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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo livro caixa - Carne Leão

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 17:52

Boa tarde nobres colegas.

Minha duvida é em relação ao carne leao mensal. Estou fazendo um de um engenheiro agronomo, e minha duvida é a seguinte. No livro caixa que o proprio programa do carne leao oferece, o que fazer com o saldo positivo que vai ficar? pode deixar ele positivo e o mesmo vai ser lançado no mes seguinte automaticamente? e se no final do exercicio der um valor muito alto de caixa, isso nao geraria mais imposto a pagar? Desde ja, agradeço a todos.

Um abraço

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:16

Fábio, carne leao ele paga mensalmente. Entao se no mes deu lucro deverá pagar se o valor ultrapassar a base de calculo. Se deu prejuizo, o excedente será transportado automaticamento para o mes seguinte. Isso se vc estiver utilizando o programa carne leao da receita federal.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 19:12

Ola boa noite Guto.

Sim isso ai ta tranquilo. Vamos supor que ele faturou 5.000,00 no mes, teve 2.000,00 de despesa dedutivel, entao ele vai tributar sobre os 3.000,00 que sobrou. Porem minha duvida é com relação do saldo de caixa que vai ficar .. que sera transportado para o mes seguinte, pode acontecer? o que eu faço com ele?

Demais colegas que souberem tambem, por favor ..

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 07:57

Bom dia Fabio,

Não se preocupe com o aumento gradativo do saldo em caixa.

Para todos os efeitos este saldo é o valor remanescente (a sobra) dos valores devidamente informados - cujo imposto de renda já foi pago - já diminuído das despesas permitidas em lei, ou seja

a origem deste dinheiro está comprovada e o imposto pago, portanto não importa o montante do saldo final.

Desde que as despesas deduzidas foram as permitidas em lei, seu saldo estará correto e livre de nova tributação.

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Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 19:37

Olá Saulo. Muito Obrigado pelos seus esclarecimentos.

Entao vamos supor que em dezembro no encerramento eu tenha vamos supor uns 40.000,00 de saldo credor no caixa. Não havera problema? Esse valor nao vai ser acumulado para o exercicio seguinte ne?

Obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 19 maio 2012 | 18:18

Boa noite Fabio

...supor que em dezembro no encerramento tenha vamos supor uns 40.000,00 de saldo credor no caixa Esse valor nao vai ser acumulado para o exercicio seguinte ne?

São duas situações diferentes:

1 - Naturalmente o valor (R$ 40.000,00) acumula/passa para o exercicio seguinte, pois se trata do saldo remanescente do exercicio anterior, entretanto

2 - não será tributado, pois já o foi em época própria.

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