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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:10

Bom dia.

Não estou conseguindo entrar no site do siscoserv. Aparece a seguinte mensagem de erro:

Forbidden
You don't have permission to access /g33159SCS/jsp/LogonCertificado.jsp on this server.
IBM_HTTP_Server Server at wwwc.siscoserv.mdic.gov.br Port 443

Essa mensagem tem aparecido há mais de 20 dias e não consegui fazer a entrega das empresas no mês de junho/2013. Alguém tem alguma orientação sobre o que fazer nesse caso ou se vai ser prorrogada a entrega?

Obrigado.

Marisa Marlei

Marisa Marlei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:17

Bom Dia Nilson,

por acaso você esta acessando o Siscoserv com e-CPF, correto?
pois esta mensagem aparece na maioria das vezes, quento tenta-se acessar com o e-CNPJ.
pois acessei normalmente hoje.

Tamiris Miranda de Camargo

Tamiris Miranda de Camargo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 12:15

Oi, boa tarde!
Estou com uma dúvida referente á viagem ao exterior.
Quando uma agência de viagens intermedia a compra da passagem, hotel, etc., e fatura para a empresa, de quem é a responsabilidade do registro?
A mesma coisa quando o funcionário paga com cartão de crédito pessoal e recebe reembolso no Brasil.
Penso que como a transação não foi feita diretamente entre a empresa e o prestador de serviço a responsabilidade é da agência de viagens / funcionário.
O que vocês acham?
Muito obrigada,

Josiane Aparecida Ribeiro

Josiane Aparecida Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:16

Com relação ao pagamento com cartão corporativo:
“Sim, pois há uma relação entre residente e não-residente. O pagamento das despesas que afetaram o patrimônio da empresa foi realizado no exterior primeiro (consumo de alimentos em restaurantes e hospedagem). Este pagamento foi feito de pessoa física brasileira (funcionário) para pessoa jurídica estrangeira(hotel/restaurante), utilizando dinheiro da empresa brasileira, o que gerou uma operação que causou variação no patrimônio desta.

O que ocorreu no Brasil foi o pagamento do reembolso através do cartão corporativo, todavia como houve despesas originada no exterior portanto deve sim informar no Siscoserv.”

Tamiris Miranda de Camargo

Tamiris Miranda de Camargo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:46

Oi Josiane, muito obrigada pelos esclarecimentos!

Não houve nenhum pagamento com cartão corporativo, o funcionário hospedou-se fora do Brasil, pagou com cartão pessoal e a empresa transferiu o valor equivalente para reembolsá-lo quando ele retornou ao Brasil.
Mesmo assim precisamos fazer o registro?

Obrigada novamente!

Att.,

Josiane Aparecida Ribeiro

Josiane Aparecida Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:12

Prezada Tamiris,

O que houve aqui no Brasil foi apenas o reembolso. Se esse funcionário estava a serviço da pessoa Jurídica no exterior, deve sim informar no Siscoserv uma vez que houve variação no patrimonio da PJ.
Agora com relação a compra das passagens se essa foi comprada via agencia de viagens dentro do Brasil , não há o que se falar em Siscoserv.

LIlian M Zapelini

Lilian M Zapelini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:13

Boa tarde, trabalho para um empresa de serviços tecnologia da informação. Adquirimos tecnologia do exterior. Estamos com uma dúvida referente: se eu tenho um serviço adquirido via internet de um contrato que é de 2012 que ainda não foi encerrado em 2013. É correto eu afirmar que não devo declarar este contrato mesmo que a fatura do pagamento tenha se dado no início da obrigatoriedade da declaração?
A declaração do serviço é por data de contrato de prestação de serviço?

Desde já agradeço.

Marcos  Takekoshi

Marcos Takekoshi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:51

Caros Colegas ,

Gostou com uma duvida com relação ao lançamento no Siscoserv abaixo vou expor a situação.
Já li o Manual algumas vezes e não ficou muito claro de com tenho que efetuar o lançamento destes serviço; Se alguém puder me ajudar agradeço a atenção de todos.

Para poder efetuar o lançamento no sistema das passagens áreas Internacionais já li o manual sobre o tema mas não conseguir clarear a situação para poder efetuar está obrigação.
Faço várias aquisições de passagens áreas através de um intermediador .

1º Preciso efetuar o lançamento deste serviço, uma vez que eu compro estas passagens por uma agência “ Intermediador” está obrigação não seria ele que deveria estar prestando e isso não pode gerar informações duplicadas?

2º Se eu tenho que estar fazendo esta obrigação, qual o fornecedor que tenho que identificar já que tenho um intermediador na venda destas passagens? Como o caso se referente a passagem aérea o fornecedor seria a Companhia aérea?

