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Recebimento a Maior

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:08

Bom dia...

Tenho uma empresa de prestação de Serviços onde retem Iss e Inss das notas, alguns clientes na hora de efetuar o pagamento acaba não descontando os valores e pagando o valor total da nota ou o valor do iss junto enfim meu cliente optou por não devolver este valor ao cliente, como posso fazer a contabilização desta diferença???

Obrigada
Samanta

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 12:45

nesses casos, o correto é cancelar as notas emitidas e emitir novamente considerando como foi efetuado o pagamento ( especialmente se for nf eletronica ) , pois em alguns casos não terá como emitir o devido recolhimento do iss e do inss, podendo a empresa ser autuada.
exemplo: aqui em Curitiba-Pr , nf com iss retido não gera a guia de ISS de maneira nenhuma, se o cliente não paga, a prefeitura vai notificar futuramente o prestador.. Márlus

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:52

Bom Dia Pessoal Tenho um cliente que aconteceu isso.
Ele reteve os impostos e recebeu o valor do serviço mais os impostos, o cliente não descontou. Ele devolveu o dinheiro dos impostos a gente faz um estorno do lançamento com o histórico de pagamento a maior. Pois e se o Cliente dele reclamar ele tem o direito, foi um erro da parte dele. Eu não vejo nenhum lançamento para justificar esse recebimento a maior.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:59

Samanta,

Temos que considerar que a obrigação e retenção é sempre do tomador do serviço, devendo ele descontar do pagamento do prestador e recolher em guia específica a favor dos cofres do governo.

Desta forma, cabe o prestador acatar o que reza a legislação e compensar o valor retido do que foi apurado da sua obrigação mensal.

Então sugiro que o valor recebido a mais seja devolvido ao tomador, para que ele cumpra com sua obrigação. No caso, por documentação (email, carta, etc), ele se recusar a receber esse valor, lance o valor no seu passivo e lá deixe por 5 anos. Após esse período, então você poderá lançar o valor para outras receitas.

Sobre a adoção de qualquer outro mecanismo, como por exemplo cancelamento de nf, não sugiro, pois poderá haver o entendimento de que existe a conivência com o erro do tomador.

A única ressalva sobre o caso, somente faça a compensação do que deveria ser retido, somente se de fato o prestador efetuou o recolhimento das guias e te forneceu uma cópia, caso o contrário essa compensação não pode ser feita e o valor devendo estar no ativo até o momento em que haja esse recolhimento.

Abs

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:02

Samanta, neste caso há duas possibilidade legais, já que seu cliente não devolverá o dinheiro ao cliente dele:
1ª - Pagar os impostos em nome do cliente e enviar as guias para ele.
2ª - Caso o cliente tenha pagos os impostos e esse "pagamento a maior" vai ficar para a empresa, você deve reconhecer como receita financeira, na rubrica de juros recebidos, pois é a unica forma de oferecer para tributação correta e o fisco enxerga este valor à maior da nota como sendo multa/juros.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 06:48

Bom dia Samantha.

Primeiramente aconselho que informe (por escrito) ao seu cliente que este procedimento não é correto além de ser uma descortesia com seu cliente.

Vamos lá.

Você emite uma NF no valor de R$ 1000,00 e teve uma retenção de ISS de R$ 100,00

D - Cliente (AC) - 900,00
D - ISS a compensar (AC) - 100,00
C - Receita de Serviços (CR) - 1000,00

Vamos supor que o cliente pague somente no outro mês.

Então teremos

D - ISS(CR)
C - ISS a pagar (PC)
vr - 100,00

D - ISS a pagar (PC)
C - ISS a Compensar (AC)
Vr - 100,00

Neste caso você fará a DES com esta retenção sendo assim não pagaria o ISS.

No momento do recebimento:

D - Banco
C - Cliente
Vr - 1000,00

Neste caso vamos ter sua conta de cliente virada em 100,00

O correto seria seu cliente devolver o valor a mais, mas como ele não vai devolver; o menos errado seria sua empresa confeccionar uma guia de retenção de iss em nome do cliente dele e vocês efetuarem o pagamento. Após o pagamento vocês enviam uma cópia desta guia ao cliente.

Você teria:

D - Cliente (AC)
C - ISS não retido(PC)
Vr - 100,00

D - ISS a Pagar (PC)
C - Banco(AC)
vr- 100,00


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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