Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 5
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Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeDayanny Silva Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS.
Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Exatamente.
Vc sabe que é substituído quando já recebe a mercadoria com a substituição tributária recolhida. Senão, vc é o próprio substituto, tem de recolher o ICMS de toda a cadeia comercial.
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeEntão nesse caso que mencionei, a industria grafica é contribuinte substituto, correto?
Dayanny Silva Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Primeiramente o instituto da substituição tributária está relacionado com a operação com determinadas mercadorias e a opção pelo regime Simples Nacional não desobriga o optante pelo regime tributário Simples Nacional do cumprimento das regras relativas à ST.
Assim os procedimentos à apuração da base de cálculo e recolhimento do ICMS/ST não se alteram em razão das operações praticadas por contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte deverá apurar o ICMS/ST nos termos dos artigos 321 a 336 do Decreto nº 18.955/1997– Regulamento do ICMS.
Dayanny Silva Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeCorreto Andre Amaral, ela se enquadra como Contribuinte Substituto.
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