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Desenquadramento MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:27

Roselene,

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: Perguntas e Respestas Simples Nacional - www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:35

Roselene,

Conforme citado na resposta anterior: desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:37

Roselene a informação do nosso amigo Paulo não esta inteiramente corréta, dependendo do motivo do desenquadramento o MEI vai recolher o DAS retroativo.

Nos informe o motivo do desenquadrameto que poderemos te ajudar.

abraços

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:17

Adilson,

É por opção da empresa mesmo, ela quer obter financiamento no Banco e não está conseguindo e tambem porque o faturamento dela vai aumentar.
Quando se pede o desenquandramento neste caso a minha duvida é a partir de que data passa a recolher como fosse Simples Nacional?
abraço,

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Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:37

Roselene não sei se já sanou a sua dúvida , mas é bom pra te ajudar 19.7. Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?

Será desenquadrado automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

•alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
•inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);
•abertura de filial.

Notas:

1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Analucia Araujo

Analucia Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:23

Estou confusa quanto ao enquadramento no simples nacional e o desenquadramento do MEI.
Posso continuar sendo simples nacional com receita bruta até R$ 360.000,00, correto? O que preciso alterar agora, que estou passando dos R$ 60.000,00 no ano, é o MEI? É isso? Vou passar a pagar 5% de imposto mas é pelo Simples Nacional?? Por favor, me esclareçam... Obrigada

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:46

Analucia boa tarde

Se sua empresa é MEI e vc fizer o desenquadramento passando a SIMPLES NACIONAL vc recolhera sobre as tabelas do Simples passando a utilizar no portal do simples nacional o Pgdas-D , mas isso começando em Janeiro/2013

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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:45

Analucia,

É assim: Todo MEI é optante do Simples. O MEI pode ser desenquadrado, caso em que vira Simples e paga por DAS. Pode também ser excluído, caso em que sai completamente do Simples.
Os casos compulsórios de saída do MEI, como exercício de atividade impeditiva, que justificariam a saída no meio do ano, são em geral motivos de exclusão.
Não me ocorre uma possibilidade em que ele possa se desenquadrar do MEI compulsoriamente (para continuar simples ao longo do ano-calendário) e não ser excluído, acho que não é mesmo possível.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Cassia Ueda

Cassia Ueda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:32

Boa Tarde Pessoal.

Sempre fiz o desenquadramento do MEI normalmente de SIMEI para SIMPLES, começava a recolher o DAS sobre o regime do SIMPLES e alterava tudo na JUCESP quando era preciso, e assim a empresa tinha um REQUERIMENTO DE EMPRESARIO. Agora com a nova lei, que as alterações podem ser feitas pelo portal, a JUCESP não aceita mais mexer com isso. Qual o procedimento para que a empresa seja individual e tenha requerimento? Na JUCESP não souberam me informar.

Desde já, agradeço.

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:18

Cassia Cruz , Boa Noite se a empresa já SIMPLES NACIONAL faça uma alteraçao na Jucesp .. se for Mei não haverá como com a nova Lei ok

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Cassia Ueda

Cassia Ueda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 19:19

Então Hadeilton... eu excluí ela do SIMEI... e agora a partir de 01.01.2013 ela é SIMPLES NACIONAL.

Sendo assim... uma empresa que supera o faturamento, ou pretende empregar mais de 1 funcionario... tem q ser excluida do SIMEI... mas a parte da JUCESP não poderá ser mexida... tipo ela nao terá requerimento de empresario?

Estou um pouco confusa com relação a isso... pois dependendo do caso, o MEI terá q ser baixado, e a pessoa abrir uma empresa individual nova?

Igor Ferreira

Igor Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:30

Lemrbo aos caros colegas que todo Microempreendedor Individual é optante pelo Simples Nacional. Caso ele seja excluso do MEI por algum dos motivos impeditivos ele poderá recolher DAS retroativos a data da exclusão. Mais se a exclusão for por opção do contribuinte afirmo que isso só se faz possivel no 1° mes seguinte ao ano calendário. Ou seja, em jan/2013 o desenquadramento é feito e você já passa a ser tributado pelo Simples. Quando a exclusão é feito por opção própia infelizmente o jeito é esperar o ano seguinte.

Cassia Ueda

Cassia Ueda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:38

Prezados, bom dia.

A minha dúvida não é relativa a parte da Receita, pois já fiz o desenquadramento, e vamos recolher o SIMPLES normalmente.

