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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:44

Boa Tarde,

Caros amigos,

Alguém por favor pode me orientar ou me ajudar quanto ao SISCOSERV?

Sabe como faz, como deve ser as informações? Quem deve enviar essas informações o Contador ou o próprio empresário? E se for a contabilidade a quem compete essa declaração, departamento fiscal ou contábil?

Por favor alguém que possa me esclarecer tais dúvidas.

Obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 08:27

O que é o Siscoserv? clique aqui

Manuais Siscoserv: clique aqui

Mais um Manual: clique aqui

De quem seria a obrigatoriedade? Em fim, esta pergunta é complicada. Sei que precisa de Certificação Digital, que pode ser da Empresa ou do Contador, por meio de Procuração. Por exemplo, o SPED é uma obrigatoriedade do Contribuinte, mas tem escritórios fazendo. Então está resposta é bastante complexa.

O módulo do Siscoserv trata de Vendas e Aquisições, porém registra variações no Patrimonio. Creio que deverá ser feita pela Contabilidade.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
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Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:03

Bom dia!

Alguém poderia me ajudar com a dúvida abaixo?

Importamos alguns serviços do exterior e percebemos que o mesmo se enquadram no capítulo 14, sendo assim, a informações deveriam ser prestadas a partir de 01/10/2012. Mas a nossa dúvida é a seguinte, devo informar a partir do pagamento ou do serviço prestado, sendo assim devo retroagir e informar todos os serviço prestados a partir de 01/08/2012, sendo que o prazo para prestar essas informações iniciasse em 01/08/2012?

Obrigada!

Roberta Schneider Barbosa

Roberta Schneider Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:22

Renata ,
também com a mesma duvida e pela atividade da empresa aonde trabalho, o enquandramento também é no capi 14. Estou com outras duvidas também:
- ha alguma relação e como seria tratado quem faz o Transfer Pricing;
- A partir de quando deveremos retroagir as infromações a serem declaradas?
- ha alguma maneira de importar as informações do sistema da empresa para o SISCOSERV?
- ha um ambiente de teste? onde?
- o modulo sera o modulo 2 mesmo?
enfim,
se a sua pergunta for respondida ja é um começo para mim também.
Segunda irei no plantao fiscal, para tentar adiantar ao máximo as duvidas.

mas quem puder ja ir adiantando agradeço!

Ivo J Zamprogna

Ivo J Zamprogna

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:04

Pessoal,

Através da I.N. 1.298 de 24/10/2012, foi alterado o prazo para efetuar as declarações no SISCOSERV de 90 dias para 180 dias.
O assunto SISCOSERV é meio complicado, pois o assunto é novo.
Há muito material para leitura.
SISCOSERV AQUISIÇÃO: 62 Pgs
SISCOSERV VENDA: 64 Pgs
CLASSIFICAÇÃO NBS: 98 Pgs
NOTAS EXPLICATIVAS NEBS: 586 Pgs
O material está disponível no site:www.desenvolvimento.gov.br

Você poderão contratar uma empresa especializada para efetuar as declarações no SISCOSERV, pois já há consultores empresariais tratando do assunto, inclusive eu, rsrs.

JESSE ANTONIO DA MOTA

Jesse Antonio da Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:10

Por causa destas dificuldades, o prazo foi prorrogado, exatamente porque ainda estao ajustando o sistema para as informação.
- Como se faz, ja existe curso e manual proprio.
- O contador deve fazer, depois que gerar uma procuração eletronica(no site da RFB) da empresa especifica para o siscoserv.
- Pode ser feita tanto pelo fiscal ou pelo contabil.
- informar a partir da prestação de serviços.

Nao devemos deixar para ultima hora, o problema é que para acessar primeiro tem que ter o certificado digital, e a procuração da empresa e conforme surgir duvidas, vai enviando para o fale conosco da MDIC.GOC.BR

Jesse Mota
LILIANA TELAROLI DA SILVA

Liliana Telaroli da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 23:21

Sou contadora recem formada e tenho um cliente com a seguinte operação:
O meu cliente recebe receita de aluguel de um galpão no estado do ES, e paga uma comissão a uma empresa no estrangeiro todo mês. É recolhido IR, PIS e COFINS para esta operação.
A empresa que represento recebe o aluguel e paga a comissão é optante pelo Lucro Presumido.
Pergunto: Em qual NBS devo enquadrar o pagamento da comissão?

