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Imobiliaria Nota fiscal

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:45

Bom dia.
Entrou um cliente para nos que tem como CNAE principal 68.10-2-01-Compra e Venda de Imóveis Próprio, e o secundário é 68.10-2-02-Aluguel de Imóveis Próprios.
Sei que para aluguel terei que fazer a escrituração normal, pois será emitida nota fiscal de serviços, e para o caso de compra e venda, como procede a escrituração?tem que emitir nota fiscal?a DIMOB é mensal ou anual?
Nunca trabalhei com empresas nesse ramo, estou perdido.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:25

A imobiliária pode comprar, por exemplo, um terreno e depois vender, nesse caso ela tem de emitir uma nota de entradae quando vender uma nota de venda. Mas tb pode "ajudar" alguem a vender, por exemplo, um terreno, ai nesse caso, é emitida uma nota de serviço sobre a comissão recebida pela venda.
Quando uma empresa não é optante do SN ela tem de enviar a GIA sim!


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:56

Reinaldo, entendi em partes.

É que normalmente quando você compra um imóvel, pelo menos eu nunca vi nota de compra de uma casa.
Exemplo, eu pessoa física, vou a uma imobiliária e compro uma casa, eles não me emitem a nota fiscal, apenas a escritura.

É um ramo do qual desconheço completamente, espero que possa me ajudar.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:17

Reinaldo,

Não existe NF sobre a venda do imóvel, para escrituração contábil você utilizará a escritura de compra e venda ou o contrato de compra e venda, caso o imóvel seja da imobiliária.

Sobre o aluguel, também não existe NF sobre qualquer tipo de locação, seja sobre bens móveis ou imóveis, lembrando que na locação de bens móveis a única NF possível para emissão é sobre o seu transporte, onde não cabe tributação estadual.

Existem empresas do setor que são seguimentadas na intermediação de vendas, na intermediação sim haverá emissão de NF sobre o serviço prestado.

Sobre a simples compra e venda de imóveis, não cabe GIA.

Abs

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:42

Ta complicado o negócio aqui...

Na parte de aluguel eu entendo, é apenas Serviços.

Minha duvida é na compra e venda de imoveis próprios, entendi que não haverá nota fiscal, mas então o que haverá????
Como comprovar a compra e venda, como vai ficar na escrituração fiscal???

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:58

Vagner,

Aluguel não é serviço, locação é locação, conforme mensagem de veto da LC 116/03. Leia o link abaixo

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2003/Mv362-03.htm

No âmbito fiscal, haverá somente a entrega da Dacon, DCTF, DIMOB, Dirf, DIPJ e Sped's.

Se você intermediar a venda, aí haverá a declaração a ser entre para a sua prefeitura.

Se você construir com o emprego e venda do material, aí você entregará a GIA.

Se você for do Simples, aí você não entrega DACON, DCTF, DIPJ, e Sped's, sendo substituido essas declarações pela DASN e a geração da DAS.

Você comprova venda do imóvel, não por NF e sim por escritura de compra e venda ou o contrato de compra e venda, agora não se emite NF da venda do imóvel.

Abaixo um quadro resumo da atividades imobiliárias possíveis.

Venda de Loteamento, Casas, Etc - Não tem NF;
Recebimento de Aluguel - Não tem NF;
Intermediação de Venda - Tem NF de Serviço;
Intermediação de Locação - Tem NF de Serviço;
Administração de Aluguel - Tem NF de serviço;
Construção com emprego de material e venda - Tem NF de mercadoria;
Construção sem emprego de material; Tem NF de serviço.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:12

No aluguel entendi que é serviço, pois haverá a parte de locação, incidirá o ISS.

A duvida é na escrituração fiscal, e não âmbito fiscal.

Nesse caso, não poderá enquadrar no Simples, pois o CNAE o impede.

As declarações são de uma empresa enquadrada no lucro real ou presumido normalmente, apenas diferenciando pela DIMOB.

Pela explicação que fez a mim, ele não terá livros fiscais de entrada e saída, pois a compra e venda é comprovada por contrato, que aí já entra na parte do setor contábil.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:22

Caro Leandro Gonçalves Rodrigues, me desculpe, fiz confusão com veículos... realmente não existe nota de venda de imóvel.
Prestarei mais atenção!


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:23

Vagner,

Vamos por partes:

1. Aluguel e Locação tem o mesmo tratamento e NÃO tem ISS, se você tributar seu cliente ISS sobre o Aluguel em si, você estará fazendo isso indevidamente;

2. Não pode ser Simples, ok, então deverá ser presumido ou real, devendo entregar DCTF, DACON, DIMOB, DIRF, DIPJ e SPED's;

3. Se a atividade dela for somente compra e venda de imóveis e aluguel de imóveis próprios, ela poderá ser isenta de Inscrição Estadual e desta forma não haverá livros fiscais;

4. Tome cuidado com a intermediação, esse sim existe a incidência do ISS;

5. O seu último paragrafo está corretissimo, somente complemento que além do contrato, pode ser também a escritura de compra e venda.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 15:08

Sim, pode ser contabilizado também, mas desde que não tenha sido contabilizado pelo contrato de compra e venda.

Na prática, você contabiliza pelo documento que ocorrer primeiro, se for o contrato, contabilize o contrato, se for escritura (também conhecida como escritura direta), contabilize pela escritura.

Abs

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 15:09

Só um complemento: Aluguel e locação não tem ISS, mas o percentual cobrado pela imobiliaria para administrar o imóvel alugado tem!!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:10

6810-2/01 APARTAMENTOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE
6810-2/01 CASAS PRÓPRIAS; COMPRA E VENDA DE
6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/01 IMÓVEIS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE
6810-2/01 TERRENOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE


Anexo I

Sendo optante pelo Simples Nacional será tudo pago em um unico DAS e o Anexo I é para comercio e paga ICMS sim.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:51

Maria,

No anexo I tem a disposição do ICMS, embora o ICMS não incida sobre a comercialização de imóveis, mas a questão é que houve uma opção de beneficio tributário que te coloca nessa condição e como informado pelo nosso colega Reinaldo, você acaba tendo esse encargo na sua operação.

Para que não houvesse essa tributação, então seria necessário o desenquadramento do regime de tributação do Simples Nacional e ir para outro tipo.

Abs

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:10

Olá boa tarde!

Para este tipo de operação de comissão de locação de imóveis, a maioria das prefeituras dispensa a emissão de notas fiscais, neste caso tem que verificar a situação na Prefeitura Local.

Mas a emissão deve ser para o Locador que é a pessoa que contratou a imobiliária para locar e administrar a locação do bem imóvel.

O Locatário paga o aluguél na Imobiliária, mas a receita da imobiliária, a taxa de locação e administração quem paga é o locador, a imobiliária irá repassar o restante do dinheiro do aluguel ao locador, proprietário do imóvel.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 18:47

Uma ressalva na informação do Gilberto, onde pode haver estipulado no contrato que o locatário quem pagará a taxa de administração, sendo o aluguel repassado integralmente ao locador sem o ônus da imobiliária.

Neste caso quem contrata e paga o serviço é o locatário.

Abs

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