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Mudança de MEI para ME

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 21:36

Boa noite Natalia.
O MEI ja e considerado ME, os passos que voce tera seguir sao os seguinte:

1- Na junta voce dara a entrada de uma ALTERACAO, (de Capital por exemplo);
2- Voce vai entrar no site da receita federal e gerar um codigo de acesso para empresa e pedir o seu desenquadramento da condicao de MEI.

Espero ter ajudado.

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 23:53

Na Junta Comercial você tem que levar o Requerimmento de Empresário preenchido com o ATO 002 - EVENTO 020 se for só para retirar o cpf do nome empresarial, se for alterar nome e outros dados evento 022. Lembrando sempre de colocar o ME, pois na Junta todo MEI já consta como enquadrado em ME.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 07:57

Erika Lofiego

Pode sim, apesar que para correr o tempo certinho é bom sempre janeiro de cada ano.

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DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:29

Bom dia Erika,

Complementando a resposta do Amigo P H GAMBOA.

De uma olhada no Art. 3º da Resolução CGSN Nº 58, de 27 de Abril de 2.009.

Existe algumas regras quando o MEI é desenquadrado em outro periodo que não seja janeiro!!

Espero ter ajudado.

Att

MURILO WELMER PAVIOTTI

Murilo Welmer Paviotti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:00

Boa tarde pessoal.

Conforme dúvida que gerou esse tópico, entrei no site da Jucesp digitei a NIRE e o mesmo não permitiu que eu alterasse o nome empresarial de uma empresa MEI, ele indica que eu efetue no Portal do Empreendedor.

Alguém poderia me passar o procedimento detalhado da alteração de MEI para Empresário Individual?

Grato

VERIDIANE FERREIRA DE NORONHA

Veridiane Ferreira de Noronha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 19:12

Murilo, também tive este mesmo problema aqui na JUCEC (CEARÁ). Eles não estão mais recebendo nenhuma alteração de MEI, tem que ser tudo pelo portal. Ocorre que mesmo a empresa sendo já optante pelo SIMPLES, mas para a JUNTA COMERCIAL, o NIRE da empresa, ainda é de MEI. Então eles se recusaram a receber. Entrei em contato com a ouvidoria para ver se eles dão uma solução, pois a RFB não recebe (aqui no CEARÁ) alteração de dados cadastrais. Fica um jogando para o outro: JUNTA para a RECEITA e RECEITA para JUNTA. Se encontrar outro solução.

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:42

olá pessoal, estou comproblemas quanto a alteração de mei para empresário individual, no meu caso fiz o preenchimento do requerimento de empresário com os seguintes códigos: 002 alteração e o0022, porém quando enviei para junta a funcionária falou que tenho que altera o cnpj para me. não entendi muito esse procedimento pois costumo fazer as alterações em cnpj somente após o arquivamento da junta comercial. portanto gostaria de saber se alguém ja fez esse tipo de processo e quais os passos para esse procedimento?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:28

Lidiana Fideles

Dá uma lida aqui :
www.contabeis.com.br

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LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:42

phillipe hugo gamboa obrigada pelas informações!

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Efigênia Fernandes

Efigênia Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 14:38

O problema é São Paulo, que no site do DNRC não tem, seguindo os passos do Phillipe Gamboa. Aqui em São Paulo, entro na Jucesp, digito o nire e diz que é do SIMEI, para alterar ir pelo SIMEI, só que desde janeiro tenho a opção do simples e ja emito DAS como optante pelo simples.
Alguém já conseguiu alterar?

Andressa da Silva

Andressa da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 18:55

Olá pessoal!

Só para acrescentar que aki no RS a migração de MEI para MICRO é feito uma alteração normal na junta e não pode cancelar a opção do MEI, inclusive tem que enviar no junto com o processo pra junta comercial a opção do SMEI por causa do nire que começa com 438.

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:23

Boa tarde!!! Um cliente novo é MEI. Agora ele quer passar a firma para Micro empresa (ME). Como faço essa alteração? tenho como alterar e manter o mesmo CNPJ?

Desde já grato a todos e no aguardo da resposta


Andre Santos Oliveira

Andre Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 junho 2013 | 19:42

Caros Colegas.

