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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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empregado domestico aviso previo

Alison Rodrigues

Alison Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Domingo | 11 dezembro 2005 | 09:22

a empregada doméstica não tem direito a fins rescisórios, mas veja bem... se ele trabalha numa empresa ou na sua casa que vc colocou na carteira de trabalho o numero de seu cnpj esse funcionario não é domestico pois esta com o cnpj da empresa.. aí sim ele tem direito como qualquer outro trabalhador

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 29 julho 2006 | 10:21

São direitos assegurados por lei ao empregado doméstico:

- salário mínimo fixado em lei;

- irredutibilidade do salário;

- 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;

- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

- licença-gestante, por período de 120 dias;

- licença-paternidade, por período de 5 dias;

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias;

- aposentadoria;

- vale-transporte;

- registro na Carteira de Trabalho.

"Os fins não justificam os meios".

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