Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.003

INSS recusou auxilio doença, func. nao ret. trab.

RAFAEL -- PALMAS -- PR

Rafael -- Palmas -- Pr

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:11

bom dia estamos com duvida sobre a seguinte situação:

funcionario deu entrada no auxilio doença mas o inss nao acatou o mesmo iria voltar ao trabalho mas resolveu dar entrada novamente pois ele tinha o pedido de prorrogação mas o médico mandou para a empresa um atestado pedindo a mudança de função do mesmo, isso antes de ele entrar com o pedido de prorrogação mas deram baixa novamente nesse pedido que ele fez de prorrogação no inss, e nao voltou ao trabalho segundo o que ele nos passou que o mesmo iria entrar na justiça contra o inss pq ele nao iria perder os dias que ficou sem trabalhar, e nos na empresa que procedimentos devemos tomar dar como abandono de emprego quando alcançar os 30 dias de ausencia do trabalho sendo que o mesmo esta dizendo que vai entrar contra a empresa tambem. o que fazer?

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:28

Bom dia
isso esta acontecendo muito ultimamento ate porque o INSS agenda pericia a para 2 a 3 meses depois.. nesse período o funcionário fica sem trabalhar aguardando... NÃO há muito oque fazer.. o importante e saber que os 15 dias e por conta da empresa o restante e pelo inss. Se o inss alegou que ele tem que voltar a trabalhar e ele não tem nenhum outro atestado para apresentar na empresa, ele obrigado a retornar ao trabalho, como voce alegou que ele disse que não vai voltar então aguarde os dias e faz a rescisão sim como abandono de emprego, claro seguindo todos os parametros necessario para o mesmo.

um exemplo.. se um funcionário pega um atestado de 20 dias sabemos que os 15 e pela empresa, logo 5 dias e de obrigação do inss..deferindo ou não o auxilio doença.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:56

Eu recomendo enviar primeiramente o funcionário ao médico do trabalho para que ele diga se o mesmo está apto ou não a voltar ao trabalho.
Depois disso, se o mesmo se encontar apto ao trabalho e se recusar a voltar ao trabalho, eu pensaria em uma demissão.

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:12

Como bem colocado pela Olga, quando o INSS não concede o beneficio, ou seja diz que o funcionário deve retornar ao trabalho deve a empresa encaminha-lo ao medico do trabalho afim de verifica a aptidão para o trabalho, o denominado exame de retorno ao trabalho... para a questão de abandono de trabalho teria que o funcionário esta apto para o trabalho e ter passsado os 30 dias e tbm fzr um comunicado num jornal de grande circulação acredito que seja inviavel essa escolha melhor ate mesmo demiti-lo sem justa causa, devo lembrar tbm que o funcionario tbm tem direito de recorrer do indeferimento do INSS ao beneficio dentro do prazo previsto...
espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.