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Benefício Negado

Pietro Nunes

Pietro Nunes

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 11:09

Minha empregada precisou fazer uma operação e a médica lhe deu um atestado de 40 dias. Ela foi no INSS para dar entrada no benefício, e o mesmo negou dizendo que tal operação não necessita de 40 dias de afastamento.
Porém é visível que ela não está em condições de voltar ao trabalho.

O que eu faço? Pois sei que a partir do 16º dia, a responsabilidade quanto ao pagamento é do INSS!

Obrigado!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 12:08

Bom dia amigos,

Embora o médico particular tenha concedido a licença, para fins administrativos de concessão de beneficio é considerado a avaliação do perito do INSS, como este negou cabe a sua esposa entrar com uma ação na justiça federal para que o INSS reconheça a necessidade do afastamento. Na justiça federal o juiz irá determinar um outro perito para avaliação, se o laudo deste for favorável sua espossa receberá o benefício.

Sei que parece um pouco injusto é oneroso, uma vez que o segurado terá que recorrer a justiça para obtenção do benefício, mas infelismente neste caso é a única alternativa.

Agora ele pode tentar também mais uma vez via administrativa. Isto é marcar rexame para fins de avaliação de perica, e tentar de novo, pode ser que no dia outro médico do INSS a avalie e conceda um laudo favorável.

Atenciosamente,

Tiago

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 12:29

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho
Infelizmente este processo é burocratico e demorado aconselho voce agendar uma nova perícia em outra agência do inss, os peritos da previdencia social são treinados a dar alta a pacientes comprovadamente incapacitados.

Lamentável !!!

Boa Sorte

Marcelo

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:03

Boa tarde,

Você pode pedir para fazer uma nova perícia (as vezes tem a sorte de ser avaliado por um outro médico), se o benefício for negado você poderá recorrer a junta com um recurso.

Os recursos na Previdência Social tem um período médio de tramitação de 6 meses, considero este período longo também para quem precisa do beneficio.

A vantagem da via judicial é que mesmo demorando (tempo demora de acordo com o Juiz) o processo judicial será visto pelo juiz baseado no seus laudos médicos. O juiz não vai contra um parecer médico, se tem o laudo o direito é certo de receber.
Na via administrativa na junta você ficará dependendo novamente de um perito médico do INSS para avaliar.

Seja qual a decisão, considero sempre viável e necessário o recurso seja via administrativa ou via judicial, o que não pode acontecer é o segurado que contribui, possui o direito, encontra-se incapacitado, ficar sem receber um benefício de direito.

Não podemos deixar que burocracia e o descaso muitas vezes no nosso país nos impeça de lugar pelos nosso direitos.

Saudações,

Tiago

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