Vagner,
Aluguel não é serviço, locação é locação, conforme mensagem de veto da LC 116/03. Leia o link abaixo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2003/Mv362-03.htm
No âmbito fiscal, haverá somente a entrega da Dacon, DCTF, DIMOB, Dirf, DIPJ e Sped's.
Se você intermediar a venda, aí haverá a declaração a ser entre para a sua prefeitura.
Se você construir com o emprego e venda do material, aí você entregará a GIA.
Se você for do Simples, aí você não entrega DACON, DCTF, DIPJ, e Sped's, sendo substituido essas declarações pela DASN e a geração da DAS.
Você comprova venda do imóvel, não por NF e sim por escritura de compra e venda ou o contrato de compra e venda, agora não se emite NF da venda do imóvel.
Abaixo um quadro resumo da atividades imobiliárias possíveis.
Venda de Loteamento, Casas, Etc - Não tem NF;
Recebimento de Aluguel - Não tem NF;
Intermediação de Venda - Tem NF de Serviço;
Intermediação de Locação - Tem NF de Serviço;
Administração de Aluguel - Tem NF de serviço;
Construção com emprego de material e venda - Tem NF de mercadoria;
Construção sem emprego de material; Tem NF de serviço.