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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção Issqn

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 11:25

Bom dia,

Tenho dúvidas sobre a retenção do ISSQN.
Lí os artigos abaixo:

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

* Não entendí os artigos 3º e 4º.

* Fico sem saber se eu, como tomador do serviço, ao receber uma nota fiscal de uma empresa de outra cidade, que prestou serviço aqui na empresa, tenho que reter ISSQN.

* Há casos também de Notas Fiscais Fatura, as quais apresentam compra de mercadoria e um serviço realizado juntamente à compra - normalmente consertos de veículos. Entendo que se o veículo foi levado lá na empresa, eu não devo reter. Isso está correto?

Muito obrigado!
Abraços
Leandro

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 23:38

Fico sem saber se eu, como tomador do serviço, ao receber uma nota fiscal de uma empresa de outra cidade, que prestou serviço aqui na empresa, tenho que reter ISSQN.


Veja bem, na cidade de São Paulo, as empresas de outros municípios que lá prestam serviço, a empresa contratante fica na obrigação de reter o ISS e recolher para cidade de São Paulo, é o chamado ISS retido na fonte. Resta saber se na sua cidade o prefeito já adotou também este procedimento, se sim, então sua empresa na qualidade de contratante de serviços de empresas localizadas em outro município fica obrigada por lei a reter o ISS para seu município.

Há casos também de Notas Fiscais Fatura, as quais apresentam compra de mercadoria e um serviço realizado juntamente à compra - normalmente consertos de veículos. Entendo que se o veículo foi levado lá na empresa, eu não devo reter. Isso está correto?


Não temos informações suficientes para poder emitir uma reposta a contendo. No entanto posso afirmar que existem situações em a empresa destaca a mão-de-obra na nota fiscal apenas para cumprir a lei e em determinadas situações, como no caso de retorno de industrialização ou por exemplo, caso de uma oficina mecânica, que deve ser emitido uma nota fiscal para peças (ICMS) e outra para os serviços (ISS), porque ambos são de natureza tributarias diferentes, de forma que cada tributo possa ser escriturado nos livros correspondentes. Resta saber qual o seu caso e adotar a situação correta.

Restando dúvidas poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 08:23

Luiz, antes de qualquer coisa, muito obrigado pela sua atenção.
Olha, quanto à primeira questão, sobre a retenção para empresas de outro municipio, analisando melhor entendo que:
- Independente de a Prefeitura local ter ou não adotado a prática, o que a Lei diz é que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (ainda preciso esclarecer melhor essa questão de domicilioi). Logo, o imposto será devido no local da prestação de serviços nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII.
Então, vou adotar o seguinte critério: Ao receber uma nota fiscal de serviço, vou verificar se é da minha cidade. Se for, vou observar a lista de tabela de atividades e aplicar a retenção. Se a empresa não for da minha cidade, vou observar se o serviço está previsto nos itens I a XXII, cf. artigo 3º. Se estiver faço a retenção, caso contrário, não.

Penso que o mesmo pode ser aplicado às notas fiscais fatura, levando em consideração que o objeto a ser considerado é a prestação de serviços.

Se puder, analise a minha interpretação.

Muito obrigado!
Abraço,

Leandro

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 10:41

Caros amigos de fórum,

Vou "ressuscitar" este tópico porque me deparei com a seguinte questão em relação ao assunto:

Qual o fato gerador do ISS retido: a data de emissão da Nota Fiscal de Serviços ou a data em que o pagamento do serviço for efetuado?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 11:55

Oi, Revson...
No meu entendimento, o fato gerador se dá na emissão da nf...
Sds,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:47

Boa tarde Simone!

Obrigado por sua contribuição. Se me permite, quero te perguntar uma coisa: de onde você retirou essa mensagem que está na sua assinatura do fórum?

Eu também entendo que o fato gerador se dá no momento de emissão da nota fiscal.

Editado por Revson Vasconcelos Alves em 10 de julho de 2009 às 16:50:47

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:26

Oi, Revson...é uma msg de Chico Xavier....
Bom, eu tb entendo assim e na Pref daqui, agimos dessa forma...
Abçs,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:24

Olá a todos!

Revson,
Com relação à sua colocação

Qual o fato gerador do ISS retido: a data de emissão da Nota Fiscal de Serviços ou a data em que o pagamento do serviço for efetuado?
, exponho o seguinte:

Conforme Art. 1º da Lcp 116/2003, o fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante em lista anexa, como observa-se:
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador


Acredito que você queira se referir à competência para recolhimento do imposto, o que compartilho a mesma idéia da Simone, ou seja, pela data da emissão da Nota Fiscal de Prestação.

