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Partidas Mensais - Lucro Real

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:24

Olá caro amigo Otávio,



A legislação do Imposto de Renda, assim como a legislação comercial e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), admitem a escrituração resumida do Livro Diário por totais que não excedam ao período de um mês, com relação às contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento.

Para isso, devem ser utilizados livros auxiliares (os livros Caixa, Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias, Registro de Duplicatas etc.)o qual deverá constituir no registro individualizado e conservado dos documentos que permitam a perfeita verificação da escrituração. Desta forma entendo que trata-se de um complemento o qual individualiza a escrituração feita primeiramente de forma mensal.

Embora o livro Diário deva ser escriturado diariamente, constitui prática reiterada a autoridade administrativa tributária aceitar partida mensal. A partida mensal compreende lançamento, feito de uma só vez ao fim de cada mês, de operações da mesma natureza, fazendo-se referência das páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados.

Na minha pequena caminhada pela vida contábil, ainda não tinha ouvido falar na expressão "partidas mensais". Por isso espero que a minha resposta realmente seja pertinente a sua duvida.


Em caso de duvidas, verifique o RIR/99, art. 258, Pareceres Normativos CST nº 127/75 e 006/79 e Resolução CFC nº 1.330/11.

Espero ter ajudado!
Um abraço e Sucesso Sempre.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]

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