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Mudança de MEI para ME

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:26

Olá Reginaldo Duarte,

Você terá custos da Junta Comercial e taxa da Prefeitura.
O MEI é isento de qualquer taxa ou cobrança dos órgãos.

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 10:01

Bom dia, Pessoal!


Gostaria de obter informações atualizadas sobre alteração mei para me.
A empresa ultrapassou o limite superior a 20%. Realizei o desenquadramento do simei e realizei o calculo do das referente ao ano de 2014.
Verifiquei que o cnae da empresa esta incorreto, pois a mesma fabrica e esta como comercio
Se puderem me ajudar com os proximos passos.
Esta alteração só é possivel, apenas com certificado digital? Obs: a empresa é do Estado de São Paulo.
Quais são os outros orgaos que devo comunicar.

Se puderem me ajudar, pois é a primeira vez que vou realizar este procedimento.

Desde já, agradeço a todos.

Que o ano que se inicie venha cheio de luz e paz.

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 28 dezembro 2014 | 10:48

Joseli Souza Castro

Sim somente com certificado digital.

Recomendo leitura neste tópico:

www.contabeis.com.br

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 dezembro 2014 | 10:58

Bom dia, Joseli

Quando deferido o desenquadramento você deverá efetuar as devidas alterações de nome, capital social e cnae.

Para isso vc vai precisar de certificado digital do contador ou da empresa.

Entre no site da Jucesp, Via Rápida e vá no menu Empresário/Alteração.
Salve os formulários no pc e Imprima juntamente com as guias de DARE e DARF e providencie o pagamento.

Faça a mesma alteração no Coleta Web para gerar o DBE.
Neste caso será necessário a senha do posto fiscal, providencie antes.

Qualquer duvida, poste novamente.

Att.
Valdir Rocha

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 09:17


Bom dia, Gamboa e Valdir"


Muito obrigado por sua ajuda, mas tenho uma duvida, eu já posso executar este passo ou devo realizar primeiro o desenquadramento do mei na jucesp primeiro???

conforme o link

www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Como é a primeira vez que realizo o processo tenho muitas duvidas!!!


Desde já agradeço a colaboração

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:16

Boa Tarde, Valdir!

Realizei o arquivamento do desenquadramento da Junta !

Poderia me explicar o proximo passo preciso alterar o cnae, o endereço e nome fantasia, porém no via rapida não sei qual opção devo marcar para alteração do nome fantasia.

No coleta Web eu vou precisar da minha senha do posto fiscal (que ainda não tenho) ou da empresa?


Se puder passar o passo a passo, pois e a primeira vez que realizo este procedimento, ficaria muito grata.

Desde ja agradeço


Att


Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:24

Realizei o arquivamento do desenquadramento da Junta !

Poderia me explicar o proximo passo preciso alterar o cnae, o endereço e nome fantasia, porém no via rapida não sei qual opção devo marcar para alteração do nome fantasia.

No coleta Web eu vou precisar da minha senha do posto fiscal (que ainda não tenho) ou da empresa?

Boa tarde, Joseli

Próximo passo: entrar no site da Jucesp com o certificado digital (eu entro com meu do contador) , lá vc vai selecionar PROCESSO INTEGRA DE VIABILIDADE E REGISTRO, clicar no menu Empresário/Alteração Matriz e vai escolher os atos, alteração de CNAE, endereço e capital se for o caso. O nome fantasia você irá alterar somente quando for fazer o DBE no programa da Receita Federal Coleta Web. Irá precisar da senha da empresa.

Atenciosamente,
Valdir Rocha
Accra contabilidade


Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:01

Bom dia, Fabricio




O desenquadramento do regime do Microempreendedor Individual ocorre quando uma das regras de opções é descumprida. Por exemplo: a contratação de mais de um funcionário, entrada de um sócio na empresa, abertura de uma filial ou outra empresa em nome do empresário e ainda pelo faturamento bruto acima do limite anual.

Nesse último caso, em que o faturamento ultrapassa o limite, há duas situações a serem observadas:

- Se o faturamento ultrapassar em até 20% acima do limite, no período de Jan a Dez, no ano seguinte, a empresa estará fora do regime do Microempreendedor Individual.

- Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% do limite, no período de Jan a Dez, no mesmo ano, a empresa estará fora do regime do Microempreendedor Individual.

O desenquadramento irá indicar automaticamente a opção pelo Simples Nacional, a não ser que alguma informação no registro impeça a opção pelo regime do Simples Nacional.

A alteração do regime ocorre somente em Janeiro de cada ano, sendo que se houver a necessidade de alteração após esse mês, essa alteração será retroativa. Por exemplo, se a empresa teve o regime alterado em março, os impostos serão recalculados para os meses de janeiro e fevereiro também.

