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Empréstimo a Funcionários

Olivia Camila Alves Senes

Olivia Camila Alves Senes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 07:48

Bom dia pessoal.
Vou expor uma duvida aqui se alguém puder mim ajudar.

A empresa emprestou dinheiro a um funcionário foi passado um cheque no
valor do empréstimo e esse cheque foi descontado no banco, mas não foi avisado ao departamento pessoal ,então esse empréstimo não foi descontado em folha de pagamento. Qual seria o lançamento correto nesse caso.

Eu fiz o seguinte lançamento no dia do desconto do cheque no banco eu provisionei
(D) Empréstimo a Funcionário (ativo circulante)
(C) Banco (ativo circulante)
E no dia do pagamento eu fiz o seguinte lançamento.
(D) Caixa (ativo circulante).
(C) Empréstimo a Funcionários.
* Eu recebi no caixa pois o valor do empréstimo não entrou no banco,ela descontou dele na hora do pagamento.
Como ela descontou esse valor no ato do pagamento de salário ao funcionário não seria mais viável considerar como Empréstimo a Terceiros?
Conto com vocês para mim ajudar nesse caso.
Deste já agradeço.
Abraços.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:03

Bom dia Olívia,



Sendo o cheque emitido nominalmente ao funcionário, e o mesmo sacando no banco, seus lançamentos estão corretos.

Importante é ter o recibo assinado pelo funcionário atestando que na data "X" recebeu a quantia descrita no recibo a título de empréstimo.

Na devolução do numerário, mesmo procedimento, a empresa da quitação via recibo ao funcionário, que recebeu o empréstimo na data "X".


Importante também, caso for depositar o numerário no banco em data posterior ao recebimento do funcionário, deixar claro no recibo de depósito que trata-se de reembolso de empréstimo na data "X" do funcionário ...

Lançamento:

Débito : Bancos Conta Movimento (AC)

Crédito : Caixa (AC)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:16

Bom dia!

A questão principal que eu vejo nesta operação é de órdem tributária.
Para fazer empréstimos a empresa precisa recolher os impostos incidentes, como IOF e IR e mesmo assim a empresa não tem a atividade secundária em seu CNAE fiscal para tal operação.

Ao analisar um balanço o fisco Federal poderá cobrar estes impostos da empresa, podendo até gerar auto de infração e imposição de multa.

Uma outra alternativa seria lançar em adiantamento de salário, mas é uma questão trabalhista é seria preciso pesquisar na sala de depto pesssoal para saber a viabilidade ou não.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Olivia Camila Alves Senes

Olivia Camila Alves Senes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:08

Ola Mario Gilberto e Gilberto...
Obrigado pela ajuda...
Mas o funcionário não assinou nenhum recibo ele só assinou o contra cheque que foi o seu salario normal,não descontou o empréstimo na folha de pagamento, por isso que eu estou na duvida se não seria melhor colocar como Empréstimo a Terceiros , pois essa conta Empréstimo a Funcionários não seria uma conta especifica para empréstimo descontado em folha?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:54

Olívia,


A empresa emprestou dinheiro a um funcionário foi passado um cheque no valor do empréstimo e esse cheque foi descontado no banco.



Sem considerar os aspectos de tributação, conforme mencionado pelo Gilberto, vamos nos ater nesta sala, somente quanto ao aspecto "contábil", conforme Você mesmo menciona, foi feito um cheque nominal ao funcionário e o mesmo sacou no banco, assim sendo, na data do saque do cheque, deve contabilizar o empréstimo ou "Adiantamento de Salário" o que achar melhor, e quando da devolução, proceder como já indicado acima.

O fato de não ter descontado em folha, não impede que possa contabilizar como empréstimo/adiantamento, bem como o reembolso do numerário, para tanto, é importante que se faça os devidos recibos para que os mesmo dê suporte aos lançamentos contábeis.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 13:15

Bom mesmo não sendo a atividade principal da empresa ao meu ver não nada contra em se poder emprestar dinheiro aos empregados.

