x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 5.399

Falta de Lançamento contábil

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 12:57

Efetuei o registro de um livro diário no cartório em 2010, porém houve falta de um lançamanto contábil. Como devo proceder, uma vez que o cartório/junta não aceita retificação do livro ou registro de outro? Como ficaria o lançamento contábil? Eu lançaria em 2010 o que faltou ou em 2011? Obrigada

Fernando Ribas Sudul

Fernando Ribas Sudul

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:21

Uma alternativa é efetuar o ajuste contabil estemporaneo no proximo exercicio a fim de corrigir os saldos patrimoniais devido a falta de lançamento no exercicio correto.

Espero ter ajudado!

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:29

Obrigada Fernando pela ajuda. Só mais uma dúvida por favor, nunca fiz este ajuste. Como seria:? Eu faria o lançamento que deixei de fazer no início do exercício seguinte (janeiro), e no meu caso, seria os lançamentos normais de distribuição de lucro para o sócio que deixei de fazer? O que define o ajuste (no caso de uma fiscalização) é o que está no histórico da conta (exemplo: lanço no histórico: ajuste de lançamento referente distribuição de lucros não lançados no mes de dezembro de 2010 do sócio fulano de tal)?

Rafael Henrique Pereira

Rafael Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 21:09

D-Ajuste de Exercícios Anteriores (PL)
C-Caixa (AD)

H-VR.AJUSTE REF .DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SÓCIO JOSÉ DA SILVA MÊS XX/XXXX

O lançamento contábil seria este, porém como ficou a declaração do IR da pessoa física??

_
"Maturidade tem mais a ver com as experiência que se teve e o que aprendeu com elas, do que com quantos aniversários você celebrou"
W.Shakespeare

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:36

Rafael, eu fazendo este lançamento não há necessidade de eu fazer o lançamento de distribuição:

D-Distribuição de Lucro para o sócio X
C-Caixa

?


Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 19:10

Boa tarde, Rose


Embora Fernando e Rafael tenham registrado contribuições positivas para a elucidação de sua dúvida, posto que você continua insegura para com a depuração deste erro, tentarei conduzir seu raciocínio para uma opinião conclusiva com segurança.

Em termos gerais os registros contábeis são feitos com base no Princípio da Competência, onde todas as receitas e despesas são reconhecidas no período a que pertencerem, independentemente de terem sido recebidas ou pagas, conforme dispõe a Resolução CFC 750/1993, já atualizada.

Portanto, quando for percebido algum erro pertinente a um exercício anterior e já encerrado, é necessário analisar se tal erro é proveniente das contas de resultado (custos, despesas e receitas, cujo resultado líquido refletirá diretamente no patrimônio líquido por ocasião de encerramento de exercício) ou das contas patrimoniais (contas ativas e passivas).

1 - Quando o erro provém das contas de resultado (fatos modificativos ou mistos) é necessário recorrer às técnicas de ajustes de exercícios anteriores.

Exemplo:
Após o encerramento do balanço em 31/12/X1, e o registro do livro, foi descoberto que por engano uma nota de despesa de 966,00, paga à vista, foi registrada contabilmente no valor de 699,00; deste modo, os lançamentos de ajuste poderiam ser da seguinte maneira:

D) Disponibilidades (AC)
C) Ajustes de exercícios anteriores (PL)
H) Estorno parcial de lançamento efetuado a maior em dd/mm/x1, NF 1234 de Gambiarras S/A
R$ 267,00

D) Ajustes de exercícios anteriores (PL)
C) Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
H) Transferência entre as contas acima de lançamento efetuado a maior em dd/mm/x1, lançamento nº XXX
R$ 267,00

Nota: dependendo do regime de tributação da empresa, o lançamento de despesas a maior pode gerar uma diferença de impostos a pagar, e em caso positivo, o roteiro exposto acima também será utilizado.

2 - Quando o erro for proveniente de um fato permutativo, os ajustes de exercícios anteriores não são utilizados porque a falha reside na classificação das contas contábeis envolvidas no lançamento abrangendo contas ativas e/ou passivas.

Exemplo:
Após o encerramento do balanço em 31/12/X1, e o registro do livro, foi descoberto que por engano o pagamento de um fornecedor foi com cheque do Banco Rico, e não do Banco Muito Dinheiro; sendo assim, o lançamento de retificação pode ser da seguinte maneira:

D) Banco Muito Dinheiro
C) Banco Rico
H) Transferência entre as contas de lançamento efetuado com conta credora incorreta, cfe. lançamento XXX de dd/mm/X1
R$ Valor do Lançamento.

Agora, abrangendo sua dúvida:

no meu caso, seria os lançamentos normais de distribuição de lucro para o sócio que deixei de fazer?

Pelo conteúdo de seu texto compreende-se que em certo exercício o balanço foi encerrado, lucros reconhecidos, transferidos para o Patrimônio Líquido, e por razões particulares o setor contábil deixou de contabilizar o pagamento dos lucros.

Logo, como trata-se de um fato permutativo diminutivo (envolvendo apenas contas ativas e passivas e a simultânea diminuição), nada se fala sobre ajustes de exercícios anteriores e o lançamento de retificação pode ser da seguinte maneira:

D) Lucros ou Prejuízos do Exercício
C) Lucros a Pagar (PC)
R$ Valor a distribuir aos sócios

D) Lucros a Pagar (PC)
C) Disponibilidades
R$ Valor pago aos sócios

Fontes de estudo:

1 - Res. CFC 1.179/2011:
46. A retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto. Qualquer informação apresentada sobre períodos anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dados financeiros, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto for praticável.

2 - Resolução CFC 750/1993:
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

3 - Res. CFC 1.330/2011
31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

a) estorno;

b) transferência; e

c) complementação.

32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.