Juliano Pires Monteiro

Juliano Pires Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:21

Bom dia , alguém poderia me ajudar
A comissão de agente se enquadra no Capitulo 2 que entrou em vigor em 01/12/12, ao qual na palestra que participei, entendi que o fato gerador do serviço, é a data de emissão do RE.
Porém, tenho comissão de agente de exportações ( REs) anteriores a esta data, ao qual estarei efetuando o pagamento no mês de Dezembro e gostaria de saber se temos que efetuar o registro no Siscoserv.

Geraldo Alves

Geraldo Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:11

Boa tarde!
Estou com uma dúvida:
- Empresa que importa mercadoria precisa declarar o frete internacional segundo o Siscoserv?
No meu entendimento sim pois trata-se de um serviço executado no exterior e que o importador está tomando e que causa variação em seu patrimônio.
Gostaria de ler os comentários daqueles que puderem.
Agradeço desde já.

Ana Lúcia da Silva Ribeiro

Ana Lúcia da Silva Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 11:13

EStou com uma dúvida sobre as informações a declarar no SISCOSERV.

No caso quando uma empresa envia um funcionário para o exterior e este funcionário utiliza serviços de hotel , alimentação e taxi.As notas emitidas são em nome do funcionário, neste caso a empresa paga através do adiantamento de despesas, por reembolso ou estas despesas vem no cartão de credito corporativo( cada funcionário tem um cartão em seu nome). Quem deve informar é a empresa ou o funcionário? pois a NF esta em nome do funcionário.

Já agradeço a coloboração dos amigos.

Geraldo Alves

Geraldo Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:03

Ana, boa tarde!

Como o reembolso acompanha um relatório de despesas do funcionário a serviço da empresa, entendo que não há problemas em declarar os gastos como sendo da PJ.
Os gastos do cartão corporativo também devem ser declarados.
O SISCOSERV nesse ponto é bem claro pois ele cita "operações que produzam variação no patrimonio."
Quanto a quem deverá declarar o Siscoserv, é uma questão administrativa que a empresa deve definir quem irá preencher essa declaração. Ressalto ainda a questão da multa por informações erradas ou por falta de informações, e o que no meu entendimento num futuro proximo pode gerar margem para outros tipos de questionamentos.

airton  dos santos bernardino

Airton dos Santos Bernardino

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:57

Boa tarde, pessoal!

Estive lendo à respeito e entendi que para acesso à Siscoserv será através do certificado e-CPF, está correto o meu entendimento?

Sobre a classificação das atividades dentro dos capítulos e assim conhecer o seus prazos, gostaria de ajuda, pois tenho um cliente que possui vários cnae´s. Observei que o cnae 52.50-8-02 - Atividades de despachantes aduaneiros se enquadra no Cap.2 e o início do registro é 01/12/12 tendo o prazo de 180 dias. E quanto aos demais, alguém poderia me ajudar, por favor... seguem: 52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
52.50-8-01 - Comissaria de despachos
52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga
52.32-0-00 - Atividades de agenciamento marítimo
52.50-8-05 - Operador de transporte multimodal - OTM


Aguardo.


Desde já agradeço imensamente a ajuda dos colegas!

fabricio de macedo

Fabricio de Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:43

Boa tarde, Airton


Eu entendo que não vai ser por CNAE e sim por serviço prestado ou tomado...

exemplo: sua industria e contrato serviço de propaganda e publicidade, vou declarar no siscoserv.


aguardo

MARCELO GONZALEZ

Marcelo Gonzalez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 16:44

Boa tarde,

Tambem tenho a mesma duvida do que Airton. O CNAE da empresa é:

52.32-0-00 - Atividades de agenciamento marítimo

e me informaram que essa atividade se enquada no Cap. 6, com inicio de atividades 01/04/2013. O vencimento para a apresentação seria de 180 dias??? esta correto? No caso de vendas? e no caso de aquisição qual seria o vencimento?

O Siscoserv deverá ser declarado por estabelecimento?

Muito obrigado

Marisa Marlei

Marisa Marlei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:42

Bom Dia Pessoal! estou com algumas duvidas sobre o Siscoser.
Na verdade como classifica e se, certos serviços preciso informar:
1º Estou em duvida na operação back to back como ele não é considerado uma importação nem uma exportação, e gera uma variação patrimonial, eu devo informa-lo no Siscoserv? Em qual NBS ele se enquadra?
2º Os Dividendos, como eles traz impacto ou seja variação ao meu patrimônio liquido, ele deve ser lançado? qual NBS poderia encaixa-lo?

Desde já fico muito grata pela atenção e a grande ajuda!

Geraldo Alves

Geraldo Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:07

Bom dia!

