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DIPJ 2012 - Forma de Escrituração certo ou errado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 07:39

Bom dia André,

As empresas opetantes pelo Lucro Presumido, a exemplo daquelas sujeitas a outros sistemas tributários, estão obrigadas a escrituração contábil regular.

Nestes termos se você obedeceu (deve ter obedecido) as Normas Brasileiras de Contabilidade, não deve elaborar a DIPJ com base na escrituração do Livro Caixa ainda que seja "mais fácil".

Este cuidado deve ser redobrado principalmente se a empresa distribuiu lucros com base no resultado contábil.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:53

Boa tarde Cleila,

... sendo escriturado somente as NF de Prestação de serviços e os Impostos.Na DIPJ poderia escolher a forma de tributação "Livro-Caixa"?

Mesmo que esta empresa adotasse a escrituração do Livro Caixa - em atendimento apenas do fisco e em detrito das Normas Brasileiras de Contabilidade - estaria obrigada a escriturá-lo, concorda?

Vale dizer:
Esta empresa está obrigada a manutenção da contabilidade regular, mas se você quiser "brigar" e escriturar apenas o Livro Caixa, deve pelo menos escriturá-lo de modo completo, pois o fato de escriturar "somente as NF de Prestação de serviços e os Impostos" não é bastante para atender tal exigência.

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