Bom dia!
A pessoa jurídica, que passar do regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional, para o regime com base no Lucro Real, terá direito ao credito de PIS e COFINS (art. 11, parágrafo 3º da Lei 10.637/2002 e art. 12, parágrafo 5º, Lei 10.833/2003) com alíquotas Presumidas (0,65% e 3% respectivamente), sobre o valor de estoque inicial, considerando estoque os produtos adquiridos para revenda, insumos na fabricação, produtos acabados e em elaboração e ou material a ser utilizado na prestação de serviços.
A Contabilização dos créditos deve ser destacada da seguinte forma:
Exemplo:
Estoque Inicial: R$ 110.000,00
Crédito de PIS: R$ 715,00 (0,65%)
Crédito de COFINS: R$ 3.300,00 (3,00%)
Débito: PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 715,00
Débito: COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.300,00
Crédito: Estoques (Ativo Circulante) R$ 4.015,00
Pode-se transferir mensalmente 1/12 do valor a Recuperar, para abatimento dos valores a recolher:
Débito: PIS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 59,58
Crédito: PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 59,58
Débito: COFINS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 275,00
Crédito: COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 275,00