Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 16

acessos 44.428

Constituição de empresa de Vigilância

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 09:17

Bom dia amigos!

Vou fazer a constituição de uma empresa de Vigilância (desarmada) e gostaria de saber se vocês tem algum material à respeito dessa atividade!

Desde já, agradeço!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 09:49

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica:

Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.


Toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA :

Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

CERTIFICADO DE SEGURANÇA - emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.

SEGURANÇA ORGÂNICA:
A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ( ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 09:52

Obrigado Patricia!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:53

Boa tarde ,

Estou constituindo uma empresa cuja a atividade será a prestação de serviços gerais ; tais como : Staff , Apoio em lojas e eventos com efetivo em geral, em shows fornecerá toda mão de obra que vai do bilheteiro,staff, ou seja tudo que envolvi um eventos.


Mais nunca com armas, minha pergunta o cnae desta empresa será 8011-1/01 Ou eu posso colocar 82-99-7-99.

A também por NÃO se tratar de segurança ou vigilância está sujeita tbm a fiscalização da policia federal ?

OBS: Tenho que abrir uma empresa neste molti, sem a necessidade do registro na Policia Federal pois há muita exigência.


Att





Att

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 12:26

Boa Tarde,

Meu assunto é o perguntado pelo nosso amigo Reinaldo, a empresa de vigilante sem armamento pode enquadrar no simples conforme o anexo IV, mais onde encontro os documentos para a liberação no ministerio da defesa e o registro na Policia Federal? Tem algum site especifico?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 22:06

boa noite,colegas,no caso de atuar como atividade secundaria 8011-1/01 voces sabe se e necessario autorizaçao da pfvisto nao ira atuar agora somente no futuro quando puder pagar pelo registro que custa em media r$ 15.000,00+-mas ja cnstaria no requerimento individual,ou seja ira atuar na primeira atividade seria 8111-7/00 serviços combinados,ja sei que as duas atividades sn,e os documentos para tirar licensa depende de fiscalizaçao antes de abrir a empresa do sr delegado pf e orgaos da pf portaria 358/09pf,no caso da secundaria 8011-1/01,obrigado.

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 16:53

Boa Tarde!

Algum(a) colega pode me auxiliar em Enquadramento Sindical para Porteiro a ser registrado em uma empresa de Segurança para eventos e festas sem posse de armas.

Já liguei no Sindicatão aqui em SP e no Sindifícios mas nenhum soube me auxiliar.

Esta empresa pleiteia registrar 4 porteiros com escala revezamento, sendo 2 no período da manhã/tarde e 02 no período da noite/madrugada. Estes, poderiam ser registrados diretamente pelo sindicato da empresa??


Obrigada!

Marcelo Lanza Caldeira

Marcelo Lanza Caldeira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:00

Lucyana, empresa de vigilância deve ter exclusivamente vigilantes, salvo as funções administrativas. No caso de "porteiro" de festa e eventos de curta duração, aconselho a usar também vigilante, o sindicato das empresas do estado é o Sesvesp.

Abraços,


Marcelo Lanza
DIEGO APARECIDO DOS SANTOS

Diego Aparecido dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:39

Boa Tarde a todos,

Estou abrindo uma empresa de segurança privada para um cliente, e precisa desse documento "declaração das Forças Armadas e Auxiliares ou das DELESP e CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições".

Alguém sabe onde posso conseguir tal documento?... E se tem mais algum documento especifico, ou observações que possam me ajudar nesse processo. Pois fui até a Superintendência da DPF em São Paulo, mas nem eles souberam me orientar no processo de regularização, dessa atividade .

Qualquer informação será de grande ajuda.

Muito Obrigado.

Marcelo Lanza Caldeira

Marcelo Lanza Caldeira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:23

Diego, você terá que protocolar essa declaração, em mais ou menos 08 repartições diferentes, lembro de algumas: Marinha, Exército, aeronáutica, Policia Civil, Policia Federal, as outras não me recordo, sugiro que você entre em contato com o Sesvesp de SP, que é o sindicato das empresas de vigilância do estado, acho que o departamento jurídico do sindical pode te orientar.

Abraços,


Marcelo Lanza
DIEGO APARECIDO DOS SANTOS

Diego Aparecido dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:14

Marcelo, muito obrigado pela atenção.

Andei lendo bastante sobre essa declaração, e parece que preciso no minimo das esferas municipal, estadual e federal.
É que a existe a portaria 3233/2012 que diz que poderia ser uma declaração da Delesp, mas pelo que vejo preciso ir em cada órgão mesmo.


Mais uma vez, muito obrigado.

E precisando de algo, estarei a disposição.

DIEGO APARECIDO DOS SANTOS

Diego Aparecido dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:59

Bom dia Marcelo, mandei e-mail para Sesvesp de SP, eles só me mandaram um link, com a portaria e legislação, algo que eu já tinha e já havia lido. Porém não me auxiliaram em nada. Desculpe incomoda-lo novamente, mas você teria os contatos da onde você conseguiu dar entrada no pedido da declaração sobre o uniforme. Pois já mandei e-mail para um monte comandantes do exercito, marinha e aeronáutica, para DPF e até agora nada. Só consegui saber onde protocolo no meu município, para a guarda municipal me dar essa declaração. Agora os outros órgãos esta muito difícil conseguir qualquer informação.

Muito Obrigado;

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:24

Boa tarde,

Aproveitando o assunto estamos com um cliente nosso esta no ato de registro de empresa na Junta comercial com o cnae 8011-1/01 Atividade de vigilância de segurança armada e desarmada, porém a junta pediu processo exigência declaração autorização de Funcionamento da Empresa na Policia Federal??

Minha dúvida é:

A empresa não foi constituída ainda como proceder para obter a declaração autorização de Funcionamento?


Desde já agradeço aos amigos (as) de profissão!

Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
DIEGO APARECIDO DOS SANTOS

Diego Aparecido dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:06

José Irineu, Bom dia;

Obteve alguma resposta? Só lembrando antes de constituir a empresa, faça uma consulta prévia se o nome está disponível para uso junto a PF, pois a Pf me informou disso quando eu estava entrando com o processo junto a eles, e tive recomeçar do Zero, começando pela consulta a Razão Social. Pois é muito provável que o nome passe na Junta Comercial de seu estado, mas na PF não.

att;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.