3º Como eu já havia dito anteriormente compramos varias passagens aéreas para varias lugares dentro do mês, posso lançar este documentos da seguinte forma .
Exemplo:

Data Origem Destino CIA
05/01/2010 Brasil Chile TAM
09/01/2010 Brasil Argentina TAM
09/01/2010 Brasil Italia TAM
06/01/2010 Brasil Japão Japanaelines
10/01/2010 Brasil Filandia GOL
11/01/2010 Brasil Chile TAM
15/01/2010 Brasil Chile Lan -Lam
22/01/2010 Brasil Argentina TAM
25/01/2010 Brasil Suecia Brisdity
26/01/2010 Brasil Italia Gol
31/01/2010 Brasil Japão TAM

Para estes casos lanço a data inicial e final para o serviço tomado como mês fechado “ 01 a 30 “ e faço a soma dos valores gastos para cada pais e com sua perspectiva companhia aérea ?

Está situação serve também os gastos com rede de hotelaria?

Com relação aos gastos com transporte gosto no país de destino como devo proceder com relação ao táxi só temos o recibo parecido com o nosso do Brasil, como efetuo este lançamento ? Posso somar tudo e registro no código de gasto de transporte de taxi. Mas o Fornecedor são vários e não consta a razão social deles. Como eu devo proceder?
No caso de Hotéis e mais fácil que tenho notas de gasto com a hospedagem ou no momento em que faço a compra da minha passagem tenho a minha reserva no hotel também este não me preocupo . se eu tiver mais de uma funcionário no mesmo hotel com períodos diferentes efetuo a soma do gasto e lanço como mês fechado?

Fico no aguardo de sua resposta

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:58

Marcos,

1° - Depende. Este intermediário está no Brasil? Se sim, ele é responsável pelo registro.

2° - Também depende. Veja que se as passagens foram compradas no Brasil, com empresas Brasileiras, não cabe o registro no SISCOSERV.

Quanto as demais perguntas há um entendimento bem conturbado. Nós aqui na empresa tomamos como conceito que o profissional ou empresa (salvo aquele que tem como natureza juridica a prestação do serviço de hotel, restaurante, etc) não tem que registrar o serviço de restaurante, por exemplo, pois na verdade é um complemento a uma atividade. Até mesmo por que conforme trata o art. 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, são isentas de registro as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Vou dar um exemplo: Profissional viaja ao exterior para prestar uma assessoria administrativa a uma empresa sediada no exterior. Para tanto ele tem despesas de hotel, passagem, alimentação. Tudo isso integra um reembolso de despesas, que se pagas pela empresa no exterior, devem compor o valor do RVS (mesmo que por meio de aditivo) tendo no momento do RF a desciminação detalhada. Ex
O serviço de assessoria cobrado foi de USD 5.000,00
As despesas de hotel foram USD 1.000,00
Passagem: USD 1.200,00
Alimentação: USD 200,00

Logo o RVS será de USD 7.400,00. Declarado dentro do NBS de Assessoria Administrativa.

No momento do registro do RF, haverá a emissão de sua Nota Fiscal de serviço no valor de USD 7.400,00 (obviamente convertida para R$) com as deduções das despesas. Assim o RF será composto por sua nota fiscal + notas de despesa.

Veja que no 6° Manual de Venda do SISCOSERV é claro o entendimento:
"Para o Siscoserv é considerado como valor comercial das operações o valor bruto pactuado entre as partes adicionado de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, transferência do intangível ou realização de outra operação que produza variação no patrimônio.
Estes valores deverão ser considerados no mesmo código NBS da operação final."(grifos meus)

Veja que o entendimento no Manual de Compra é o mesmo:

"Para o Siscoserv é considerado como valor comercial das operações o valor bruto pactuado entre as partes adicionado de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, transferência do intangível ou realização de outra operação que produza variação no
patrimônio. Estes valores deverão ser considerados no mesmo código NBS da operação final.

Exemplo:
1) Empresa (A), domiciliada no Brasil, adquire um serviço de uma empresa (B), residente no exterior. Posteriormente, a empresa (B) envia uma nota de despesa solicitando reembolso de transportes, alimentação e hospedagem, entre outros custos incorridos durante a
prestação desse serviço. Neste caso, a empresa (A) deverá adicionar o valor dessas despesas ao valor total da operação adquirida, mediante retificação do RAS, conforme o item 3.1.4."

Desculpe a longa explicação. Mas acredito ter sido necessária para o entendimento.

