Caro Wellison,
O aviso prévio proporcional, na forma da nova lei, não deve ser aplicado ao empregado nos casos de pedido de demissão. O fundamento esta na Constituição Federal em seu artigo 7º. inciso XXI, ao afirmar que é direito dos trabalhadores o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da Lei. Assim estabelece a proporcionalidade do aviso prévio como um direito dos trabalhadores e, a nova lei refere-se ao aviso prévio que é concedido “aos empregados”. Por outro lado, a Lei nova veio regulamentar o art. 7º. acima citada, prevendo o aviso prévio dos empregadores aos empregados. Sendo desta forma somente se aplica o aviso prévio da Lei 12506/2011 em caso de dispensa, não em caso de pedido de demissão. Evidente que a resposta a sua indagação reflete apenas a opinião do escritório. É preciso ter em conta, ainda mais, a possibilidade de vir a prevalecer, em jurisprudência, entendimento diverso.
Att,