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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvino Valentim Silveira Neto

Alvino Valentim Silveira Neto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:54

Boa Tarde Pessoal,

Tenho duas dúvidas, fiz uma baixa de uma empresa do MEI na Junta aprovou tudo certinho, agora vou fazer na Receita Federal, qual é o o motivo que coloco ? Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP (lei complementar nº 126/2006 ou Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntaria?? e a segunda dúvida é como faço a Declaração Anual do SIMEI 2012 da extinção sendo que não existe o ano de 2012 ainda pra fazer e a receita federal irá pedir na hora de dar entrada na baixa.

Agradeço pela colaboração

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:17

No meu caso eu não estou conseguindo fazer a Declaraçã de extinção do SIMEI 2012

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:29

Bom dia amigos,

Segue:

4.1.4. Entrega em Situações Especiais

a) Local de Entrega

A Declaração do Simples Nacional relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação/incorporada deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

b) Prazo de Entrega

A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês
subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Considera-se ocorrido o evento, na data:

1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data
prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:33

Muito obrigado Paulo pela fundamentação.

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Albert Einstein
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Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:32

Alvino,

A opção que deve ser selecionada para baixa é a Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária, pois a opção do tratamento diferenciado serve apenas para empresas inativas há mais de 3 anos

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:39

Serviu pra mim tambem, obrigado Amanda

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:46

Alvino,

É ATÉ 30/06/2012 - a partir de 02/05/2012 ja poderá transmitir a DASN de extinção.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cintia da Costa

Cintia da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 23:17

Pessoal, baixei minha mei na junta comercial dia 28.03.2012. Por que não estou conseguindo efetuar a declaração de extinção? Alguém sabe me informar.. pois quando eu preencho a data do evento de 28.03.2012, ele informa "selecione o ano calendário antes de prosseguir.... eu já entrei a dasn referente a 2011 em março.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 07:46

Cintia Bom dia...

O ano calendário é 2012 e não 2011 como você citou.

Abraços...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cintia da Costa

Cintia da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 18:37

ok, mas não há a opção de ano calendário 2012. O que eu faço? Pois eu antes de fechar a empresa, já havia entregado a DASN referente a 2011. quando fui na Receita me informaram que teria que entregar a declaração de extinção 2012. Não há opção no campo da Dasn , ano 2012.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 07:52

Bom dia Cintia,

Acessei a minha DEFIS e para mim aparece a opção do ano calendário 2012, aonde, informando este período o sistema automaticamente a opção
SITUAÇÃO ESPECIAL é selecionada.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gabriela Miranda Alves

Gabriela Miranda Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 19:32

Boa noite!
Também estou com problema com relação a declaração de extinção do MEI, no site nao aparece o ano de 2012 ainda. Eu mesmo estou dando baixa na minha empresa, não contratei um contador, por isso nao sei o que é esse DEFIS. Mas não é pelo site do empreendedor individual que fazemos a declaração de extinção o MEI?
Alguém sabe quando vai liberar o ano de 2012? Dei baixa na junta no ia 01/03/2012.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:00

Gabriela bom dia,

Você deve aguardar o prazo para a DASN SIMEI terminar (31/05),
depois desta data, voce conseguirá enviar informações de situações
especiais ocorridas em 2012, como Extinção, por exemplo.

Abraços..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cintia da Costa

Cintia da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 11 anos Domingo | 13 maio 2012 | 12:57

Olá, Paulo!
Estou retornando aqui ainda, pois já li todos os manuais possíveis e imaginário para tentar entender se devo fazer a Declaração de Extinção pela DEFIS, conforme havia me falado. LEMBRETE: até achei a página da Defis, mas eu SOU MEI.

Como a Gabriela acima também estou fechando sozinha, pois não tenho contador.

Desta forma, ficou agora mais uma dúvida.. é pela DEFIS ou devo esperar o dia 31.05 para ir pela DASN - SIMEI?

