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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 16:36

Boa tarde,

Estou com uma dúvida.

Efetuamos uma venda conf. abaixo:

Fornecedor : Empresa importadora de matéria prima.(Madeira e revenda)
Cliente: Escola Particular c/ CNPJ e Inscrição Estadual
Cliente argumenta ser consumidor final (utiliza matéria prima)
Destaque de IPI normalmente ou existe algum diferencial
Base de cálculo de ICMS considera o IPI.

Obrigado,

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 17:05

Eduardo o procedimento é este mesmo, na venda por sua empresa se equiparar a industrial (Importador) é obrigatório o destaque do IPI pela aliquota correspondente a classificação fiscal (NCM) do mesmo. Por ser material destinado a uso/consumo do Cliente o IPI deverá compor na base de calculo do ICMS.
Só verifique se o valor da mercadoria foi determinado corretamente, vide tabela abaixo (Fonte IOB).

2.2 Parcela do IPI incluída na base de cálculo do ICMS

Para os casos em que a legislação estadual determina que a parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS (letra "b" do item 1), não podemos utilizar a mesma tabela constante do subitem anterior. Isso porque naqueles coeficientes não está sendo considerado o montante do IPI (que agora passa a integrar a base de cálculo do ICMS).

Assim, para determinar o valor da operação (base de cálculo com o ICMS embutido, calculado inclusive sobre o montante do IPI), teremos de aplicar um dos coeficientes a seguir sobre o preço líquido do produto, conforme as alíquotas de ICMS/IPI a que estiver sujeito.

(Como não consegui transcrever a tabela estou enviando no seu e-mail.)

EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 09:19

Mais uma dúvida.

Vamos considerar a mesma venda só que para Pessoa Física, como procedo com o IPI.

Obrigado

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 13:39

Eduardo, veja se ajuda:

VENDA A CONSUMIDOR - INDÚSTRIAS

A empresa industrial ou equiparada a industrial, que tem operações de venda a varejo, deverá emitir:

1. No ato da operação de venda (pessoa física) o contribuinte deve emitir nota fiscal de venda a consumidor, para acobertar a saída da mercadoria, desde que o consumidor retire a mercadoria no local, caso contrário deverá ser emitida a nota fiscal mod. 1.

2. No final de cada dia, emitirá uma única nota fiscal para cada tipo de produto vendido, segundo sua classificação fiscal, para o registro do movimento diário das vendas, cujo documento dará ensejo aos lançamentos dos impostos no Livro Registro de Saídas.

Nota fiscal - movimento diário

Natureza de Operação: 5.102 - Venda a consumidor (dentro do Estado)

 como destinatário: "Resumo do dia";
 a discriminação do produto e a quantidade total vendida no dia;
 a classificação fiscal do produto;
 o valor total do produto e o valor total da nota;
 a alíquota e a importância do ICMS devido sobre a operação;
 a alíquota e o valor do IPI;
 a declaração: "Nota emitida exclusivamente para uso interno".

Base de Cálculo

Do IPI:
a) a base de cálculo do IPI não pode ser inferior a 70% do preço de venda a consumidor;
b) da aplicação desse percentual (70%) não pode resultar valor tributável inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça remetente.

Do ICMS:
A base de cálculo do ICMS nas vendas a varejo no estabelecimento industrial ou equiparado é o valor da operação incluída a parcela do IPI, ou seja, o total da nota

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