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Cancelamento de Ações em Tesouraria

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:01

Caro Rafael,

A conta "Ações em Tesouraria", conta de natureza devedora e componente do Patrimonio Líquido, é movimentada quando da aquisição, pelas companhias, de ações de sua propria emissão. Caso não haja compradores interessados,deve a AGE autorizar a redução de capital, que provocará o seguinte lançamento contábil:
Débito - Capital Social
Crédito - Ações em tesouraria

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:43

Boa tarde amigos.


Uma explicação bem simples; A CMV regulamenta esse tipo de transação nas Sociedades abertas, mas as fechadas também pode seguir sem problemas.

Então na Aquisição das próprias ações:

Débito - Ações em Tesouraria (Conta redutora do Patrimônio Líquido)
Crédito – Caixa/Bancos

Na hipótese de haver o seu cancelamento, a contra partida serão as reservas que serviram de base para sua aquisição.

O lançamento seria:
Débito - Reserva “específica”
Crédito - a Ações em Tesouraria

No caso de venda das ações em tesouraria com lucro,(que talvez não caso do Rafael) este não sofrerá tributação do imposto de renda e em caso de prejuízo, o mesmo não seria dedutível do lucro real.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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