Grata,

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:18

Por favor, alguém sabe me informar se consigo baixar uma empresa do MEI com dívidas na receita federal (ref o DAS mensal)?
pelo que estava verificando nas resposta de vocês, o processo para essa baixa é normal como uma empresa normal não é?

"Deus é fiel."
Gabriela Miranda Alves

Gabriela Miranda Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 23:15

Cíntia, você conseguiu fazer sua declaração d extinção?
hoje já é dia 03/06 e não apareceu a opção 2012 no portal do empreendedor como o Paulo havia dito que provavelmente aparecia! Como temos até 30/06 para fazer a baixa na receita estou preocupada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 07:47

Cintia bom dia,

Se em 2011, a empresa era optante pelo SIMEI, deverá entregar a DASN SIMEI até 31.05.2012.

Caso, a empresa em 2011 era optante pelo Simples Nacional, a declaração devida era a DASN, cujo prazo final deu-se no dia 20.04.12

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Cont

Renata Cont

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:57

Já não sei mais o que dizer para o cliente, hj já são 04/06/2012 e até agora nada de liberarem o programa.
Não sei o que fazer...

Nayara Lima

Nayara Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 19:38

Olá Gente, Boa noite!

To com uma dúvida parecida com a das meninas.

Bom, to tentando fazer uma declaração de extinção DASN e não estou conseguindo. A empresa já teve a sua solicitação de baixa na JUCEPE desde 02/09/2009, mais até o momento não foi concluido o processo.

Estou tentando fazer a declaração de Extinção, mais não sei exatamente a que ano pertence e também não consigo marcar a opção do ano, aparece as opções de 2009 a 2011 mais não tem como marcar. Quando clico em situação especial e coloco a data do evento o sistema me da o retorno de "Selecione o Ano-Calendário antes de prosseguir." mais o mesmo não aparece como opção para que eu clique.

Outra coisa, o contador que estava me orientando disse que eu teria que pagar uma multa referente a essa declaração que não foi entregue. Como faço para pagar e saber o valor?

Estou ficando desesperadaaa...kkkkk

Quem poder me ajude!

Agradeço desde já!!

Cintia da Costa

Cintia da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:27

Meninas, to fechando minha MEI ... FECHEI na junta em 28.03.2012 e até agora também não consegui entregar a declaração de extinção.
O programa que tem a DASN não tem a opção 2.012.

o que fazer????????????w

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 07:48

Nayara, bom dia,

Se o seu ato na JUCEPE foi em 2009, a sua DASN SIMEI de situação
especial corresponderá áquele ano calendário, ou seja, 2009.

Selecione a opção do ano calendário 2009, e em seguida, marca a opção de situação especial.

Atente-se que, como será entregue fora do prazo, estará sujeita ao pagamento de Multa.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Simone Castanhato

Simone Castanhato

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:17

Olá Cintia e Gabriela, também estou baixando uma MEI, a minha foi com data de 04.05.2012 na JUCESP, fui até a Receita Federal me informar, e realmente ainda não há um programa para extinção ano calendário 2012. O fiscal me aconselhou ir printando a tela pelo menos 02 vezes por semana até o dia 29/06/2012, pois se não sair programa nenhum, a receita não poderá autuar o empresário por falta de entrega. Tentei entregar pela DASN 2012, e não dá mesmo. Vamos ter de aguardar meninas....

Nayara Lima

Nayara Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 22:42

Boa Noite Paulo!

Primeiramente obrigada pelas informações. Mais, me tire mais uma dúvida...

Tenho conhecimento da multa, mais nunca fiz o procedimento. Como vou fazer para gerar essa multa? Qual programa que uso?

Agradeço desde já!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 07:49

Nayara,

O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br - Perguntas e Respostas

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nayara Lima

Nayara Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 20:02

Paulo, Boa Noite!

Tentei fazer a declaração 2009 mais o sistema não me permite marcar nenhum ano desde 2009 a 2011. Você sabe me informar se tem alguma relação com o ano de 2012 que ainda não está diponível?

Obrigada!

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