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CONTABILIDADE

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Pis / Cofins não cumulativos

ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:53

Bom dia amigos.

Estou presisando de uma ajudinha.

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa prestadora de serviço (LUCRO REAL)
e ela toma crédito do PIS e da COFINS sobre serviços tomado e não tem estoque de mercadorias os lançamentos a seguir estaria correto.

D= Pis a reculperar (Ativo Circulante)
C= Serviços prestados (Receita Conta de Resultado)

D= Cofins a reculperar (Ativo Circulante)
C= Serviços prestados (Receita Conta de Resultado)


Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


Gisele Andrade

Gisele Andrade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 11:43

Olá Rogério...
Sendo serviços tomados, o lançamento contábil não poderá ser feito em conta de serviços prestados...ok.
Será então:
D: PIS a recuperar (Ativo Circulante)
C: Serviço tomado (Conta de resultado)


D: COFINS a recuperar (Ativo Circulante)
C: Serviço tomado (Conta de resultado)

Este serviço tomado será a conta onde foi lançado a nota fiscal de custo ou despesa.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 5 maio 2012 | 11:14

Cumprimentos Rogerio e Leadro,


Conforme o disposto do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003;

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Não apenas bens, mas também serviços utilizados na "Produção" do bem e/ou serviço para venda podem ser creditado, além disso, em caso de empresas comerciais/industriais cujo pagam frete para a entrega do produto, também pode creditar-se dos mesmos.


Observe o Artigo 3º todo dessa lei, onde especifica os demais créditos admitidos, um exemplo seria os fretes sobre vendas em que o vendedor paga para entregar os bens produzidos, vale informar também para cuidar as restrições da lei.

Vejamos o Inciso IX, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003

IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.



Os lançamentos contábeis é como a nobre colega Gisele mencionou, apenas complemento dizendo que a conta de resultado supracitada é a própria despesa/gasto incorrido, exemplo; se foi serviços tomados num primeiro momento você escritura o serviço D- Serviços Tomados e C- Cx/bco ou fornecedores, e por fim o registro do crédito você D- Imposto a recuperar e C- Serviços Tomados (Despesa ou Custo/Resultado).

Espero ter ajudado


Legislação Referenciada


Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2/2003
Ato Declaratório Normativo CST nº 43/1988
Lei nº 10.637/2002
Lei nº 10.833/2003
Lei nº 10.865/2004

Att.
Vanderlei

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