Joelma Felicia Martins Plazas
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoTenho um cliente que estourou o limite mensal da MEI, pois faturou R$6.500,00, gostaria de saber o que fazer, é só pagar a diferença nos simples nacional?
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Joelma Felicia Martins Plazas
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoTenho um cliente que estourou o limite mensal da MEI, pois faturou R$6.500,00, gostaria de saber o que fazer, é só pagar a diferença nos simples nacional?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Joelma,
Voce pode acessar o link Perguntas e Respostas:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
Da Pergunta número 17 em diante, trata apenas de assuntos
do Micro Empreendedor Individual, inclusive quanto ao estouro do limite da receita bruta anual, com a apresentação de exemplos de como
proceder.
Espero que lhe ajude.
Cintia Feitoza Cerqueira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Tenho um cliente que abriu mei(açougue) em 04/2012, mas só começou a trabalhar em 08/2012, nestes dois meses ele faturou aproximadamente R$ 35.000,00, proporcionalmente ele pode faturar até o encerramento do ano R$ 45.000,00, pelo que entendi posso esperar ele estourar sem ultrapassar os 20% e em seguida fazer o desenquadramento? alguem pode me ajudar?
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Boa Tarde Cintia Feitoza.
Seja bem vinda ao fórum Contábil.
19.3. Quais são os motivos de desenquadramento do SIMEI?
A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
(lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):
por opção;
obrigatoriamente quando:
exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
Sds
Cintia Feitoza Cerqueira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigada Maria Ap. vou fazer o desemquadramento.
Um abraço
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Uma empresa tem um faturamento médio mensal de R$ 4.7000,00 e no mês de outubro ele ultrapassou teto dos R$ 5.000,00. O valor ultrapassado ficará abaixo dos 20%, nesse caso devera sofrer ou solicitar o desenquadramento do MEI?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Edson J Hurmus,
Boa tarde!
Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bruno Alexandre Elias
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Olá pessoal, tudo bem?
Tenho um cliente, MEI, que iniciou suas atividade em Setembro, o faturamente até hoje está assim:
SETEMBRO/2013
- vendas com NF-e: 0,00
- vendas com cupom fiscal: 9.510,00
- vendas com cartão de crédito: 0,00
OUTUBRO/2013
- vendas com NF-e: 0,00
- vendas com cupom fiscal: 6.917,36
- vendas com cartão de crédito: 2.585,70
Como eu poderia auxiliar meu cliente para se manter no MEI?
Se não tiver alternativa, certamente ele está obrigado ao Simples Nacional, o procedimento seria desenquadra-lo do MEI, emitir a DAS para recolhimento da diferença de SETEMBRO e OUTUBRO e enquandrar no Simples Nacional?
Obrigado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Bruno Alexandre Elias
Boa tarde
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Se o Microempreendedor Individual estourar o limite de 60 mil anual, neste caso há duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
Att.
Bruno Alexandre Elias
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Muito obrigado pela ajuda Paulo R. Schafer.
Ele estando no novo regime SIMPLES NACIONAL, continua recolhendo apenas o DAS ou existe mais alguma obrigação?
Lembrando que este cliente não tem funcionário.
Obrigado mais uma vez.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Bruno Alexandre Elias
Bom dia
Passará a recolher o DAS na forma do Simples Nacional e não mais como MEI.
Além de outras obrigações na esfera estadual e municipal dependendo das atividades desenvolvidas.
Cito fazer uma pesquisa em nosso Fórum sobre o Simples Nacional e certamente terá um vasto acerco para consulta e solução de suas dúvidas.
Att.
Bruno Alexandre Elias
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeValeu parceiro.
Felipe San Juan
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Microcomputador Bom dia,
Gostaria de saber se posso ultrapassar um determinado mês o limite mensal de R$ 5.000,00 ao mês de faturamento, sendo que não ultrapasse o valor final de R$ 60.000,00 anual.
Exemplo:
Março = 15.000,00
Maio = 30.000,00
Agosto = 15.000,00
Total: 60.000,00
Obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Felipe,
O limite anual de receita bruta para permanecer na modalidade MEI é de R$ 60.000,00 ao ano ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Assim sendo, no seu exemplo, se o MEI foi constituído antes de 2013, para o ano-calendário 2013, o limite de receita bruta anual é de R$ 60.000,00, independente se em determinado mês, a receita foi superior a R$ 5.000,00, o que importa, repito, é a receita anual, e esta, não poderá ser superior a R$ 60.000,00.
Felipe San Juan
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico MicrocomputadorO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.