Vejo como uma atividade até mesmo social pois está ajudando a quem não pode ou está em dificuldades.

Suponhamos que a casa de um dos meus empregados tenha pegado fogo e ele perdeu tudo.

Só porque o CNAE da minha empresa não permite eu vou virar as costas a uma pessoa.

Mas quanto a parte tributária o amigo Gilberto está certíssimo: há impostos que devem ser recolhidos como o IOF por exemplo.

Olivia o mais viavel é fazer:

D - emprestimo a empregados (AC)
C - banco (AC)


D - IOF
C - Banco


Quando o DP for informado do empréstimo:

D - Salario a Pagar(PC)
C - Emprestimo a Empregados (AC)




Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:15

Boa noite Olívia,

Correto, é só emitir os recibos para dar suporte ao lançamentos contábeis.


Quando o DP for informado do empréstimo:

D - Salario a Pagar(PC)
C - Emprestimo a Empregados (AC)




Nota:

Não mencionei o lançamento acima proposto pelo Paulo, visto que o desconto do empréstimo não transitou pela folha de pagamento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Olivia Camila Alves Senes

Olivia Camila Alves Senes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 07:30

Bom dia Mário Gilberto e Paulo Henrique

Eu não desconsiderei nenhuma das alternativas pois o lançamento sugerido pelo Paulo acredito que seja mais viável quando o empréstimo for descontado em folha de pagamento , mas no meu caso foi um acordo verbal entre ambas as partes Empregador x Funcionário não teve nenhum documento que comprove o mesmo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:14

Bom dia Mário.

me desculpe discordar mas independente de transitar ou não na folha houve uma saída de numerário do banco, sendo assim ela deve ser lançada em algum lugar, e neste caso como há pelo financeiro um cheque pago esta é a melhor alternativa. logicamente não se esquecendo do restante que expliquei.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:15

Olivia estes "acordos verbais" devem ser ao máximo evitados.

Um simples contrato pode evitar muitos problemas futuros.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:27

Bom dia Paulo,


Eu só mencionei seu lançamento, pois de acordo com as informações da Olívia, o reembolso do numerário foi feito no momento do pagamento do salário, ou seja, não passou pela folha de pagamento, assim sendo, não há no que se falar no lançamento na conta salários a pagar, esta é minha opinião e tem todo o direito de discordar.

Eu apenas ratifiquei os lançamentos dela e fiz uma sugestão do seguinte lançamento:


Importante também, caso for depositar o numerário no banco em data posterior ao recebimento do funcionário, deixar claro no recibo de depósito que trata-se de reembolso de empréstimo na data "X" do funcionário ...

Lançamento:

Débito : Bancos Conta Movimento (AC)

Crédito : Caixa (AC)


Lançamentos da Olívia.

Eu fiz o seguinte lançamento no dia do desconto do cheque no banco eu provisionei

(D) Empréstimo a Funcionário (ativo circulante)
(C) Banco (ativo circulante)

E no dia do pagamento eu fiz o seguinte lançamento.

(D) Caixa (ativo circulante).
(C) Empréstimo a Funcionários.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:59

Olá bom dia!
Ao efetuar qualquer lançamento contábil, o contador precisa conferir a documentação para poder fazer a classificação correta nas contas correspondentes.
Para fazer qualquer lançamento contábil, é necessário um documento hábil que comprove a operação realizada, e nesta questão, a Sra. Olivia é clara ao dizer que pretende fazer o lançamento e que não tem documentos que comprovem a operação, por isso é pertinente orientar à respeito.
Portanto, é necessário ser providenciado à documentação desta operação para que depois possa ser feita a contabilização da operação.
Quanto a Tributação, sugiro que seja feita pesquisa na sala de Legislação Federal quando à incidência de IOF e IR sobre operações de empréstimos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:44

Perfeito Mário!

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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