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Sociedade Unipessoal

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 10:12

Bom DIA


Amigos


Gostaria de saber se alguem tem o conhecimento sobre a sociedade Unipessoal.

Pois estou com uma empresa neste seguimento ela ja e sociedade Unipessoal e vai vencer o prazo dos 180(cento e oitenta dias), NO ENTANTO IREMOS ALTERAR ADMITINDO UM NOVO SOCIO,

Pergunto, alguem tem um modelo de Alteração Contratual neste seguimento, pois não sei como proceder com forma de preambulo, e as demais clausulas.


Por Favor quem poder me orientar agradeço

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 20:33

Olá Ricardo, disponibilizei o modelo solicitado, necessitando de outros esclarecimentos, poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
EDSON LUIZ DE LIMA NUNES

Edson Luiz de Lima Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 17:59

Não sei se a forma mais lógica de fazer a minha pergunta, mas preferi fazer aqui nesse tópico já respondido.
Posso transformar uma sociedade em unipessoal com a saída de dois sócios atuais e a entrada de um terceiro que atualmente não faz parte do quadro societário da empresa? Ou preciso fazer a saída de um deles, incluindo este terceiro, e, após registrado proceder a saída do outro, transformando-se em unipessoal.
Obrigado.
Edson.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 15:09

Boa tarde

Nesse caso de sociedade com dois socios, a empresa só pode ficar com um sócio ate 180 dias, sendo obrigatório a inclusão de outro sócio após esse prazo.

A sociedade pode ser transfomada em individual ?

Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 20:19

Boa noite Edison e Daniel.

Geralmente procuramos responder apenas as perguntas que ainda não foram respondidas, por isso é preferivel abrir um tópico novo porque a resposta vem mais rapida.
Respondendo a questão, uma sociedade não pode ser transformada em firma individual e vice-versa, nesses casos faz-se o encerramento de ambas e se constitui uma nova.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
DANIEL MEDEIROS

Daniel Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 19:27

A alteração solicitada por Ricardo Alves é para refazer o quadro societário de Sociedade Unipessoal ou seja de Unipessoal para Socieade Empresária, e os modelos postados são os dois casos tipicos de alteração para sociedade Unipessoal. Se alguem tiver o modelo do inverso eu agradeço pois já procuro a varios dias e nada.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 18:17

Como o arquivo em anexo não é o que realmente preciso, gostaria de saber se algum dos colegas tem disponivel e poderia me enviar.

Me desculpem ficar duplicado o post.

Editado por Gilmar Ferreira em 16 de junho de 2009 às 18:20:20

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 15:41

Ola Janaina.

Pode sim, sem problemas.

Outra coisa, alguem teria um modelo de contrato contrario do que foi postado. Eu tenho um cliente que esta com unipessoal e quer adimitir um socio mas estou com duvidas para montar o preambulo.

Desde ja agradeço

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:04

Bom dia.
Uma empresa que foi unipessoal por 180 dias, teve a inclusão de novo sócio no prazo correto, e agora quer ser unipessoal novamente, pode ser?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:17

Bom dia Patricia....

Tenho uma empresa aqui que aconteceu isso.....

Mas veio de outro contador, então eu não sei se tem algum impedimento, mas creio que se tivesse algum impedimento a Junta/Receita/Fazenda teria indeferido o pedido.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:30

Eu não encontrei nada na legislação sobre isso "se pode ser unipessoal mais de uma vez", se alguém souber, obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Elizete Kraftzuk

Elizete Kraftzuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:33

Tiago Recaman, vc conseguiu o modelo de contrato de sociedade unipessoal para adimissão de um socio. Estou com dúvidas tb, para fazer essa alteração.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:06

Boa tarde Elizete

Consegui sim.... e deu tudo certo, ja registrei e terminei a alteração, foi bem simples. Mas lembrando que respeitei o prazo de 180.

Me mande o seu email que te passo o modelo, e você so precisara adequar a sua empresa.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
RENATA LOPES

Renata Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:06

vcs conseguiram o modelo correto de admissão de sócio em empresa unipessoal. Esse arquivo q temos em anexo se trata de transformação em unipessoal e na verdade quero sair dessa condição. Alguém pode me enviar por favor? Obrigada

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 15:37

Renata,

Para que a sociedade saia da condição de unipessoal, vc faz o preâmbulo identificando o único sócio e a sociedade;

Fulano de Tal, brasileiro.... único sócio da sociedade empresária ....., estabelecida à Rua .....inscrita na JComercial sob NIRE .... e no CNPJ sob nº ..... resolve alterar o seu Contrato Social, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláus. 1ª - Ingressa na sociedade, Beltrano de Tal, brasileiro, .....

Cláus. 2ª - O sócio Fulano de Tal, único detentor do capital da sociedade, neste ato cede e transfere parte de suas cotas, ou seja, 5.000 ( ) no valor de R$ 1,00 ( ) cada uma p/Sicrano de Tal ora admitido na sociedade, pela que dá à mesma, neste ato, plena, geral, rasa e irrevogável quitação, nada mais tendo dela a reclamar, nesta ou em nenhuma outra data.

Cláus. 3ª - O capital da sociedade representado pela importância de (hipoteticamente R$ 15.000,00 ( ) cotas de R$ 1,00 ( ) cada, já totalmente integralizado, face à cessão de cotas ora efetivada, fica assim distribuído:

Fulano de Tal com 10.000 ( ) cotas no total de R$ 10.000,00 ( )
Sicrano de Tal com 5.000 ( ) cotas no total de R$ 5.000,00 ( )

Cláus. 4ª - (responsabilidade dos sócios)
Cláus. 5ª - (Administração da sociedade)
Cláus. 6ª - (desimpedimento)
Cláus. 7ª - (ratificação das cláus. não alteradas)

Fecho


Caso precise efetivar mais alterações, inclua-as (antes da cláus. 7ª)


Tomara que tenha ajudado...

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 15:42

Renata,

Algumas retificações sobre o texto que postei - desculpa a edição mal feita.

Na cláusula 2ª, não é ..."pela que, e sim ...pelo que;

Na cláus. 3ª: "O capital da sociedade, representado pela importância de (hipoteticamente) R$ 15.000,00 ( ) divididos em 15.000 ( ) cotas de R$ 1,00 ( ) cada uma, já totalmente..."


Recomendações

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:10

boa tarde, alguem pode me orientar se posso assim que o contrato da alteração passando para unipessoal estiver registrado, já é possivel entrar com pedido de transformação para empresario individual?

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 12:01

Bom dia, Para esse tipo de alteração passando uma sociedade limitada onde as quotas ficam todas com um unico socio e que no prazo de 180 ele deve recompor o quadro societario - o que seria a sociedade unipessoal nos termos do artigo 1033, IV da lei 10.406/02.
Este tipo de sociedade unipessoal pode sim, e esta regulamentada mas com a clausula que em 180 dias vc deve recompor o quadro societario, transformar em empresario individual ou realizar a dissolução.
Espero ter ajudado, att

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 12:10

Diana.
No cadastro Web, você ira fazer uma alteração de socio comum, pois as quotas que ficam em tesouraria devem ser passadas para a sociedade, sendo assim, vc ira fazer a exclusão do socio e inclusão do proprio cnpj da empresa.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
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