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Crédito Decorrente de Estoque (Presumido x Real)

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 23:58

Boa noite !!

Possuo uma empresa industrial que em 2011 era optante pelo Lucro Presumido e em 2012 passou a ser Lucro Real. Minha dúvida é com relação a contabilização do Crédito Decorrente de Estoque Anterior ao Início da Opção. Li diversos artigos, mas estou com dificuldade na contabilização (Débito x Crédito)
Como devo contabilizar esses estoques?
Como faço com as aquisições efetuadas em 2012 e mantidas em estoque?

Obrigada.

Átila Ferraz

Átila Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:29

Bom dia!

A pessoa jurídica, que passar do regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional, para o regime com base no Lucro Real, terá direito ao credito de PIS e COFINS (art. 11, parágrafo 3º da Lei 10.637/2002 e art. 12, parágrafo 5º, Lei 10.833/2003) com alíquotas Presumidas (0,65% e 3% respectivamente), sobre o valor de estoque inicial, considerando estoque os produtos adquiridos para revenda, insumos na fabricação, produtos acabados e em elaboração e ou material a ser utilizado na prestação de serviços.


A Contabilização dos créditos deve ser destacada da seguinte forma:

Exemplo:
Estoque Inicial: R$ 110.000,00
Crédito de PIS: R$ 715,00 (0,65%)
Crédito de COFINS: R$ 3.300,00 (3,00%)

Débito: PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 715,00
Débito: COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.300,00
Crédito: Estoques (Ativo Circulante) R$ 4.015,00

Pode-se transferir mensalmente 1/12 do valor a Recuperar, para abatimento dos valores a recolher:

Débito: PIS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 59,58
Crédito: PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 59,58

Débito: COFINS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 275,00
Crédito: COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 275,00

Átila Ferraz
Contabilidade.

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