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Pensão Alimenticia

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:59

Boa Tarde Pessoal,

Será que alguem poderia me ajudar a interpretar essa decisão sobre uma Pensão Alimenticia, pois ainda estou na dúvida de como proceder com o desconto na folha de pagamento, não sei se preciso ou não computar as Horas Extras e Adicional Noturno desse empregado para cálculo da Pensão:

Com fundamento num juizo de admissibilidade do pedido, sem descurar dos escargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 25% de seus rendimentos liquidos, com incidência sobre 13º Salário e Férias, excluindo-se todas as demais verbas de caráter pessoal.

Obrigado!!

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:32

Manoel,

Realmente, para qualquer interpretação jurídica é importante ter um respaldo do jurídico da sua empresa.

Ao meu ver, é para ser descontado 25% dos rendimentos líquidos, ou seja, é para descontar 25% dos rendimentos líquidos de cada mês trabalhado, portanto, isso inclui hora extra,adicional noturno, entre outros.

Pelo que eu interpretei, envolve todo o rendimento líquido com suas variações mensais.

Se fosse o caso, ele diria algo como "25% de seus rendimentos líquidos sob um valor fixo" ou algo do gênero.

Conforme lhe falei, essa é uma dúvida para o jurídico de sua empresa,porém, como ele não está descriminando e está dizendo que é 25% dos rendimentos líquidos, isso seria do total de rendimento dado pela empresa por mês.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:31

Boa Tarde Maria,

Mas e quanto a expressão excluindo-se todas as demais verbas de caráter pessoal.

Grato.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:49

Pois é, Manoel.

Quando surge casos assim só faço com respaldo da área jurídica porque realmente, eu não tinha interpretado o final do parágrafo.

Agora, após ler todo o conteúdo, entendo perfeitamente sua dúvida.

O juiz faz a solicitação dos 25% de rendimento líquido em cima apenas do 13º e férias, porém, não sei se adiciona noturno e hora extra seria a caráter pessoa e sim profissional.

Talvez bônus por mérito, por exemplo e PLR se enquadre nessa questão, mas hora extra e adicional noturno é obrigação legal que recai sobre o holerite e seus descontos mensais.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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