x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 9.786

contagem tempo serviço guarda mirim

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 17:05

Boa tarde, trabalhei sem registro na carteira como guarda-mirim no período de 1976 a 1979 na Junta de Serviço Militar, eu recebia pagamento pela Prefeitura Municipal, tenho 49 anos e faltam esses 4 anos para comprovação de tempo para minha aposentadoria, há quem diga que a Previdência não considera este período pelo motivo ter sido guarda-mirim, porém já lí jurisprudência que a Previdência tem que considerar para o tempo de aposentadoria. Estou lendo o artigo 113 da Emenda Constitucional nº 20/98, alterado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30/04/2008, resumindo diz que os períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz até a publicação da EC 20/98, poderão ser computados como tempo de serviço/contribuição.....
Alguém pode me instruir a respeito? será que a Previdência vai acatar alguma prova? e que tipo de prova poderei protocolar?
Agradeço alguma ajuda. Abraço a todos.

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:37

Tenho uma amiga que o pai dela foi guarda mirim e segundo ela ele conseguiu usar esse tempo que foi mirim para aposentar.
E tenho muito interesse em saber se isso procede pois também fui guarda mirim por + ou - uns 4 anos e se pode contar para aposentar, vou até a mirim e solicitar os documentos.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:34

Obrigado Cassia e Rodrigo,Cassia, é confusa a legislação, porém estou considerando tempo de serviço e não tempo de contribuição, quem deveria ter pago o INSS era o empregador, porém não pagou e já prescreveu, então não dá problema, no meu caso eu trabalhei na Junta de Serviço Militar, regido pela Prefeitura, e tá difícil para eles procurar alguma coisa no arquivo morto, Prefeitura voce sabe né!!!!!!! Rodrigo, eu de voce iria atras deste tempo, vá onde voce trabalhou, pegue algum documento que tenha sua letra, assinatura, através de exame grafotécnico voce pode comprovar sim, eu tenho 3 anos de escritorio contábil, consegui os livros que eu preenchia e já vou fazer o exame grafotécnico para comprovação. Abraço a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:54

Aparecido Ignacio,

Sendo assim, vá à luta e desejo que tudo se encaminhe para o seu melhor, porque afinal de contas, você trabalhou e merece!

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.