Eduardo, veja se ajuda:
VENDA A CONSUMIDOR - INDÚSTRIAS
A empresa industrial ou equiparada a industrial, que tem operações de venda a varejo, deverá emitir:
1. No ato da operação de venda (pessoa física) o contribuinte deve emitir nota fiscal de venda a consumidor, para acobertar a saída da mercadoria, desde que o consumidor retire a mercadoria no local, caso contrário deverá ser emitida a nota fiscal mod. 1.
2. No final de cada dia, emitirá uma única nota fiscal para cada tipo de produto vendido, segundo sua classificação fiscal, para o registro do movimento diário das vendas, cujo documento dará ensejo aos lançamentos dos impostos no Livro Registro de Saídas.
Nota fiscal - movimento diário
Natureza de Operação: 5.102 - Venda a consumidor (dentro do Estado)
como destinatário: "Resumo do dia";
a discriminação do produto e a quantidade total vendida no dia;
a classificação fiscal do produto;
o valor total do produto e o valor total da nota;
a alíquota e a importância do ICMS devido sobre a operação;
a alíquota e o valor do IPI;
a declaração: "Nota emitida exclusivamente para uso interno".
Base de Cálculo
Do IPI:
a) a base de cálculo do IPI não pode ser inferior a 70% do preço de venda a consumidor;
b) da aplicação desse percentual (70%) não pode resultar valor tributável inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça remetente.
Do ICMS:
A base de cálculo do ICMS nas vendas a varejo no estabelecimento industrial ou equiparado é o valor da operação incluída a parcela do IPI, ou seja, o total da nota