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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis nova obrigação

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:44

Ana Carolina de Lima Grosso,

A Defis é obrigatória para as empresas Optantes pelo Simples Nacional,

No caso de Simei, permanece a obrigação da Dasn.

Em particupar no seu caso, feito a Dasn de Extinção, não deverá
entregar outra declaração Dasn. Somente aguardar consolidação do
processo de baixa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 07:50

Ana Carolina de Lima Grosso,

Faz-se a DBE da mesma forma.

A Defis por si só, não qualifica a empresa como "Baixada"

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 12:17

Boa tarde Paulo R. Schafer,

Li em outro tópico (Obrigações...)uma informação sobre Simples Nacional "entrega mensal da declaração". Que Declaração mensal seria essa? Você poderia me dar alguma informação a respeito?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:38

Carlos Silva,
Boa tarde!

Acredito que a informação que você obteve, procede de uma certa maneira, porém as informações a você repassadas estão um pouco distorcidas.

A obrigação do Simples Nacional é quanto as informações prestadas através do aplicativo Pgdas-D disponível a partir de 2012 que substituiu o antigo aplicativo Pgdas.

...

Sendo assim, as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.

As informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração - PA 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

1. - 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;


2. - R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

•à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

•a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:51

Boa tarde Paulo R. Schafer,

Nesse caso entende-se então que a referida "Declaração Mensal" seria a apuração mensal do DAS relativo a receita auferida no mês anterior o qual repassamos as guias aos clientes para pagamento até o dia 20 do mês subsequente e não uma "Declaração" como DCTF, DACON e demais, correto? A Declaração a ser entregue seria a DEFIS, porém no caso de situação normal a entrega somente será feita em 2013, é isso mesmo?

Mais uma vez te agradeço pela grande ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:00

Carlos Silva,
Boa tarde!

Todo o seu entendimento da última postagem está correto!

Qualquer dúvida, volte a fazer nova postagem.

Bom trabalho.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:03

Paulo R. Schafer,

Aproveito para te agradecer mais uma vez pelas dúvidas sanadas neste tópico!

Tenha uma ótima semana!

Abraços,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 16:28

Desde janeiro á dezembro de 2012, venho transmitindo mensalmente cada DAS informado, como declarar o DEFIS se estava transmitindo o DAS, da maneiro que fiz tem algum problema em relação a DEFIS?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 16:34

Para empresa que foi constituida em 05/2012 e até o momento está inativa, está obrigada a declarar a DEFIS de 02/01/2013 á 31/01/2013?
E as empresas fora da situação especial quaL o periodo de entrega da DEFIS?

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:53

Ola, para adiantar o processo tentei enviar a Defis, mas só tem a opção de enviar para empresas com situação especial, será que ainda não está disponivel para empresas com sit~uação normal?

Nicola Mohor

Nicola Mohor

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:24

Daiana,
encontrei a mesma dificuldade, imagino, que a mesma só vai ficar disponivel (para empresas em situação normal) após o vencimento da competência 12/2012, dia 20/01/2013.

vamos aguardar até fevereiro/2013, certamente estará liberado.

Edivaldo Trindade

Edivaldo Trindade

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:49

olá pessoal gostaria de saber a partir de que dia a defis normal exercício de 2012 vai ta disponível, tentei fazer só dá para fazer as de situações especiais.
alguém conseguiu fazer já?


grato;
grande abraço!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:59

Edivaldo Trindade,
Boa tarde!

A DEFIS 2013, já está disponível no Portal do Simples Nacional, em Informações Socioeconômicas.

Acabei de acessar o aplicativo, e está funcionando perfeitamente, habilitando o ano calendário 2012 para preenchimento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edivaldo Trindade

Edivaldo Trindade

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:03

Olá
Paulo, Boa tarde o aplicativo realmente está funcionando, mas quando clico em 2012, automaticamente a situação especial é marcada, e isso me impede de prosseguir com a declaração.

Grato pela rapidez na resposta !

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:08

Edivaldo Trindade,

Realmente estranho a sua situação.

Pois como lhe informei, antes de responder ao seu questionamento, acessei o aplicativo, marquei o ano calendário 2012 e nenhuma outra opção me foi apresentada, como por exemplo, de situação especial.

Você está acessando através do aplicativo Pgdas-D e não DASN correto?

Fez o teste acessando com outras empresas?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:19

Edivaldo

Não finalizei a transmissão da DEFIS 2013, apenas acessei o aplicativo para identifcar se situação semelhante a sua também estava ocorrendo aqui no escritório.

Entretanto, conforme detalhado, acessei o aplicativo normalmente, marcando o ano calendário de 2012 e preenchendo os campos sem que houvesse somente a disponibilidade de declarar em situação especial.

Infelizmente não sei explicar o motivo do seu caso.

Tente declarar de outra pessoa jurídica.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nicola Mohor

Nicola Mohor

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:04

Realmente o problema continua conforme o Edivaldo passou. Por enqaunto só situação especial.
Como falei antes, acho que só vai disponibilizar após o dia 20/01/2013, quando vence o prazo de entrega da PGDAS-D referencia 12/2012. Em fevereiro já deve estar funcionando normalmente.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:44

Paulo e demais colegas

Uma empresa como o ramo de prestação de serviços - creche - não foi feito opção pelo simples nacional em 2012, e foi constituída em fevereiro de 2012.
Mas foi feito SEFIP marcado na sefip como optante do simples nacional de março a dezembro de 2012, retirada prolabore de 2 salários mínimos de um dos sócios, pago com o capital social integralizado. Essa foi a unica movimentação da empresa.

Em 2013, quais declarações anuais terá que entregar dessa empresa?
Declaração Simplificada pessoa Jurídica Inativa e Rais? Tem mais alguma informação a prestar?

OBS: Em 2013 foi feito opção pelo simples nacional e a empresa está começando a funcionar, e registrar funcionários.

Obrigada

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:46

Boa Tarde

Também não estou conseguindo acessar a DEFIS, aliás, somente para situação especial, referente o ano calendário de 2012.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:50

Sol Bonfim,
Boa tarde!

Este tópico trata de assuntos relacionados a DEFIS, obrigação de empresa optante pelo Simples Nacional.

Para dúvidas diferentes destas, favor reportar o seu questionamento ao tópico correspondente.

A princípio chamo atenção que a movimentação de Pro Labore descaracteriza a empresa como Inativa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 22:28

Boa noite .

Prezados

Estou com o mesmo problema citado acima,não estou conseguindo enviar Defis 2012 em situação normal.tem alguma coisa haver com o computador ou não está autorizado ?

Att

Thiago Jose
Auxiliar contábil

romerson diniz marques

Romerson Diniz Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:28

Paulo, não estou conseguindo enviar a defis. aparece apenas opção para situação especial. minha duvida é a seguinte: quem não teve situação especial em 2012, então, não precisa enviar? pq não tem a opção para enviar normalmente.
obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:31

Romerson Diniz Marques,
Boa tarde!

Seu entendimento está equivocado.

A DEFIS é obrigatória a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo para entrega final é 31.03.2013.

Todavia, o módulo para envio da DEFIS em situação normal, referente o ano calendário de 2012 Exercício 2013, ainda não disponível.

Fique alerta a liberação deste módulo para não perder o prazo de entrega e sujeitar-se ao pagamento da multa.

A disposição.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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