Procedimento para transformação de MEI, para EI JUCESP DE SÃO PAULO, para que seja possível fazer as alterações necessárias no cadastro web da junta.... antes de qualquer coisa será necessário solicitar na receita federal a baixa do simei, apos este procedimento deverá utilizar o formulário marro disponibilizado no site a jucesp, solicitando o desquadramento de MEI na junta comercial. apos deferimento do desquadramento do SIMEI na JUCESP, que será possível fazer as alterações pois na junta ira constar com Empresario Individual e não Mais MEI. segue linck do precedimento com o passo a passo:

Procedimentos

Formulário Marrom

Espero ter ajudado

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:14

Caros Colegas
Tenho as informações de que é preciso preencher o Formulário Marrom para solicitar o desenquadramento do MEI e enviar para a JUCESP.
No entanto, na Ficha Cadastral da empresa na JUCESP já consta o desemquadramento, assim descrito na ficha:-
"Num.Doc. : 3.003.388/13-7 SESSÃO : 01/01/2013 - Desemquadramento da Situação MEI devido sincronização com o arquivo SIMEI."

Sendo assim , para registrar o requerimento empresário na JUCESP , bastaria enviar pedido de alteração de capital , nome empresarial etc?

Luciana Santos

Luciana Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:11

Oi, Veridiane Ferreira de Noronha Efigênia Fernandes li sua resposta a respeito do problema para se registrar uma empresa desenquadrada do MEI na junta aqui do Ceará, gostaria de saber se você conseguiu fazer esse procediento aqui na JUCEC, estou com uma empresa na mesma situação e eles me disseram que tem que esperar a informação de desenquadramento do MEI chegar no sistema deles.... Agradeço desde já na espera de sua resposta.

RENATO RODER VASQUE

Renato Roder Vasque

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:49

Bom dia,
Fiz o desenquadramento de uma empresa do simei e agora estou preenchendo o formulário capa marrom da Jucesp, dai fei com duvida no Nome Empresarial, coloco com ME ou não?

Renato

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:48

Bom dia,
No caso se desenquadrar o MEI Agora no mÊs de Agosto para ME no Simples,
Tenho que recolher a DAS do simples retroativas de Agosto a Janeiro desse ano ?
Ou só recolha a DAS do Simples de Agosto para frente ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 13:28

boa Efigênia Fernandes
obrigado pela informação.
No caso, não ultrapassou o limite, mas haverá necessidade de contratação de mais duas funciona rios. por esse fato há o desenquadramento do MEI correto !


Só que no portal do Simples onde solicita o desenquadramento tem essa informação:


"...O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário...."


Pelo meu entendimento por essa informação do portal, o desenquadramento se fizer agora só vai ter validade só ano que vem ? e esse intervalo de agosto a dezembro como fico?
Na verdade não consegui interpretar direito essa informação.

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Efigênia Fernandes

Efigênia Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 14:05

Somente no caso de ultrapassar o limite vc ja muda imediatamente de opção, recolhe a diferença que ultrapassou nos meses anteriores e passa a recolher daí para frente, como simples no PGDAS, se no seu caso é contratação de empregado, o MEI pode ter apenas 1 empregado, então tem que esperar até janeiro, após formaliza,r para contratar o segundo.

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:11

Olá Caros Colegas do Fórum,

Já pesquisei aqui no Fórum, mas preciso de uma informação mais recente e mais objetiva, se puderem me ajudar....

Tenho um cliente que é MEI e irá ultrapassar o limite (menor que 20%) no próximo mês de Outubro de 2014. Pergunto-lhes:


1) O desenquadramento do MEI somente terá efeito a partir de 2015?

2) Somente poderei efetuar o desenquadramento quando ultrapassar o limite?

3) Poderei protocolar os documentos na Jucesp e Receita Federal ainda este ano?

4) A alteração na Jucesp ainda é por meio do formulário "CAPA MARROM" ?


Grato

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:22

Valdir Rocha dos Santos

Se vocÊ deseja alterar ainda esse ano escolha a opção natureza juridica vedada no desenquadramento do SIMEI assim ele deixará de ser MEI ainda esse ano com efeito no mês subsequente do pedido.

Sim ainda é no capa marrom

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