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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal de degustação

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:16

Camila, bom dia!

Por ter sido retido o ICMS ST, na sua posterior saída interna não terá o destaque do ICMS e do ICMS ST.

Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:34

Bom dia Camila!

O tratamento fiscal para este operação é de Bonificação, tributado normalmente igual à operação de venda:
CFOP 5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:12

Camila,

Outro ponto que esqueci de mencionar...
Se sua empresa é a responsável pelo recolhimento do ICMS ST (Substituto), essa degustação será tratada diretamente com consumidor final ou será enviada a empresa diversa?

A Substituição Tributário é o recolhimento referente ao ICMS por toda a cadeia produtiva até o consumidor final, sendo esta operação tratada diretamente ocm o consumidor final, neste caso só incidirá o ICMS normal.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:35

Gilmar, se for como ela está dizendo "degustação" não será para revenda é consumo final.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:55

Não necessariamente.

Exemplo, a Unilever enviar uma mercadoria para um Hiper ou Supermercado material a ser distribuido a título de degustação.

Já vi esta situação e a empresa mandar com retenção da ST e outra não.

Como você mencionou por ser degustação não é para revenda é consumo final e, partindo deste ponto, meu entendimento é que não há o destaque do ICMS ST e sim apenas do ICMS normal.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:42

Boa tarde!!!

Colegas,

Por gentileza qual o procedimento para emissão de nota fiscal para degustação tanto de saída e entrada ??? Tenho um cliente que revende vinhos importados, onde seus clientes degustão o vinho em seu próprio estabelecimento, como devo proceder ???

Sara Albuquerque
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:21

Bom dia Sara!

Como já foi dito acima quando um produto ou mercadoria é oferecido ou destinado ao consumo sem que seja comercializado, como neste caso para degustação é caracterizado como bonibicação ou brinde.

Quando a empresa é comercial, se ela adquire o produto para degustação é uma situação, a entrada já é classificada como brinde ou amostra gratis também, mas se ela utiliza mercadorias do estoque então é emitida somente nota fiscal de saída em bonificação.

A tributação é a mesma da venda do produto ou mercadoria.

Veja no link abaixo os artigos 455 à 457 do RICMS/SP:
RICMS/SP

Veja os CFOPs à serem utilizados:

5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 Remessa de amostra grátis. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.



A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:55

Olá , Gilberto

Me tira mais uma dúvida... rsrs
Fiquei sabendo que, quando não há circulação da mercadoria, é vedado a emissão da nota fiscal, conforme artigo 204, isso quer dizer..... que no meu caso eu não preciso emitir, correto ????

Sara Albuquerque
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 15:48

Olá Sara!

Não entendi o porque ou qual situação se emite nota fiscal sem circulação de mercadoria!!

Pelo que você postou, no seu caso se emite sim, pois a mercadoria é consumida no estabelecimento em bonificação para degustação.

A circulação da mercadoria não é somente quando ela sai para fora do estabelecimento, ela se concretiza a partir do momento que sai do estoque.

Se a mercadoria saiu do estoque, houve a circulação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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