Sò que antes, quando eu já fazia o desenquadramento do SIMEI, eu dava entrada na JUCESP e mudava o nome empresarial (tirava aquele CPF da frente), arrumava o capital e o que mais tivesse sido alterado.

Agora a JUCESP não pega mais os processos de MEI. .. ou seja quando o empresário precisar apresentar o REQUERIMENTO, ele não terá... terá apenas certificado de MEI, o que ele deixou de ser. Essa que realmente é minha dúvida.

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 12:22

Cassia Cruz , Boa Tarde .. se a empresa for MEI ela faz alteracao , abertura e baixa pelo portal do emprendedor ok

se a empresa nao for MEI e sim SIMPLES NACIONAL normal vc deve fazer uma alteracao na JUCESP. por exemplo aumento de capital, mudanca no nome fantasia etc ... e desta forma vc tera o requerimento empresario ok


abracos

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Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:09

Cassia Cruz Retificando a minha resposta , realmente o site da jucesp no momento não está alterando o Mei que foi desenquadrado e eu liguei na Jucesp aqui de Campinas e me informaram que o problema é no sistema da receita e que estão tentando resolver essa erro. estou com essa situação pois desenquadrei um Mei e não consigo altera-lo na Junta pois informa que é Mei e não consigo alterar no Portal do Empreendedor pois fala que não é mais Mei.

problema isso , o jeito é aguardar para ve se isso seja prontamente resolvido.

grato.

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Igor Ferreira

Igor Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 18:09

Queridos amigos, queria deixar bem claro a vocês que NENHUMA Junta Comercial de nenhum estado irá fornecer algum documento referente ao MEI. Toda e qualquer alteração deverá ser feita no site, o Requerimento Empresarial é substituido pelo Certificado do MEI.

Abraço!

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 21:06

Exatamente isso Adriana Veira de Moura Lopes Ferreira eu ligueo na Jucesp aqui de Campinas e me informarão que isso é um problema não esperado .. agora agente sofre com a pressão que vem dos nossos clientes

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Cassia Ueda

Cassia Ueda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:34

Com certeza irão fazer alguma modificação, pois não tem como ele se desenquadrar de MEI, começar a recolher como SIMPLES NACIONAL normal, e ter como documento um "certificado de condição de MEI", sendo que ele não é mais MEI... ou seja, vai precisar SIM de um REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:01

Estou com esse mesmo problema também, preciso alterar o endereço e ramo de atividade de um MEI que foi desenquadrado na RFB mas não consigo, mandei um e-mail para a Jucesp aqui de SP, mas até agora não responderam (nem sei se vão responder), estou pensando em ir até o posto da Jucesp para pedir alguma informação. Qualquer novidade eu aviso.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 20:24

Colegas,

Eu estava com esta duvida pois fiz o desenquadramento do MEI agora em janeiro, e preciso alterar o nome fantasia, colocar o valor do capital social e ter o documento da Jucergs como Empresário Individual.
Entrei em contato com a Jucergs e por email informaram que poderia levar lá a documentação ou fazer as alterações necessárias através do Requerimento de Empresario.
Vou na segunda-feira, espero que dê certo!!

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Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 11:53

Resposta do Sescon/SP


Prezado Sr. Vanderlei, boa tarde.

Em atenção ao seu contato, informo que em função das recentes mudanças o Cadastro web não está habilitado para realização deste tipo de transação.

Rebemos algumas manifestações acerca do mesmo tipo de transação e reportamos a JUCESP que retornou esclarecendo que o Cadastro Web não aceitaria qualquer solicitação de NIRE 358.

Desta forma, estamos consultando órgãos estaduais e federais a fim de identificar os procedimentos que deverão ser adotados para estes casos.

Em tempo, peço que aguarde novas orientações.

à disposição para eventuais esclarecimentos,

Ateciosamente,
Carolina Ananias | Posto de Serviços
Coordenadora
_____________________________________
Sescon-SP

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 11:54

Resposta da Jucesp

Prezado Vanderlei.

Estamos efetuando algumas alterações no Cadastro Web e por isso não consegue acesso com o Nire 358, que era somente de MEI antigamente.

Segundo informações da equipe responsável, o sistema estará disponível para acesso das empresas que já se desenquadraram de MEI à partir do dia 28.01.13. Porém se ainda preciso fazer a alteração de categoria, será necessário efetuá-la pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br

Caso não consiga efetuar o desejado posterior o dia 28.01.13, solicitamos que entre em contato novamente.

Agradecemos seu contato


Atenciosamente,
Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
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