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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:11

No caso em que Philipe exemplificou, vale salientar que se a data da prestação for dia 15/06/2010, o vencimento do DARF 5952 (CSRF) cairia no dia 30/06/2010.

Cód. 5952
EXEMPLO

01/06/10 à 15/06/10 - 1ª quinzena - vencimento 30/06/10

16/06/10 à 30/06/10 - 2ª quinzena - vencimento 15/07/10

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 07:34

Bom dia Artur,

Exatamente!

Sobre os serviços prestados por Pessoas Jurídicas à Pessoas Físicas não há a retenções na fonte.

...

ERICK SANTOS DA SILVA

Erick Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:55

Boa tarde,

Preciso de uma orientação por exemplo minha empresa tomou um serviço de recrutamento onde o IRRF é de 1% e seu valor de recolhimento é de R$ 51,41. A emissão da NF foi dia 30/06 e seu vencimento 10/07.

Nestas condições como será feito a retenção de IRRF:

Pela emissão onde o vencimento do DARF ficaria para dia 20/07

Pelo vencimento onde o vencimento do DARF ficaria para dia 20/08.

Qual seria a forma correta? Ou seria feita de outra forma?

RENATA DE OLIVEIRA

Renata de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:39

Ola pessoal, estou com muita duvida, como preencher o darf com o codigo 1708, a nota foi emitida 02/08/2010 e o vencimento dia 17/09/2010, como colocar o periodo de apuração e o vencimento o mesmo caso com o codigo 5952.

Desde já obrigada.

Philipe Gomes

Philipe Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 08:35

O período de apuração se dá pelo pagamento.

No código 1708 o período será 30/09/2010.

No código 5952 será a segunda quinzena de setembro.

Estou considerando que o pagamento será na data do vencimento.

Isso está mais detalhado se você der uma lida nas postagens anteriores.

Philipe Gomes
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:43

Saulo Heusi


Estou realizando a DIRF ano Base-2010.

Estou com dúvidas em relação ao código 1708.


1 - A empresa contratou Agencias de Empregos em 2010 e houve retenção de IR.


Exemplo:

AGENCIA EMPREGO 001 CNPJ XXXXXXX
Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,0%: R$ 100,00



Devo Lançar na Dirf desta forma, correto:



AGENCIA EMPREGO 001 CNPJ XXXXXXX
ABR
R$ 10.000,00
IR R$ 100,00




Obrigado,


Elton

Elton Queiroz
cristina chiareli

Cristina Chiareli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:10

Importei os dados do meu sistema para Dirf, achei estranho que a base referente ao codigo 5952 está vindo diferente da base do IRRF 1708, fiz uma pesquisa e me orientaram que a base dos 4,65% está tendo as reduções do INSS e ISS, enetendo que o valor do rendimento tributavel deve ser exatamente ao valor da base do IRRF sem nenhuma dedução ou seja o valor original da NF (-) o valor da retenção no caso 4,65% estou certa? e o meu sistema está com problemas? Alguém pode me responder por gentileza.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:14

Boa tarde,

Tenho um cliente que tem varias filiais. Tanto a matriz quanto as filiais tomaram serviços de um mesmo prestador. Minha pergunta é: Tenho que somar todas as notas fiscais para poder calcular o IRF (cod. 1708) e também as retenções de 4,65%?

obrigada

Erica

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 12:28

Erica, para o IR não precisa. Mas o valor do serviço deve constar na DIRF, mesmo não tendo retenção. Para o PCC, deves somar todas as notas, pois o imposto incide sobre os pagamentos efetuados no mês e como o imposto é recolhido de forma centralizada pela Matriz (a Matriz recolhe os tributos dela e de todas as filias), para a Receita, nest caso, não há porque fazer diferenciação.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:39

Isis, obrigada pela resposta, mas ainda estou com dúvida:
Se todas as NFs emitidas para varias filiais diferentes tiveram todas a mesma data de emissão e de vencimentos? A base de calculo para o 5952 será a soma de todas as NF?
E para IRF 1708 não precisa somar?

obrigada mais uma vez.

Erica

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 17:57

Para o IR não precisa. Para o PCC, se considera todos os pagamentos efetuados no mês, a legislação é bem clara neste ponto. Dê uma olhada na Lei 10833, art 30/33, que é onde começa a falar desta retenção.

Andreia Rodrigues Pinto

Andreia Rodrigues Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 14:50

Boa Tarde.
Estou com uma dúvida em relação ao vencimento da guia IRF 1708 com apuração em Janeiro de 2012. Pois, dia 20/02/12 será 2º feira de carnaval, qual será o vencimento? Dia 20/02 mesmo ou dia 17/02/12.

Obrigada
Andreia

Ricardo Almeida fernandes

Ricardo Almeida Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:57

Amigos,

Poderiam me informar sobre a retenção na fonte dos impostos abaixo:

1708 e 5952 (no caso eu sou o tomador dos serviços)

Exemplo:

NF emitida em 14/01/2012, vencimento da nota em 15/02/2012.

Qual seria o vencimento do DARF 1708 e 5952???
Se também puderem fazer a gentileza de informar onde encontro isso na legislação eu agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:24

Boa tarde Jorge,

Vencimento
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dosfatos geradores.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)


Fonte: Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte MAFON 2011

...

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:18

Boa tarde.

Minha dúvida é com relação à legislação citada nesta publicação:

Olá...

Acabei de encontrar uma consulta efetuada na RFB de 08/set/06, a qual diz que no caso que esplanei acima, os serviços de fundações especiais, sondagem de solo, etc. não passíveis de haver retenção de IRRF, INSS e CSRF..


Alguém saberia me informar onde encontro a legislação específica sobre a não obrigatoriedade de retenção de PIS, COFINS e CSLL para "fundações especiais"?

Obrigada.

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 11:36

Prezados,

Tenho dúvidas quanto ao código 5952, se a apuração é quinzenal ou mensal.
O colega Saulo exemplifica da seguinte forma:

Assim, por exemplo, se houver na primeira quinzena um pagamento de 3.000,00 não haverá recolhimento, mas se na segunda quizena houver mais um pagamento de 3.000,00 o total será superior a 5.000,00 e deverá ser recolhido na quinzena seguinte.

Considerando a apuração quinzenal. Eu entendo que se na primeira quinzena houver pagamento de R$ 3.000,00 não há retenção e se na segunda houver mais um pagamento de R$ 3.000,00, também não havérá retenção. Mas se os pagamentos forem efetuados na mesma quinze, é devido a retenção de 4,65%. Ou seja, qual o período de apuração, mensal ou quinzenal ou os dois?

Abraços

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