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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA - Margem de Valor Agregado

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:05

O que é a Margem de Valor Agregado e como calculá-la?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:44

Bom dia Mikael

A margem de valor agregada se aplica para calcular o ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais. Quando uma mercadoria está inserida no regime da substituição tributária internamente no Estado, o fisco determina a Margem Original que se aplica para calcular o ICMS/ST nas operações internas. Quando existe protocolo ICMS entre Estados que vão praticar a operação interestadual, deve-se aplicar a MVA para igualar a carga tributária.

Por exemplo SP mantém protocolo de cosméticos e perfumaria com o Estado de MG que é o protocolo 36/09. Neste protocolo a base de cálculo da ST é determinada:

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.



§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula “MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:

I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.

II -“ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único


A forma de calcular a margem ajustada é basicamente a mesma em todos os Estados.

Estou mencionando este protocolo apenas para você ter uma referência do que é a MARGEM AJUSTADA. No RICMS do seu Estado deve constar os estados que Piaui mantém com outros Estados da Federação.

atenciosamente
Enides Trevisan
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