Fato gerador é um conceito que remete à algo que possui qualidade bastante para gerar uma obrigação tributária.

Um abraço a todos,

Leandro

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 08:43

Sabia que só poderia ser de um homem notório como o Chico Xavier essa frase.

Obrigado também por sua contribuição, Leandro!

Editado por Revson Vasconcelos Alves em 10 de julho de 2009 às 16:49:49

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 11:20

Esta pessoa também é de BH, Paulo? Se sim, ela também deve possuir cadastro na Prefeitura.

O que você deve fazer é consultar a legislação municipal, ou mesmo se informar na Prefeitura, para saber o que dispõe a lei, por se tratando de ISS, cada município tem autonomia para legislar sobre o assunto.

Para sua informação, há Prefeituras que estipulam a retenção sobre qualquer serviço, em todos os casos. Em outras, a lei municipal determina que quando este contribuinte for de fora do município, que seja feito um cadastro na Prefeitura para que o próprio efetue o recolhimento do ISS.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
RENATO DE ALMEIDA GALVAO

Renato de Almeida Galvao

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 10:58

olá.
Minha duvida e a seguinte: Minha empresa e do simples nacional, e tirei nota fiscal de prestação de serviço para empresas de outras cidades,mais prestei o serviço na cidade da minha empresa(cidade sede).
Tenho q reter o ISS aonde?em qual municipio.qual a parte da lei q fala deste tema, e quais serviços podem reter na cidade q presta serviço.
obrigado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:17

Bom dia Renato Almeida.
Somente retem ISS, quem é substituto tributário, a não ser que você não se refira a retenção.ISS é regido por lei orgânica municipal, portanto você deve acessar o site da prefeitura de sua cidade. lá consta a legislação do imposto municipal e inclusive a relação dos contribuites que são substitutos tributários, ou seja, aqueles que são obrigados a reter ISS

Saudações contabilistas

Agnaldo

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:16

Ficou muito bem ilustrado as informações acima.
Estava com a mesma dúvida e liguei para um ex-professor de Contabilidade Internacional meu e ele também ficou na dúvida...liguei para 2 escritórios distintos de amigos e também ficaram na dúvida...aí...como sempre...consultei o fórum e resolvemos a questão.

Um abraço a todos.

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 18:41

Renato, Aguinaldo e Ary,

Vejam o que dispõe o § 2º, do Art. 3º, da Resolução CGSN 51/2008.

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SOLANGE GONÇALVES DE CARVALHO

Solange Gonçalves de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:55

Estou numa dúvida, se uma empresa prestorada de serviços no Simples Nacional que presta serviço em seu estabelecimento para empresas de outras localidades é servido devido no municipio ou em outro municipio.
Ex: ele conserta maquinas agricolas, em seu estabelecimento, e clientes de outro municipio levam suas maquinas para que ele conserte, ao tirar a nota ele tira com os dados do municipio do cliente que é em outra localidade.
Minha duvida é se estou lançando errado ou certo, no Simples Nacional.
é imposto devido em outro municipio (por o cliente ser de outra localidade) ou imposto devido no proprio municipio (pelo proprietário nao ter saido de seu estabelecimento para prestar serviço em outra cidade).

???????

Espero que tenham me entendido e me ajude nesta questão.

Leonardo Fuchs

Leonardo Fuchs

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:39

Peço orientação:
Tenho ME - prestação de serviço optante simples. Já há algum tempo observo que meus faturamentos (Fatura Prestação de Serviço) sofrem retenção de 5% no ato do pagamento para tomadores de serviços na cidade de Sao Paulo/SP, com a alégação de retenção devida de ISSQN. Pergunto:
1 - Esta retenção é devida?
2 - Existe diferença de retenção e percentuais para emissao de NF e Fatura?
3 - É necesario cadastro no na Prefeitura de Sao Paulo como me foi orientado para que nao haja mais a retenção?
4 - Em meu município tambem tive faturamentos com retenção de 5% ISSQN de tomadores de serviço, onde nao fomos resarcidos pelo cliente e pagamos a DAS sobre o valor bruto faturado.
5 - Minha empresa pode reter ISSQN sobre faturamentos emitidos contra elas, seja NF ou faura???

