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Recisão complementar

CAMILA SOARES DA SILVA COSTA

Camila Soares da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Domingo | 15 julho 2012 | 21:47

Oi,

Fui demitida sem justa causa no dia 13 de janeiro 2012, minha homologação foi exatamente no sia 24/03/2012 (42 dia), no sindicato me informaram que eu teria direito a uma multa equivalente ao valor do meu salário devido ao atraso da homologação e que isso seria me pago na recisão complementar. Porém até hoje não saiu a minha recisão complementar. Existe um prazo para recisão complementar ser paga? O que devo fazer?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 15 julho 2012 | 22:08

Ah..
Lembrando que a rescisão complementar, geralmente, decorre de algumas situações:

Convenção coletiva de trabalho: quando, por força da convenção coletiva de trabalho, há reajuste salarial da categoria ou quando são acrescentados novos direitos à categoria profissional por força da convenção;

Exercício diretivo da empresa: quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos empregados;

Relação de trabalho: quando o empregado, pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais, comissões entre outros.

E não há lei estabelecendo prazo para o pagamento da rescisão complementar ok. O que você vai encontrar são decisões judiciais a respeito.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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