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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdão de multa DCTF.

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:30

Boa tarde!
Estou trabalhando com uma empresa de CAIXA ESCOLAR que é isenta de bastante coisa, mas ano passado ela perdeu o prazo de entraga da DCTF negativa e gerou uma multa de R$500,00, no entanto a diretora foi informada na super intendecia que poderia entrar com pedido de perdão ou anistia dessa multa por se tratar de PJ isenta, alguém sabe algo a respeito e como eu faço para solicitar esse perdão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 maio 2012 | 09:05

Bom dia Valéria,

Eis aí uma noticia que se verdadeira provocaria verdadeira enxurrada de solicitações do "perdão da multa" decorrente do atraso na apresentração da DCTF.

Para mim o fato é inédito e posso lhe assegurar que não tem embasamento legal. Não existe em lei qualquer dispensa, perdão ou anistia para multas provocadas pelo atraso na apresentação de DCTFs, o que existe é justamente o contrário, ou seja, a previsão de aplicação desta.

Isto pode facilmente ser constatado junto a Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas (...)
( IN RFB 1110/2010 )

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