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Aviso Prévio no Pedido de Demissão

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:18

Bom dia!

Funcionário admitido em 02/08/2010 pediu demissão em 23/07/2012, com aviso prévio trabalhado. No caso do pedido de demissão, o número de dias de aviso a cumprir é de 30 dias ou há a proporcionalidade de 3 dias a mais, assim como nos casos de demissão feita pelo empregador?
Quantos dias de aviso o funcionário deverá cumprir no caso citado?

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:23

Bom dia,

Dependo do sindicato, consulte o mesmo se é apos 1 ano ou 2 anos que acrescenta os dias indenizado. Eu acho correto que seria depos de 1 ano, entao nesse caso seriam 6 dias indenizados.

att

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:29

Caro Wellison,

O aviso prévio proporcional, na forma da nova lei, não deve ser aplicado ao empregado nos casos de pedido de demissão. O fundamento esta na Constituição Federal em seu artigo 7º. inciso XXI, ao afirmar que é direito dos trabalhadores o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da Lei. Assim estabelece a proporcionalidade do aviso prévio como um direito dos trabalhadores e, a nova lei refere-se ao aviso prévio que é concedido “aos empregados”. Por outro lado, a Lei nova veio regulamentar o art. 7º. acima citada, prevendo o aviso prévio dos empregadores aos empregados. Sendo desta forma somente se aplica o aviso prévio da Lei 12506/2011 em caso de dispensa, não em caso de pedido de demissão. Evidente que a resposta a sua indagação reflete apenas a opinião do escritório. É preciso ter em conta, ainda mais, a possibilidade de vir a prevalecer, em jurisprudência, entendimento diverso.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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