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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE x anexos do simples

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:42

Boa tarde amigos, estou consultando no portal em qual anexo se enquadra os serviços ref. ao CNAE 4321-500 e o 4330-404 e o mesmo me informa que devo utilizar o anexo IV, estou em dúvida sendo que esta empresa presta serviços de pintura e outra serviços de instalações elétricas não seria no anexo III?
Ou estes serviços fazem parte de:
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob forma de subempreitada, execução de projetos e srviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, vigilância , limpeza e conservação, minha duvida é pq a informação que tenho é que somente estes serviços são tributados pelo anexo IV...ta dificil entender.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:47

Inês,

1) CNAE 4321/5-00 - Instalação elétrica e manutenção com mão de obra: Anexo IV
CNAE 4321/5-00 - Instalação elétrica e manutenção sem mão de obra: Anexo III

Observação: Os serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral, se executados pela empresa contratada para a execução da obra ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, são tributados na forma do Anexo IV.


2) CNAE 4330/4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral: Anexo III

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:47

Boa tarde, Jacqueline te juro que isso pra mim é tão dificil sabia rs, veja se meu cliente aqui da contabilidade não é construtora e somente presta serviços de instalações elétricas e de pintura eu jogo no anexo III correto?
Você sabe me dizer tb se montagem de palco e instação de iluminação são do anexo III também?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
ROBERTO CLAPES MARGALL

Roberto Clapes Margall

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 14:34

Amigos, boa tarde! Uma empresa com o CNAE 82.30-0-01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, pertence a qual ANEXO do SIMPLES?

Grato,

ROBERTO

ROBERTO CLAPES MARGALL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:58

Boa tarde Roberto

Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos

Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


Nota
Utilize o link indicado sempre que precisar

...

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 21:14

Olá a todos!

Estive pesquisando sobre esta dúvida e encontrei um relatório de solução de divergência emitido pela RFB, onde o Fiscal é claro ao concluir que a empresa que presta tão somente serviço de pintura esta enquadrado no Anexo III e somente seria enquadrado no Anexo IV caso fossem contratados para construir um imóvel ou executar obra de engenharia onde a pintura estivesse incluída.

relatório encontra se nesta pagina -http://Relatório

Porem me surgiu uma duvida e queria compartilhar, no relatório não tem nenhuma observação em relação a atividade de pintura (somente pintura), quando a empresa oferece mão obra, em construções de imóveis.

Será que é neste momento que enquadramos a empresa no anexo IV?

Obs: Acabei de assumir uma empresa que o antigo contador enquadrou no anexo IV, não sei se deixo assim, ou sigo meu entendimento!

Agradeço desde de já a atenção de todos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 07:32

Luciene,

Eu entendi a Solução de Divergência nº 20 - Cosit, da seguinte forma:

Se a empresa contratada, prestar o serviço relacionado somente a pintura, essa atividade deve ser tributada no Anexo III.

Se a empresa contratada, executar a obra e o serviço de pintura fazer parte do contrato, essa atividade será tributada na forma do Anexo IV.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:21

Boa tarde Luciene

Porem me surgiu uma duvida e queria compartilhar, no relatório não tem nenhuma observação em relação a atividade de pintura (somente pintura), quando a empresa oferece mão obra, em construções de imóveis.

A cessão de mão-de-obra por empresas do Simples Nacional é tributada pelo Anexo IV

Quanto aos serviços de pintura propriamente ditos tenha em conta as Soluções de Consulta apontadas e a orientação/entendimento do Adalberto

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