Aguardo pela ajuda de vocês.
Muito Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 19:50

luiz josé,boa noite!
em sp quando uma determinada empresa de outro municipio vem prestar serviços aqui em sp, o iss é cobrado onde foi efetuado o serviço,no caso aqui em sp!
nesse caso eu como tomador aqui em sp teria que recolher o iss retido em favor de sp
a prestadora de outro municipio,emiti nf como prestador e como o prestador não tem não tem cadastro aqui em sp,eu como tomador, tenho que emitir uma nf eletronica de serviços,informando os dados do prestador e gerar a guia do iss retido no final do mes
temos que entender, que cada prefeitura tem sua legislação
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:18

OLA PESSOAL BOA TARDE!

Tenho uma empresa LUCRO PRESUMIDO, que esta estabelecida no municipio de São Carlos, a mesma prestou um serviço para outra empresa estabelecida no municipio de São Paulo.Minha pergunta é.

Tenho que fazer a retenção do iss?

se sim, qual aliquota devo seguir,a do municipio onde eu tenho a empresa ou a do municipio para qual eu prestei o serviço.

ANA PAULA DOS SANTOS
JOSEILDO DE SOUZA VIEIRA

Joseildo de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:50

Olá, bom dia!

Estou com dúvidas a respeito das retenções do ISS sobre intermediações de vendas de seguros feita por uma concessionária. A corretora é de São Paulo - SP e a concessionária aqui de Maceió-AL, pois a corretora está retendo o ISS, pagando a diferença, alguém pode me ajudar com o embasamento legal sobre essa operação ou se a retenção está correta??

Grato!

Joseildo Vieira
Analista Contábil
Nathan

Nathan

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:06

Bom dia.
Tenho um serviço que foi realizado em uma cidade diferente do prestador e houve retenção de ISS.
No município do tomador do serviços a retenção é de 4% e no prestador 2%. Devo recolher os 4% devido e arcar com o ônus da diferença que não foi descontado no pagamento para o prestador do serviço?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:19

nathan
eu não conheço a legislação da prefeitura de seu municipio, e não posso dar uma resposta

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:39

Prezado, boa tarde!

Em relação a retenção do ISS, contratamos de uma determinada empresa e locação de andaimes. Continuamos utilizando estes andaimes como se fossem alugados. Mensalmente a empresa emite uma nota sobre este tipo de serviço. Pergunto, é devida a retenção do ISS sobre este tipo de serviço("locação/aluguel"), ou seja, sobre a nota emitida mensalmente?

Grata!

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:50



Ainda sobre a retenção do ISS, recebemos de SP uma nota de serviços tomados com o código: 07439. Não temos este código na lista do Decreto 28248 e nem na relação da LC 116/2003 do RJ. Alguém saberia me informar se este código corresponde ao 14.01 da LC 116/2003?
Tentei contato com o município de SP porém, não obtive uma resposta clara.

Grata!

Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:45

Sou nova aqui no fórum e preciso de uma ajuda.

Minha empresa é no setor industrial e é optante pelo simples nacional. Meu fornecedor prestou um serviço de vulcanização em uma peça nossa e emitiu a nota fiscal de serviço serie "A". O valor negociado com a nossa empresa foi de 4.200,00 quando ele emitiu a nota fiscal,ele colocou o valor do serviço de 4.200,00 , destacou a alíquota de i.s.s.q.n. de 3% (R$ 126,00) e descontou colocando o valor total da nota de 4.074,00.
Lembrando que o fornecedor é do de outro municipio e prestou serviço na nossa empresa.
Foi realizado o pagamento para o fornecedor de 4.200,00.
Minha duvida é o seguinte, eu devo pedir este fornecedor para cancelar esta nota fiscal? E na legislação como que procede corretamente este fato ocorrido?

Conhecimento nunca é demais.
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:17

Franciele, se a sua empresa não for substituta tributária do ISSQN e é certo que não é por tratar-se de outro município, neste caso o pagamento foi feito corretamente, pois você não tem como recolher por substituição tributária, o ISSQN de um município onde você não tem cadastro. Se você tivesse retido o ISSQN, teria que devolver o valor para o prestador de serviços

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:35

Olá pessoal, bom dia!
Minha empresa(Porto Alegre/RS)prestou serviço para outra empresa (Botafogo/RJ), na nota fiscal, retive todos os impostos incidentes 1,5% IRRF, 4,65% CSRF e 5% do ISSQN.

Minha dúvida, posso recuperar esse ISSQN retido, como os outros impostos que federais que irei recuperar?

Caso sim, como faço os lançamentos da saída NF?
Caso não, como faço os lançamentos da saída NF?

Fico no aguardo, obrigada!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:50

Karine Thaís
Bom dia

O imposto de competência municipal (ISSQN) só pode ser compensado com o próprio de mesma natureza.

Assim não poderá usar do benefício com outros impostos estaduais e/ou federais.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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