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EFD Contribuições

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:13

Bom dia Colegas!

Gostaria de saber se vocês poderiam opinar, sobre o seguinte caso que tenho no escritório em que trabalho:
Tenho um cliente que presta serviços no Brasil, mas emite nota fiscal de serviços para uma pessoa jurídica do exterior. Ele recebe através de uma corretora de câmbio, que faz a conversão do pagamento que vem em dólares, e ele então recebe em reais.
Não incide o PIS e COFINS nesse caso, eu devo entregar o EFD Contribuições? Uma vez que não tem débito?

Obrigada pela atenção de todos!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 18:37

Toda Receita seja tributada ou não tributada deve ser declarada.
Esta em específica se enquadra como:

CST=08

Registro M410/M810
Código 402-Serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas

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