MEI, já que o faturamento é de R$ 60.000,00. Muitos clientes estão se legalizando como MEI para aproveitar os benefícios do governo, porém não estão se atentando a esses fatos.

Agradeço pela atenção de todos,

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:35

Carlos, até onde eu sei, a Receita Federal fica em cima das compras. Baseado nas compras eles tem como saber o faturamento. Geralmente é calculado uma margem de lucro em 30%.
Aqui na Paraíba teve empresário faturando cerca de 4,5 milhões anuais.
Com isso, a Receita Federal ta de olho também nos fornecedores.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 22:53

Boa Noite Igor Montenegro,

Será que tem algum sistema da RFB que acusa quando a empresa ultrapassa esse limite de compras ou ela escolhe aleatoriamente para fiscalização? Existe um limite para compras ou somente para faturamento?

Obrigado pela ajuda!

Abraços,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 23:38

Carlos, não sei te informar desses detalhes de como atua a RF, mas acredito que eles calculam pelas compras que seu CNPJ efetua.

Você não poderia, por exemplo, comprar 15mil por mês, e vender apenas 5 mil.
Surgem algumas questões: Como você pagaria essa mercadoria?
Como pagaria suas despesas mensais?
Onde ia parar todo seu estoque?
Pois comprando 15 e vendendo 5, tem 10 sobrando diariamente, e isso sem contar com a margem de lucro, mínima de 30%.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:40

Boa tarde a todos!
Tenho a seguinte situação: MEI início das atividades julho/2012, faturamento total no ano de 2012 R$ 65.000,00. faz-se a média anual 12 meses ou proporcional aos 6 meses? Como adotar o regime de tributação do Simples Nacional, para todos os fatos ocorridos desde a abertura da empresa em 2012?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:09

Sirlene Garcia
Boa tarde!

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: R$ 60.000,00 / por 12 meses = R$ 5.000,00 por mês.

Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Anderson O. Araújo

Anderson O. Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 20:32

Gente por favor me ajudem,


Trabalho em um escritorio de contabilidade e até então não tenho muito atendimentos com relação a MEI, minha dúvida é: A mei que ultrapassou o limite em mais de 20% (72.001,00) no mes 04/2013, como devo proceder, ja fiz o pedido de desenquadramento e ela ja mudou para micro empresa, a duvida é somente em relação ao valor que devo informar retroativo, como fazer? devo apresentar os 72.001,00 divididos entre os meses de janeiro a abril (18.000,00) sendo que no mes de abril informarei a ultrapassagem acima dos 20%? ou a empresa fica isenta dos 60.000,00 e entro no portal do simples nacional e informo os 12.001,00 ultrapassados? Me ajudem por favor!

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