Idelfonso Marques
Iniciante DIVISÃO 3, Controller Prezados,
Um pagamento de um DARF Código 1345 (Multa Atraso Entrega DCTF) , no valor de R$ 250,00 deveria ter sido pago em 26/03/2012, sendo que efetivamento foi pago somente no dia 27/03/2012 (o mesmo valor de R$ 250,00). Percebendo o fato, foi realizado o pagamento da diferença, extraindo o DARF diretamento da Receita Federal, para quitar a diferença dos R$ 250,00, acrescido de multa de 2,50, totalizando 252,50, pago dia 16/04/2012.
Ocorre que até o momento a Receita Federal não deu baixa no sistema da diferença, sendo que os DARF foram preechidos conforme a notificação de entrega fora do prazo.
Alguem saberia como resolver?
1º DARF: Periodo de Apuração: 22/03/2010; Vencimento: 26/03/2012; Pagamento: 27/03/2012; Valor: R$ 250,00
2º DARF: Periodo de Apuração: 22/03/2010; Vencimento: 26/03/2012; Pagamento 16/04/2012; Valor: R$ 252,50