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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:15

Boa tarde Marcia,


Período de apuração é QUINZENAL.


Ver a seguir, Parágrafo 4º do Artigo 1º e Artigo 6º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, DOU de 29.10.2004:



§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;




Prazo de Recolhimento

Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.




[IN SRF nº 459/2004]



No seu exemplo, pagamento de R$ 3.000,00 na 1ª quinzena, não tera retenção, porém, pagando a mesma PJ na 2ª quinzena R$ 3.000,00, neste caso sim, haverá retenção pois ultrapassa o valor de R$ 5.000,00 no mês.

No preenchimento do DARF, informará como período de apuração, 2ª quinzena do mês XX/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:03

Boa tarde Marcia,

Eu entendo que se na primeira quinzena houver pagamento de R$ 3.000,00 não há retenção e se na segunda houver mais um pagamento de R$ 3.000,00, também não havérá retenção.

Lê-se no § 4º, Artio 31º da Lei 10833/2003 que:

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (eu grifei)

O texto legal dispensa quaisquer comentários e retifica seu entendimento.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:08

Boa tarde Mário,

Novamente devo-lhe desculpas por ter repetido suas orientações.

Meu microssauro está (mesmo) cada vez mais lento ou eu mais desatento, pois quando li as considerações da Marcia não notei sua resposta.

...

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 08:05

Obrigada Mauro, pela orientação.

É que eu tinha em mente que a partir do momento que a apuração fosse quinzenal, a NF seria desconsidera e começaria outra apuração. Mas na verdade tenho que esperar fechar o mês e verificar se excedeu ou não os R$ 5.000,00.

ROBSON LOURENÇO

Robson Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:11

Para o colega Saulo Heusi e demais que sober responder ???

Retenção do IRRF 1708, A tomadora recolheu o Darf 1708, só que em nome da prestadora, a tomadora não informou para a prestadora que recolheu o Darf 1708, sendo assim a Receita Federal do Brasil, está cobrando a entrega da DIRF (ano retenção)2010, como eu faço agora ??? Faço Redarf ou entrego e pago a DIRF do ano 2010 com multa ???

Abraço

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:43

Caro Robson.

Caso exista IRRF a tomadora não precisa informar que vai recolher, é uma obrigação. Peça um REDARF a tomadora, nem a declaração e muito menos a multa cabe a prestadora, e caso a tomadora tenha feito DIRF no ano (muito provável) não lhe custará nada.

Atc.

O trabalho renova e engrandece a alma.
RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:23

A nota fiscal tem a emissão 30/12/2012 com o vencimento para 15/01/2013.

Se eu lançar a nota no dia 31/12/2012 qual será o vencimento do IR ?
Se eu lançar a nota no dia 01/01/2013 qual será o vencimento do IR ?

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:40

Saulo Heusi

Boa tarde Jorge,

Vencimento
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dosfatos geradores.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)

Fonte: Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte MAFON 2011


Abc.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 20:31

Boa noite Rodrigo,

A nota fiscal tem a emissão 30/12/2012 com o vencimento para 15/01/2013.

Se eu lançar a nota no dia 31/12/2012 qual será o vencimento do IR ?
Se eu lançar a nota no dia 01/01/2013 qual será o vencimento do IR ?



Ver a seguir, Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99:


Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).


Assim sendo, como a data de emissão da Nota Fiscal é 30/12/2012, pelo regime de competência da escrituração contábil, o período de apuração do IRRF será 31/12/2012, com vencimento em 18/01/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cícero Renê de Sousa Barbosa

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:08

Depois de tanto ter lido sobre o assunto fica a questão. A obrigatoriedade está no tipo de serviço descrito no CNAE ou na descrição da atividade na NF. Na empresa de TI que trabalho um certo cliente nao quer que seja retido o IRRF na NF mensal que se refere a locação da licença de uso do software. Mas, em uma outra NF em que nosso colaborador foi prestar um treinamento eles exiigiram a retenção. Alguém poderia dar uma luz no final do tunel?


Willian Romual

Willian Romual

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:50

Estou com uma duvida,
EX:

Emito uma nota fiscal no mês de agosto 2013, mas essa nota substituiu o RPS que é do mês 7 2013, está nota tem retenção de IRRF, quero fazer o imposto de acordo com a competência, pergunto qual sera o periodo de apuração do DARF? mês 07 data do RPS ou mês 08 data na qual eu emiti a nota no site da prefeitura?

Willian Romual

Willian Romual

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:58

A RPS foi emitida dia 31/07/2013 e convertida dia 07/08/2013.

qual seria a competencia a ser contabilizada meês 07-2013 ou no mês 08-2013? iso é por que existe IR retido no qual eu faço pela competência, então se eu sigo o RPS o vencimento sera dia 20/08/2013, ja se sigo a emissão da nota o vencimento seria 20-09-2013

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