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ERA SÓ O QUE FALTAVA! ICMS PARA PESSOA FÍSICA!

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 08:36

SP vai começar sistema de compensação de créditos
Renato Carbonari Ibelli - DIÁRIO DO COMERCIO - 23/08/2007




O governador José Serra deve sancionar até amanhã o projeto de lei da Nota Fiscal Paulista (PL 544/07). Ele prevê a devolução aos consumidores de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo. Os restaurantes serão os primeiros a ter de emitir notas pela nova legislação. Eles têm até 3 de setembro para se adequar, mas esse prazo exíguo tem gerado protestos.

A partir dessa data, os cerca de 20 mil estabelecimentos desse tipo terão de registrar no documento fiscal o CPF do consumidor. Caso o cliente seja pessoa jurídica, será colocado o CNPJ da empresa. Ele poderá ser feito em um dos quatro formatos existentes - entre eles, a nota fiscal online. Após sua emissão, os dados serão enviados para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP) pela internet.

Ao exigir a nota fiscal , o consumidor acumulará créditos do ICMS, que poderão ser usados para abater o custo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) . Eles poderão ainda ser depositados em conta corrente ou poupança, creditados em cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa. Os créditos gerados neste segundo semestre poderão ser usados no início do próximo ano.

Para estimular a solicitação de nota fiscal, o secretário adjunto da Sefaz-SP, George Tormin, diz que haverá sorteio de prêmios entre os consumidores que pedirem o documento. "Esperamos diminuir a evasão fiscal do estado que, dependendo da metodologia usada no cálculo, varia de R$ 4 bilhões a R$ 13 bilhões" diz.

Os estabelecimentos que deixarem de emitir o documento fiscal ou não enviarem à Sefaz os dados nos prazos estipulados poderão ser multados em R$ 1.423. Para os optantes do Supersimples, o recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da venda. Para empresas não enquadradas nesse regime, o pagamento pode ir até o décimo dia do segundo mês após a venda.

Em outubro de 2008, será a vez de estabelecimentos como padarias, bares e cantinas, entre outros estabelecimentos que fornecem alimentos, se adequar à nova legislação. Nesse primeiro momento, apenas o varejo terá de implantar a nota fiscal paulista.

Os prazos têm gerado críticas. "Nós fazemos uma venda em 45 segundos. Agora, teremos de treinar o pessoal para pegar o CPF do cliente, que na maioria das vezes não sabe o número de cor. Seria interessante ter um tempo a mais para saber quais mudanças teremos de fazer para não prejudicar o tempo de atendimento", diz o consultor de rela-ções institucionais do McDonald's, Alcides Terra.

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 08:42

Mesmo sabendo que a inteção fisco é arrecadação achei interessante essa proposta, quem não vai gostar muito? Os fraudadores, sonegadores e afins...
Para aquele que trabalha na legalidade "não pega nada".



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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 09:03

Para nós, consumidores finais é ótimo mesmo!!! E, cá para nós... Para os contadores tb... Vai ficar muito mais fácil trabalhar!

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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 16:40

caro miguel e reinaldo,
por favor, o assunto em questão não é esse mas , será que vcs podem opinar sobre o caso do diferencial de alíquota em são paulo??as empresas do simples devem ou não recolher a dif. qdo adquirir merc p/revenda mp??
bom fim de semana pra vcs e até mais,
rose

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