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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS NF Paulista

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 junho 2012 | 10:52



Olá Pessoal!

Estou com uma dúvida no cálculo da nota fiscal paulista.Vamos lá!

Quando emito uma nota fiscal paulista com parcelas a pagar, como é feito o cálculo do imposto? è calculado em cima do valor total do imposto ou em cima das parcelas a prazo?

Poderiam me dizer o art da lei que fala sobre isso?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 junho 2012 | 11:27


Corrigindo.

Olá Pessoal!

Estou com uma dúvida no cálculo da nota fiscal paulista.Vamos lá!

Quando emito uma nota fiscal paulista com parcelas a pagar (à prazo), como é feito o cálculo do imposto? è calculado em cima do valor total da NF ou em cima das parcelas a prazo?

Poderiam me dizer o art da lei que fala sobre isso?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 junho 2012 | 12:58


Essse site que voçê me passou fala sobre o recolhimento do PIs/PASEP, cssl ,IR e cofins retido na fonte para empresas que não são optantes pelo simples nacional. Eu estou falando da NOTA Fiscal Paulista de são paulo sobre a forma de recolhimento para empresa do simples nacional, que emite nota fiscal paulista para efeito de recolhimento do imposto.Gostaria de saber se uma empresa que emite uma notafiscal paulista para recebimento do valor a prazo, como é feito o cálculo do imposto devo cálcular sobre o total ou sobre as parcela que serão pagas no meses subsequentes?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:59

Olá Pessoal!

Estou com uma dúvida no cálculo da nota fiscal paulista.Vamos lá!

Quando emito uma nota fiscal paulista com parcelas a pagar (à prazo), como é feito o cálculo do imposto? è calculado em cima do valor total da NF ou em cima das parcelas a prazo?

Poderiam me dizer o art da lei que fala sobre isso?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:49

Boa Tarde Paulo Roberto

Lei Complementar nº 123/06, no § 3º do seu art. 18 estabeleceu a receita bruta utilizada para apuração da base de cálculo do Simples Nacional fosse à receita auferida no mês, ou seja, deve ser usado como regra o regime de competência.

Entretanto, no mesmo dispositivo ela permitiu o uso do regime de caixa, nas condições a ser regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Comitê Gestor, por meio da Resolução CGSN nº 38/08, regulamentou a adoção do regime de caixa, opcionalmente, a partir da competência JANEIRO/2009.

No regime de competência, a receita bruta é apurada com base no valor do faturamento do mês, ou seja, com base na notas fiscais emitidas e/ou ainda nos serviços prestados, com ou sem emissão de documento fiscal. Assim, a apuração é fácil e objetiva.

No regime de caixa, a receita bruta ou base de cálculo é apurada com base nos valores efetivamente recebidos no mês, escriturados do livro caixa ou nas contas "caixa" e/ou "bancos" no livro razão. Também não é difícil, mas exige atualização da escrituração contábil, conciliação com os extratos bancários, controles de descontos de duplicatas, cheques devolvidos, cheques reapresentados, dentre outros.

Vantagem do Regime de Caixa

Em um primeiro momento o recolhimento de tributos pelo o regime de caixa proporciona a redução no valor do imposto a pagar. As empresas que vendem a prazo ganham reforço de capital de giro, pois terão mais tempo para recolher o imposto. Também se beneficiam as empresas que possuem elevados níveis de insolvências (inadimplência) em suas operações comerciais.

A opção pelo o Regime de Caixa

A opção pela determinação da base de cálculo pelo o regime de caixa deverá ser registrada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de janeiro de cada ano-calendário no o aplicativo do PG-DAS, disponível no Portal do Simples Nacional.

A decisão pelo o recolhimento de tributos pelo o regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, uma vez feita no mês de janeiro, não poderá ser modificada durante o ano.

Para efeito de preenchimento do DAS relativo ao mês de JANEIRO/2009, o aplicativo do PG-DAS exigirá que a opção pelo regime contábil seja formalizada ou não. Caso contrário, o documento não será emitido.

Fonte de Pesquisa:Regime de Caixa ou Competência

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Boa Tarde

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:37



A empresa onde trabalho esta optante pelo regime de competencia então a nota fiscal paulista o recolhimento do tributo tem que ser em cima do valor do faturamento do eferido mês cabendo o recolhimento do impostos das parcelas que serão recebidas no seus referido mês de competencia.

Certo?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:46

Bom dia Paulo

Exatamente, o cálculo será baseado sobre a receita bruta apurada dentro do mês Faturado.

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