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Reserva de Reavaliacao

Rosane Marcolino

Rosane Marcolino

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:05

Prezados, boa tarde

A Reserva de Realiação foi extinta com a Lei 11.638/2007. Sei que era permitido até 31/12/2008 o estorno do lançamento em relação ao saldo existente.
A pergunta é a seguinte:
Após esta data ainda é permitido o estorno ?
Sei que não está sendo realizado e que não será realizado.
Os lançamentos foram feitos na conta de Investimentos e sua contra-partida na conta de reserva de reavaliação.
Ou terei que fazer a contabilização para a conta de Lucros/Prejuízos Acumulados.
Obrigada pela atenção
Rosane Marcolino

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 18:18

Os saldos existentes em 31.12.2007 em Reservas de Reavaliação podiam, durante o exercício social de 2008, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos.

Se isso não fosse feito, os saldos deveriam continuar figurando no balanço e teriam que ser realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, na medida em que os respectivos ativos forem sendo realizados (mediante alienação, sob qualquer forma; depreciação, amortização ou exaustão; ou baixa por perecimento).

(Lei nº 11.638/2007, art. 6º)

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