Rafael Luiz Pinho de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Vê se alguém pode me ajudar. Qual o lançamento que faço para realizar o cancelamento de ações em tesouraria e o embasamento legal para tal.
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Rafael Luiz Pinho de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Vê se alguém pode me ajudar. Qual o lançamento que faço para realizar o cancelamento de ações em tesouraria e o embasamento legal para tal.
Gerson Lins de Miranda Filho
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Caro Rafael,
A conta "Ações em Tesouraria", conta de natureza devedora e componente do Patrimonio Líquido, é movimentada quando da aquisição, pelas companhias, de ações de sua propria emissão. Caso não haja compradores interessados,deve a AGE autorizar a redução de capital, que provocará o seguinte lançamento contábil:
Débito - Capital Social
Crédito - Ações em tesouraria
Rafael Luiz Pinho de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Gerson, obrigado pela resposta.
Mais tem alguma lei que me embasa a respeito disso??
Desde já, obrigado!!
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa tarde amigos.
Uma explicação bem simples; A CMV regulamenta esse tipo de transação nas Sociedades abertas, mas as fechadas também pode seguir sem problemas.
Então na Aquisição das próprias ações:
Débito - Ações em Tesouraria (Conta redutora do Patrimônio Líquido)
Crédito – Caixa/Bancos
Na hipótese de haver o seu cancelamento, a contra partida serão as reservas que serviram de base para sua aquisição.
O lançamento seria:
Débito - Reserva “específica”
Crédito - a Ações em Tesouraria
No caso de venda das ações em tesouraria com lucro,(que talvez não caso do Rafael) este não sofrerá tributação do imposto de renda e em caso de prejuízo, o mesmo não seria dedutível do lucro real.
Abraços.
Rafael Luiz Pinho de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigado, Luiz. Foi de grande serventia a dica.
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