Um abraço,
Lucas

Grupo Carajás - https://www.grupocarajas.com.br
Reduza custos em suas operações internacionais.
Exportação Indireta e Outsourcing em Comércio Exterior. http://www.exportacaoindireta.com.br
Assessoria e Consultoria em SISCOSERV, SISCOMEX e SISBACEN
Marcos  Takekoshi

Marcos Takekoshi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:02

Lucas, Bom dia !!
Muito obrigado pela sua atenção aos questionamentos e um artigo qu está lendo cheguei a mesma conclusão que vocês expôs.
Assim desde já agradeço mais uma vez

Se precisa de alguma ajuda estarei pronto para ajudar

Abraços

Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:01

Prezados,

Bom dia !


Gostaria de saber se as Entidades sem fins lucrativos também são obrigadas a realizar o cadastro no SISCOSERV.



CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais


Obrigado

Att,
Bruno Duarte
Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:02

Bruno,

Sim, desde que não se enquadro no art. 2 da IN 1277

Art. 2º Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações de que trata o art. 1º, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações: (Retificado no DOU de 10/07/2012, Seção 1, pág. 96)

I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – (Simples Nacional) , e o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; e

II - as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.391, de 4 de setembro de 2013)

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Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:38

Pessoal, alguém pode me ajudar? Estou com algumas dúvidas:

- No Siscoserv eu tenho que informar todas as despesas com hospedagem? Alimentação? E transporte de todos os colocaboradores da empresa que vão prestar um serviço no exterior?

- Se essas despesas estiverem em um idioma de dificil compreensão, como japonês, grego, hebraico, chines, dentre outras... precisa ter tradução juramentada? Ou eu posso simplemente solicitar que a pessoa que viajou diga o que é cada despesa?

- Eu preciso ter cópia de todos esses documentos? Preciso tirar xerox de tudo isso?

- Se uma pessoa de fora vem prestar um serviço aqui no Brasil e eu pago todas as despesas da mesma e, depois eu vou ser reembolsado pela empresa do exterior eu tenho que Declarar como Aquisição de Serviço ou teria que declarar como Venda? Pois não será uma receita minha e simplemente um reembolso de despesa.

- E, se eu tenho uma prestação de serviço que começa hoje e acabará daqui 2 meses, e só efetuarei o pagamento no 4 mês, quando que eu tenho que declarar? Pois já passará os 3 meses do prazo. Ou eu posso declarar somente a prestação e depois eu efetuo o pagamento no RAS?


Muito obrigada!!!!

Gabriel Moretti

Gabriel Moretti

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 16:52

Sharon,

O Manual de Aquisição, em sua 6a edição (Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_Oculto.pdf), na página 5, diz:

"Os gastos de consumo pessoal com a aquisição de serviços, a transferência de intangível e a realização de outras operações que produzam variações no patrimônio realizados por pessoa física que se desloque temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no País são tratados no Siscoserv como operações da pessoa física.

São exemplos de gastos de consumo pessoal a aquisição de refeições, hospedagem e
locomoção no exterior."

Por esses parágrafos entendo que essas despesas com viagem não devem ser registradas no SISCOSERV da PJ, porém alguns comentários que vi qui no fórum vão no sentido contrário. Gostaria de poder ver a opinião de algum especialista.

Abraços
Gabriel

vanessa Friedrich

Vanessa Friedrich

Iniciante DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 17:16

Boa tarde
Alguém poderia ajudar no Siscoserv? Estou com uma dúvida ref. o Pais de destino que consta no sistema Siscoserv. Conforme o Manual "identifica o pais de destino da prestação do serviço ou da aquisição"
- Meu caso: Estou lançando um frete Internacional de uma importação (aquisição), com isso devo preencher o pais de destino. Neste caso seria pais de destino "Brasil" que é para o destino que foi contrato o frete (serviço) ou hamburg (Alemanha) que é o pais de onde foi contratado o serviço?

Muito obrigada desde já pela grande ajuda

abraço
Vanessa

Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:20

Gabriel Moretti, Boa tarde!

Nestes casos eu preciso declarar sim, entrei em contato com a IOB e eles me disseram que os gastos de consumo pessoal tem que declarar pois faz parte do "pacote da prestação de serviço". Desta forma, eu declaro com o nome da pessoa que está viajando ou como uma despesa da sua empresa (endereço de sp, até porque existe código especifico para isso no manual. POr isso da minha dúvida, se eu tenho que declarar todas as depesas de alimentação do prestador de serviço ou apenas as que estão vinculadas na hospedagem. E os transportes?
Att.

