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Como emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

TALITA OLIVEIRA

Talita Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:29

Bom dia a todos!

Minha dúvida parece ser um pouco besta para alguns, mas preciso muito da ajuda de vocês.
Meu pai abriu uma micro empresa de prestação de serviço e é do simples nacional.
ele quer que eu fique emitindo as notas fiscais, mas não sei como emitir.
no site http://maracanau.ginfes.com.br/ tem um manual operacional, mas nele não diz praticamente nada.

Minhas dúvidas são essas:
quando a tributação for no município eu retenho iss
exemplo a empresa do meu pai é em maracanaú e a tomadora do serviço também em maracanaú.
valor do serviço 2.000,00
iss retido 100,00
Base de calculo:2.000,00
Valor liquido da nota:1.900,00
Valor do ISS a pagar:100,00

Quem paga esse iss?
O valor que eu vou receber do tomador do serviço seria 2.000,00 ou 1.900,00?

E se o tomador do serviço não for do mesmo município não deve reter iss? exemplo:
valor do serviço 2.000,00
Base de calculo:2.000,00
Valor liquido da nota:2.000,00
valor do iss a pagar: 0

Não sei se essa é a maneira certa, pois foi outra pessoa que me disse que tirava as notas fiscais assim.
Por isso quero que alguém confirme se essa é a maneira correta ou não e se não for a maneira correta se possível me dizer como seria.

obs: o meu pai faz a prestação do serviço no seu próprio estabelecimento.

Desde já agradeço a todos.


Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:55

Bom dia Talita

Seja bem vinda ao Fórum Contábil.

Primeiramente preciso saber qual seria seu Código de Atividade, (CNAE) para saber se cabe o tomador reter o ISS ou não.

Caso sua empresa exerça algumas dessas seguintes atividades, cabe o tomador reter o ISS.

O artigo 6º, § 2º da Lei Complementar Federal 116/2003, dispõe que são responsáveis pelo recolhimento do ISS, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista de serviços anexa a Lei Complementar...

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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TALITA OLIVEIRA

Talita Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 08:49

Olá Maria Ap. Bomfim

O código da atividade econômica no contrato social tem assim:
CNAE Fiscal
Atividade Principal: 5020-2/02
Atividades Secundárias: 2741-3/01 e 2749-9/01

quando vou emitir as notas fiscais pela internet o código do serviço/atividade tem esses:
14.01/452000200
14.01/452000401
14.01/331470800
14.01/452000100

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 17:44

Boa Tarde Talita.

Os Códigos no qual você informou acima, eu não consegui pesquisa-lo, me passe a atividades para que eu possa analisar.

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