O processo para o desenquadramento do regime do Microempreendedor Individual segue abaixo:

i) Informe o desenquadramento do regime do SIMEI no site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br);

ii) Procure um contador para auxiliá-lo a calcular os impostos;

iii) Se o desenquadramento for realizado em Janeiro você deve, com o apoio de um contador:

(a) Calcular os impostos sobre o valor excedido do faturamento e recolher em Janeiro (conforme tabelas do Simples Nacional);

(b) Realizar a declaração de faturamento bruto do ano anterior, no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br).


fonte: sebraemgcomvoce.com.br

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Getúlio Rocha Júnior

Getúlio Rocha Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 20:33

Boa Noite!

Amigos preciso de uma ajuda!
Tenho um MEI que foi aberto em 07/2014, porém, até 31/12/14 ele extrapolou o limite de faturamento permitido pela receita. Só que imaginava que ultrapassando o limite a mudança para o Simples seria automática e não nos preocupamos, mas, o prazo para enquadramento no Simples foi em 30/01/15. Minha dúvida é: posso desenquadrar do SIMEI agora e calcular esses impostos de 2014 e paga-los em 2015? Após o desenquadramento do SIMEI eu tenho que fazer o enquadramento no Simples ou isso é automático? Tem como eu não me desenquadrar do SIMEI agora fazer isso em 01/2016 e pagar esses impostos pelo Simples em 2016?

Fico no aguardo e peço perdão pelo transtorno em incomoda-los.

Att,

Getúlio

Getúlio Rocha Júnior
ROCHA Contábil
(19) 98225-5006 / [email protected]
https://www.rochacontabil.net.br
Thales Gonçlaves

Thales Gonçlaves

Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a) de Imagens
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:27

Boa tarde Prezados!

Tenho uma dúvida em relação ao faturamento anual/enquadramento.
É bem provável que este ano eu ultrapasse o limite de 60mil, mas ainda fique dentro do teto de 72mil. Pelo que entendi, ao fazer a declaração em janeiro o sistema vai entender que ultrapassei o limite de 60mil e pagarei um imposto sobre esse valor que excedeu, correto?

Com isso, ficarei na condição de ME automaticamente ou preciso fazer outro procedimento?
Como havia mencionado, é provável que apenas este ano ultrapasse esse limite, voltando a faturar no próximo ano o teto dos R$60mil. No ano seguinte devo fazer algum procedimento reverso para conseguir voltar a situação de faturamento até 60mil sem estar na condição de ME e não pagar impostos sobre o faturamento mensal? o que devo fazer?


Obrigado!
abs a todos

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 15:07

Thales Gonçlaves

Correto, terá de pagar o excedente e solicitar desenquadramento, firmando o ato numa solicitação de alteração de dados e de nome empresarial na Junta de seu estado. É interessante atualizar:

- Nome empresarial (nome do empresário + objeto social)

- Capital social

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Thales Gonçlaves

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Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a) de Imagens
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:44

Olá Phillipe, muito obrigado pelo auxilio.

Só uma dúvida, em janeiro quando pagar o excedente, posso voltar imediatamente para a categoria MEI, sem ter que fazer o pedido de desenquadramento ME e as atualizações, podendo assim continuar como MEI (pagando apenas os valores fixos e manter o limite de 60Mil ao ano)?
Como deveria proceder, como o meu objetivo é só pagar o excedente e permanecer como MEI ano que vem, tendo em vista que meu faturamento irá permanecer dentro do esperado para o MEI.


abraços e muito obrigado

Márcia Cintra

Márcia Cintra

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:30

Bom dia, estou com muitas duvidas quanto a alteração de MEI para ME.
Já realizei o desenquadramento da MEI, inclusive já consta no site da JUCESP a informação que a empresa é ME, porém quando tento realizar as alterações no Via Rápido ele informa que é uma empresa MEI e que tenho que ir para o Portal do Empreendedor, alguém poderia me ajudar, se o caminho está correto e teria que aguardar mais algum tempo para solicitar essas alterações? Não consigo mais nem solicitar a baixa da inscrição para tentar agilizar o processo.


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sábado | 16 maio 2015 | 08:58

Márcia Cintra

Aqui você consulta se a empresa é do MEI - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=22

Mudança de regime tributário só é permitido em janeiro de cada ano, portanto 2016, somente evento especial desenquadra no meio do ano.


Thales Gonçlaves

Sim, janeiro pode decidir voltar.

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Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 12:46

Efigênia Fernandes

Você conseguiu fazer a Alteração de MEI para ME?
Estou tento mesmos problemas que você.
Pode me ajudar?

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