Airton e Marcelo>>

Na verdade o Siscoserv não menciona nada sobre CNAE, pois ele trata justamente os serviços prestados/adquiridos e não a atividade da empresa. No item 1.8 Cronograma do Registro das informações há a previsão legal para cada serviço por exemplo:
Capítulos da NBS - Capítulo 3
Descrição do Capítulo - Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Início do registro - 01/10/2012

Sugiro à voces que deem uma olhada nesse item.
Fico á disposição.

Keila Glaucia Martins Maria

Keila Glaucia Martins Maria

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:59

Boa Tarde,

Estou acompanhando as postagens sobre o assunto SISCOSERV e pelo que percebi temos mais perguntas do que respostas.
Aqui em nosso escritório estamos concluindo que será melhor indicar para nosso cliente um terceiro especializado no assunto, a exemplo da sugestão do colega Ivo J Zamprogna.
Para nós contadores, fica difícil acompanhar esse tipo de movimentação e gerar no a obrigação dentro do prazo. E para cobrarmos esse serviço, cuja responsabilidade de multa é tão alta ?? Quanto cobrar dos nossos clientes?

Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:10

Nos aqui, estamos pedindo para que o cliente se especialize tambem no sistema siscoserv, uma vez que a muitas informações que não chegam até nós. Estamos acompanhando porém não estamos executando. Assim como o SPED o Siscoserv tem multa alta demais, para arcarmos com essa responsabilidade. E até o momento chegamos a conclusão de que se cobrarmos será pelo de 10% a 12% sobre o valor da multa.

Keila Glaucia Martins Maria

Keila Glaucia Martins Maria

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:24

Pois é Rafaella, mas os clientes não querem se preocupar com este assunto. Infelizmente entendem que é obrigação nossa... E de graça, ou quase isso.
O problema maior que vejo, nem é tanto a parte técnica para gerar a obrigação no site. Na verdade o risco de deixar passar alguma operação é a nossa grande preocupação aqui. Algumas operações só serão identificadas através do movimento contábil... e isso se o cliente enviar corretamente e dentro do prazo. Como podemos "adivinhar" se houve operação sujeita ao siscoserv neste ou em outro mês (viagem ao exterior.. etc)?
E ainda... não tem como "amarrar" no sistema. Vai depender do colaborador que estiver manuseando a documentação, perceber que tem informações para o SISCOSERV.
Por tudo isso, acho impossível absorver este serviço no escritório contábil.

Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 07:29

Então Keila,
Nós explicamos tudo isso ao nosso cliente. E mostramos as nossas dificuldades. De uma forma que ele entendeu que não teríamos essa possibilidade. O cliente que se colocou contra a fazer, vamos fazer uma declaração de responsabilidade, caso ele não nos envie as informações em tempo hábil, ele assumirá a responsabilidade da multa.
Só assim para que as pessoas possam cooperar, uma vez que hoje nosso trabalho não é mais algo simples, e o trabalho de equipe entre Contador x Cliente tem que ser primordial. Infelizmente ainda tenho muitos clientes acostumados e acomodados a antiga contabilidade, mais estamos trabalhando um a um para que eles possam enxergar as novas exigências, que hoje são diversas.

Christian Eduard Monteiro

Christian Eduard Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:37

Olá pessoal .. bom dia !
Minha dúvida é sobre o serviço de transporte de cargas (capitulo 5) com início de obrigatoriedade a partir de 01/04/2013.
Temos diversas importações com o incoterm (C&F), isto é, com o valor do frete incluso no valor da mercadoria. Neste caso, eu como importador sou obrigado a declarar no Siscoserv ou a empresa dona do navio (armador) com representantes no Brasil fará essa declaração ?

Desde já muito obrigado
Christian

Raísa Araújo de Figueiredo

Raísa Araújo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:51

Bom dia a todos.

Tenho um cliente que efetua pagamento ao exterior através de cartão de crédito, por isso não há contrato de cambio. Devo informar isso no Siscoserv? Ainda não encontrei nada que pudesse me ajudar a tirar essa dúvida.

Obrigada.

Geraldo Alves

Geraldo Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 12:04

Christian, bom dia!

Veja transcição de um trecho do item 3.1:
"Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias."

Com isso, entendo que:

- Caso o frete esteja diluído(dentro de cada produto) na Invoice do fornecedor não precisa pois está incorporado ao bem; e

- Caso o frete esteja discriminado na Invoice sim precisa, ou seja, como é um serviço não incorporado ao custo(pelo menos na Invoice) então esse frete passa a ser obrigatório sob a luz do Siscoserv.

