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PVA - Efd Contribuições

Cleiton Moares Soares

Cleiton Moares Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:47

Olá amigos, tudo bem? Olha gostaria de saber o seguinte: Eu sei que é possível no próprio PVA - EFD CONTRIBUIÇÔES iniciar e fazer os lançamentos. E a minha pergunta é: Pode-se lançar apenas o valor total da base de calculo e seus devidos creditos nos lançamentos do Pis e do Cofins? Ou seja sem precisar lançar informações nota por nota, mercadoria por mercadoria? EX: Como é lançado no Dacon. Desde já sou grato pela ajuda.

Claudemir Rodrigues da Silva

Claudemir Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:25

Boa tarde a todos, estou com uma dúvida, temos aqui um representante da empresa e um contador, o Contador está em uma determinada cidade e o Representante em outra, minha dúvida é posso validar o arquivo e assinar o Representante e depois enviar o arquivo por e-mail para o Contador assinar e assim o mesmo transmitir ou tem que os dois assinarem juntos?

desde já agradeço a colaboração de todos que puderem responder.

fiquem com Deus

abraços

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:47

Boa tarde Claudemir,


Se esta se referindo a EFD-Contribuições, basta assinatura de apenas um, ou seja, o representante da empresa ou o Contador desde que o mesmo tenha procuração eletrônica outorgada pela empresa, emitida e validada pela Receita Federal do Brasil.


Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
DOU de 2.3.2012:


Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Parágrafo único. A EFD-Contribuições de que trata o caput deverá ser transmitida, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas nos termos desta Instrução Normativa e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.



[IN RFB nº 1.252/2012]


Perguntas e Respostas - EFD-Contribuições:

Certificação digital

29. A EFD-Contribuições poderá ser assinada com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?
Poderão assinar a EFD-Contribuições, com certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil:

1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.



[Perguntas e Respostas]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:57

Mário, so acrescentando ao seu comentario sobre as empresas que podem enviar o arquivo de forma consolidada, gostaria de lembrar que no lucro presumido existe uma exceção que para empresa do ramo da construção civil que constroi para revenda, incorporadoras, etc...

Essas empresas mesmo do lucro presumido precisa detalhar as operação no registro F200.

Valeu!

Luiz Carlos Vilar

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