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 09:51

Prezados, vejam que temos dois casos possíveis que ao meu ver levam a dois tipos de declaracação:

Primeiro Caso:

Despesas de Hotel, etc são partes de um possivel reembolso de despesas de um determinado serviço prestado por PJ.

Neste caso entendo que faz parte do "pacote da prestação de serviço", e o valor deve ser parte de um aditivo ao RVS, dentro do mesmo NBS do serviço objeto de venda, na declaração da PJ.

No RF apresentará os recibos, invoices e outros documentos que comprovem as despesas.

Segundo Caso:
Despesas de Hotel, etc NÃO são partes de um reembolso e correm de maneira avulsa.

Neste caso o registro deve ser feito em nome de PF tomadora dos serviços no exterior, atendendo aos requesitos minimos pela lei quanto a montante transacionado.

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Gabriel Moretti

Gabriel Moretti

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 13:44

Olá Sharon e Lucas,

Concordo com a abordagem do Lucas, na verdade pelo modelo de negócio da empresa em que trabalho não temos casos onde os gastos entram no "pacote do serviço", por esse motivo não considerei o primeiro caso colocado pelo colega.

De qualquer forma, entendo que essa é a forma de tratar o assunto. Quanto ao que declarar, se o transporte e outras despesas com alimentação também fizerem parte desse serviço prestado, não vejo por que não declarar.

Um abraço
Gabriel

Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 13:58

Lucas, não entendi uma coisa, acho que não ficou claro para mim algumas informações.

Esse tipo de serviço seria feito pela RAS, não é? Pois não entraria como venda de prestação de serviço e sim como Aquisição do serviço. E eu apresento o RP e não o RF, certo?
E se eu apresento a prestação de contas desta viagem e adiantamento você concorda comigo que faz parte do processo? E que a pessoa está dentro do pacote do serviço da PJ.
E que o segundo caso que voce me apresenta é quando a pessoa prestara um serviço como PF e não contratada de uma empresa?
Assim todos os casos, nós teriamos que declarar pela PJ como diz o manual. Pois a IOB me disse que se eu não tiver o endereço certo para a preatação de serviço temos que colocar no endereço do Brasil.
Att.

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:49

Olá Sharon!

No seu caso sim, pois houve somente a aquisição do serviço no exterior sem a respectiva venda atrelada a qualquer serviço. Apenas exemplifiquei o cenário.

Entendo que no seu caso as despesas fazem parte do pacote de serviço adquirido pela empresa não? Em sendo assim, eu incluiria a titulo de despesas dentro do mesmo NBS do serviço adquirido. Afinal as despesas são inerentes ao serviço.

Esta temática é bem clara a partir do 5° manual e presente no 6°:

Para o Siscoserv é considerado como valor comercial das operações o valor bruto pactuado entre as partes adicionado de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, transferência do intangível ou realização de outra operação que produza variação no patrimônio. Estes valores deverão ser considerados no mesmo código NBS da operação final.

Exemplo:
1) Empresa (A), domiciliada no Brasil, adquire um serviço de uma empresa (B), residente no exterior. Posteriormente, a empresa (B) envia uma nota de despesa solicitando reembolso de transportes, alimentação e hospedagem, entre outros custos incorridos durante a prestação desse serviço.

Neste caso, a empresa (A) deverá adicionar o valor dessas despesas ao valor total da operação adquirida, mediante retificação do RAS.

Grupo Carajás - https://www.grupocarajas.com.br
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Josiane Aparecida Ribeiro

Josiane Aparecida Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 08:14

Caro Christian,
Existe uma diferença entre de despesas de viagens com prestação de serviço.
Despesas de viagens são gastos com hospedagem, alimentação, e transporte nesse caso não incidirá. Nos demais serviços importados haverá incidencia.

Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:38

Pessoal, bom dia!
Gostaria de saber, no caso de exportação, tenho que informar no módulo de venda, correto? Porém, qual é o NBS que eu coloco e qual é o modo de prestação?
Obrigada!!!

Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:15

Pessoal, bom dia!
Gostaria de saber, no caso de exportação de mercadorias, tenho que informar no módulo de venda, correto? Porém, qual é o NBS que eu coloco e qual é o modo de prestação? Pois eu não estou conseguindo identificar
Obrigada!!!

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:14

Boa tarde a todos,
Alguém saberia me informar quando eu tenho uma nota de serviço emitida para o exterior com retenção de IRRF, eu devo informar o valor líquido, que é o valor a receber, ou devo informar o valor bruto ?

Grato

CRIS

Cris

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 10:23

Bom dia!


Alguém saberia me dizer em que Capítulo da NBS enquadrar a meu cliente, ele é um Representante comercial. Alguém sabe me dizer como e onde enquadrar?

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