Recapitulando: caso diluido dentro da mercadoria não precisa pois subentende-se que seja custo dos itens, caso discriminado na Invoice precisa pois é um serviço tomado no exterior.

O Siscoserv não é muito claro em alguns pontos, quanto a obrigatoriedade da entrega da declaração é um desses pontos, não á toa ja temos a 5ªedição do Manual(e ainda acho que sairá outra)...

Na empresa onde trabalho(importadora) já solicitamos a orientação de duas empresas de assessoria e elas foram antagônicas nesse ponto. Mas achamos melhor nos ater a questão de analisar os contratos e documentos afins no intuito de entender "a luz do Siscoserv" de quem é essa responsabilidade. Ainda não finalizamos a análise mas entendo que pelo que ví nos documentos até agora a responsabilidade é nossa pois há contratos e também a Bill Of Lading onde consta nós como contratantes.

Espero te-lo ajudado.

Geraldo Alves

Geraldo Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 12:09

Raísa, bom dia!

Veja, se for relativo a serviço sim, do contrário não:

"O alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no Exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços."

Att,

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:41

Ola,
Alguém saberia me dizer como devo tratar a incusão da RP para os casos de despesa com viagem quando o pagamento não ocorre no mesmo mês?Visto que as despesas com viagem devem ser imputadas em um único lançamento e o pagamento ocorre da mesma forma.



No Manual de aquisição informa que a data da RP deve ser informado o último dia do mês, mas nesse caso eu considero do mês em que ocorreu a viagem ou o último dia do mês em que houve o pagamento?

Obrigada,

Sérgio Pitkowsky

Sérgio Pitkowsky

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:35

Pessoal, boa tarde estou com problemas com o envio do arquivo do SISCOSERV para a parte de inclusão de RAS. O arquivo XML sempre está apresentando a mensagem de Erro E0005, já revi as informação internas do arquivo mas sem sucesso. Se alguém puder me ajudar agradeço muito !!!

Sérgio Pitkowsky

Sérgio Pitkowsky

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:04

[code]
segue exemplo de conteúdo do arquivo, caso alguém identifique o erro por favor me ajude:
*Obs.: para manter a estrutura do conteúdo do arquivo aqui na mensagem eu substitui os sinais de "<" e ">" por "(" e ")" respectivamente.

(?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?)
(IncluirRAS xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="incluir_RAS.xsd")
(NumeroRASEmpresa)xx/xxxxxxxx(/NumeroRASEmpresa)
(NomeVendedor)NOME DO VENDEDOR(/NomeVendedor)
(EnderecoVendedor)ENDEREÇO DO VENDEDOR(/EnderecoVendedor)
(CodigoPaisVendedor)375(/CodigoPaisVendedor)
(Nif)(/Nif)
(Operacao)
(NumeroServAdqEmpresa)0001(/NumeroServAdqEmpresa)
(CodigoNbs)xxxxxxxxx(/CodigoNbs)
(CodigoPaisDestino)375(/CodigoPaisDestino)
(ModoPrestacao)1(/ModoPrestacao)
(DataInicio)2013-05-06(/DataInicio)
(DataConclusao)2013-05-06(/DataConclusao)
(Valor)2000.00(/Valor)
(Enquadramento)
(CodigoEnquadramento)(/CodigoEnquadramento)
(NumeroRc)(/NumeroRc)
(/Enquadramento)
(/Operacao)
(VincImportacaoBens)
(NumeroDI)(/NumeroDI)
(/VincImportacaoBens)
(InfoComplementar)(/InfoComplementar)
(CodigoMoeda)978(/CodigoMoeda)
(/IncluirRAS)

Camila Cano

Camila Cano

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:52

Pessoal,
Aconselho a procurarem uma empresa que se especializou e presta este tipo de serviço, eu contratei a Guitta Corretora de câmbio https://www.guitta.com.br, que vem me assessorando em tudo que preciso, o preço cobrado é razuavelmente barato perto de outros que procurei. e-mail da empresa @Oculto, lembro ainda que a responsabilidade para prestar este tipo de serviço não é da contabilidade e existem penalidades bem pesadas para os erros. Por tanto nada melhor do que um profissional para nos assessorar.

Sérgio Pitkowsky

Sérgio Pitkowsky

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 17:01

Para quem interessar, consegui a informação de que as linhas que não estiverem em uso, com a informação em branco, devem ser retiradas do arquivo antes de sua compactação para o envio. Algo simples mas que não consta no manual de orientações técnicas.

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